Os Contratos Mercantis
Por: Mayco Amorim • 9/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.100 Palavras (13 Páginas) • 339 Visualizações
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS MERCANTIS
1-INTRODUÇÃO: Os cont. mercantis surgem com base em cont. civis + adquirem especialidade na sua regulamentação, assim é preciso analisar a rel. jurídica contratual p/ que se possa aplicar ou não as normas empresariais.
- – Vínculos Jurídicos: O cont. é o vínculo jurídico realizado entre as partes contratantes p/ a criação/modificação e extinção de dir. e obrigações sendo instrumento que pode vincular pessoas comuns, jurídicas e empresariais podendo ser ou não cont. empresarial.
1.2-Evolução: Os cont. mercantis passaram por uma evolução até a sua conceituação final, antes abarcado pelo CC 16 perderam parte de sua normatividade com o surgimento do CC 02. Assim criou-se a discussão em saber qual o ordenamento jurídico aplicado aos referidos códigos e cont. pois a partir desse momento passa a surgir cont. civis, administ. trabalhistas e empresariais.
2-Conclusão (Lucro, empresariedade e posição): Para que possamos identificar um cont. mercantil é necessária à análise não somente dos sujeitos envolvidos + sim dos elementos que compõe a rel. o lucro de ambas as partes, a posição não voluntária ou gratuita e a empresariedade do sujeito envolvido. Ex: A associação não possui fim lucrativo.
Os cont. mercantis surgem a partir das obrigações.
3-Princípios:
- Autonomia da vontade: Esse princípio não é absoluto, pq existe a função social do cont. As tem a liberdade de contratar – não absoluta – respeito à função social do cont.
- Consensualísmo: Participação na elaboração do cont. Em regra: P/ que o cont. seja celebrado ambas as partes podem pactuar. Exceção: Cont. de Adesão, não há pacto (Cartão de Crédito)
- Relatividade: Cont. produzem efeitos p/ os pactuantes e seus sucessórios.
- Obrigatoriedade: As partes devem cumprir o seu cont. na integralidade. Exceção: Teoria da Imprevisão (Caso fortuito)
- Revisão: O cont. pode ser revisto no decorrer da sua vigência (teoria da imprevisão).
- Boa-Fé: Todos os contratantes possuem deveres anexos. Ex: confiança, publicidade, etc.
- Supremacia da Ordem Pública: Este princípio limita o Princípio da Autonomia da Vontade, dando uma maior importância ao interessa publico. Ele resultou da constatação de que a ampla liberdade de contratar, muitas vezes, pode provocar desequilíbrios nas relações e a exploração do economicamente mais fraco.
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
- Dissolução:
a1) Resolução – qdo uma das partes não pode mais cumprir. Ex. Falência. a2) Resilição – uma ou todas as partes declaram o fim do contrato (distrato)
b) Rescisão – qdo há risco, ou algo que impede o caminho. Ex. Falta de pg, lucro excessivo da parte.
c) Natural – cumprimento
d) Cessação – personalíssimo
CONTRATOS MERCANTIS:
2-CARTÃO DE CRÉDITO: O mesmo é instrumento contratual que possibilita a negociação presente e um pagamento à futuro. Na necessidade de circular capital o mesmo está amparado por uma segurança viabiliza futura cobrança legal, sob pena de consequências como juros, multas negativação, entre outros.
2.1-Princípios: O mesmo é pautado ao princípio da segurança jurídica, celeridade e confiança. O 1º garante a instabilidade nas rel. sendo de conhecimento antecipado. O 2º traz rapidez nas negociações e o 3º traz a cooperação entre os pactuantes.
2.2-Conceito (Cont. forma de pagamento, compras à crédito, pag. Futuro e emissão/banco/administ.): O mesmo é baseado na forma de pagamento realizado através de compras a crédito p/ pagamento futuro e voltados para os pactuantes da rel. (emissor/banco/administrado).
2.3-Do crédito (valor, documento, à futuro e limite): O mesmo instrumentaliza o crédito, valor documentado e estabelecido p/ pagamento futuro de acordo com o limite convencionado. O Crédito é dinâmico devido a possibilidade de alteração.
2.4-Objetivos: O mesmo possui como objetivos primordiais a celeridade nas rel. comerciais, que acompanhada da facilidade e otimização de uso, possibilitam uma maior circulação de capital. Somasse a isto a universalidade em seu uso em outros territórios que não o de origem.
2.5-Funcionalidade e Elementos: São elementos do mesmo a empresa que emite o cartão, o titular do mesmo ou seu beneficiário e o fornecedor ou vendedor que possuí vinculo com a empresa.
2.6-Natureza Jurídica: Sui generis
2.7-Prova do cont. de cartão de crédito: O mesmo possui natureza jurídica complexa, ou seja, apresenta dentro deles uma série de subcontratos que o tornam um cont. complexo e sui generis. Podemos citar cont. de compra e venda, prest. de serv. financiamento e até empréstimo. O mesmo é provado através de sua minuta, documento que estabelece dir. e obrigações entre os contratantes o qual ao sofrer alteração deve ouvir a manifestação do titular – consumidor.
2.8-Benefícios e Malefícios do Cartão de Crédito: O mesmo possui alguns benefícios e malefícios, os benefícios podem ser o parcelamento da fatura, o pagamento em data posterior a portabilidade e a segurança e facilidade em sua utilização por outro lado os malefícios são os juros, anuidade, multas e o poder psicológico de utilização.
2.9-Aspectos Jurídicos do cartão de crédito: Alguns aspectos devem ser estudados em rel. ao mesmo. Quanto ao valor probante da fatura era absoluto não havia flexibilização apresentada, deveria ser paga; HJ é relativo podendo ser contestada e até mesmo reembolsado de alguns valores. O mesmo não solicitado produz um dano moral salvo, quando desbloqueado ou utilizado pelo titular. É aplicado o CDC no mesmo evitando assim as cláusulas abusivas. Havendo negativação indevida surgirá o dano moral e a responsabilidade será da emissora retirar do cadastro de inadimplência o nome do titular nós próximos 5 dias da notificação. Quanto ao roubo ou furto do cartão apresenta-se as seguintes correntes:
...