Contratos Mercantis Bancários e deSeguro
Por: lucas093276 • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 740 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE – UNIBH
FRANCIELLE CRISTINA ALVES BASTOS
CONTRATOS MERCANTIS, BANCÁRIOS E SEGUROS
Belo Horizonte
2015
FRANCIELLE CRISTINA ALVES BASTOS
CONTRATOS MERCANTIS, BANCÁRIOS E SEGUROS
Trabalho apresentado como requisito para a obtenção de nota parcial da disciplina de Direito Empresarial, pelo curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Belo Horizonte.
Orientadora: Juliana Melo Franco
Belo Horizonte
2015
Sumario
- INTRODUÇÃO
Em a uma sociedade cada vez mais preocupada com suas obrigações e seus deveres encontramos a necessidade de firmar por escrito as combinações formuladas para relações comerciais, surgindo então a figura do contrato. E não é muito diferente quando diz respeito a conduzir negócios, não basta somente a aceitação ou promessa de parceiros, mas sim da formulação de contratos mercantis, que possam assegurar e conduzir os interesses negociados.
Contrato é um negócio jurídico celebrado entre duas ou mais pessoas, em virtude do qual são exigíveis obrigações ou prestações. A finalidade de um contrato é garantir que as condições acordadas entre as partes sejam cumpridas à risca oferecendo segurança aos contratantes, de maneira especial em casos de descumprimentos que gerem uma rescisão.
Os contratos possuem elementos peculiares como: a sua formação, as obrigações que originam, as vantagens que podem trazer às partes, a realidade da contraprestação, o obedecimento de seus requisitos formais, sua execução, sua regulamentação legal, etc.
Como se percebe é de suma importância a avaliação de diversos aspectos na elaboração de um contrato. Deve ser feita uma análise detalhada da situação, da vontade dos contratantes para que se antecipem possíveis “desconfortos”. É contratando por escrito que se tem a garantia do que foi combinado, pois é lá que se estabelecem cláusulas importantíssimas, via de regra sobre prazos de entrega, de pagamento, de espera, etc. Forma de cumprimento da obrigação, e claro, os valores monetários estabelecidos no negócio.
O presente trabalho visa demonstrar uma análise acerca dos contratos mercantis, bancários e de seguro, trazendo as principais características e classificações. O trabalho é composto por quatro partes, iniciando com esta introdução. Em seguida são apresentadas as bases teóricas do trabalho.
- CONTRATOS MERCANTIS
Contrato mercantil é aquele celebrado entre empresários, ou ainda ambos os contratantes exercem atividade empresarial. É classificado entre os cíveis ou os sujeitos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), dependendo das condições dos contratantes.
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
O contrato de compra e venda mercantil, tem sua importância relevante dentre as diversas relações jurídicas comerciais. Recebe a conceituação clássica de ser o contrato em que uma das partes se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra mediante pagamento, por esta, de certo preço em dinheiro. Tais contratos são a base das atividades empresariais, uma vez que os atos de comprar e vender se constituem no sentido máximo dessas relações, visando a obtenção do lucro e a retroalimentação do sistema econômico.
As principais características deste tipo de contrato são de que o bem seja móvel e seja passível de revenda, é possível classificar este contrato em consensual, bilateral, oneroso e comutativo ou aleatório, conforme a possibilidade de individualização do bem. Por ser consensual não exige formalismo especial. São elementos deste contrato a coisa, que é o bem móvel ou semovente a ser transferido; o preço, que é o valor ou obrigação que será dada em contraprestação da transferência de propriedade; e o consentimento que é inerente a todo contrato.
Os contratos de compra e venda mercantil geram obrigações recíprocas entre as partes contratantes. Para o vendedor, observa-se o dever de entregar o bem, transferindo-se o domínio do objeto avençado, e para o comprador, o de pagar o preço pela coisa adquirida.
Nas relações de compra e venda civil, estando o comprador em situação de insolvência, o vendedor pode exigir uma caução, para só assim proceder à entrega do objeto avençado, conforme disposição do art. 495, do CC/02.
Entretanto, observando-se que as circunstâncias que envolvem uma relação de compra e venda mercantil atingem proporções maiores e, consequentemente, de interesse de uma coletividade, o vendedor, uma vez verificada situação de falência do comprador, ou de insolvência (quando esse não é empresário ou sociedade empresária), não pode simplesmente condicionar a entrega da coisa vendida à prestação de uma caução, já que tal relação, visando proteger a atividade econômica, é regida por lei específica, qual seja a Lei de Falências.
A anulação do contrato de compra e venda ocorre quando se deixa ao arbítrio exclusivo uma das partes a fixação do preço. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da transferência.
3. CONTRATOS BÁNCARIOS
Considera-se atividade típica de banco a intermediação de recursos monetários dinheiro, e a construção do conceito de contratos bancários insere-se neste contexto, uma vez que eles viabilizam esta atividade de intermediação efetuada pelos bancos. Para Fabio Ulhôa (2006, p.446), “contrato bancário é aquele em que uma das partes é, necessariamente, um banco”.
Os contratos bancários são utilizados na atividade de intermediação monetária, e assim sendo constituem os instrumentos jurídicos utilizados para o exercício desta atividade. Devem ser celebrados somente com um banco, incorrendo em atividade ilícita aquela pessoa que, não estando autorizada exercer tal atividade, realiza contrato de intermediação de dinheiro. Assim se faz necessário que no contrato bancário exista a participação de um banco, num dos polos da relação contratual.
Os contratos bancários podem ser classificados em típicos, quando se realizam para o cumprimento da função essencial dos bancos (operação de crédito), e se subdividem em ativos e passivos, conforme assuma o banco, respectivamente, a posição de credor ou devedor da obrigação principal. São atípicos os que o banco realiza para prestação de serviços (locação de cofres).
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