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Crimes contra a administração pública e costumes

Por:   •  4/10/2020  •  Monografia  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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NOME ALUNO: Lucas Thiago da Costa DIR0327

Disciplina: Direito Penal IV – Crimes contra a administração pública e costumes

Curso: Direito

Professor: Rafael Busch

AVALIAÇÃO 01 2020/2 – ESTUDO DE CASO

 Dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de

violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018.

 A violência sexual figura em 11% das denúncias que se referem a este grupo específico, o que corresponde a 17 mil ocorrências. Em comparação a 2018, o número se manteve praticamente estável, apresentando uma queda de apenas 0,3%.

 A ministra dos direitos humanos incentivou jornalistas e especialistas a refletir sobre os resultados do levantamento. “A produção de dados é a contribuição que este Ministério dá para toda a sociedade trabalhar o tema. Cada informação nos diz muito sobre a lógica de como a violência acontece”, ponderou.

 Ela comentou que a violência sexual deve ser tratada com ainda mais atenção. “Os outros tipos de violações são claramente visíveis, a violência sexual, não. Na maioria das vezes, é silenciosa. Ela aparece como a quarta no balanço. Mas será que é a quarta que mais acontece, atrás de outras três, ou a quarta denunciada?”, questionou.

 O crime é classificado em abuso ou exploração sexual, sendo a principal diferenciação o fator

lucro. Enquanto o abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual, a exploração é mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.

 O levantamento da ONDH permitiu identificar que a violência sexual acontece, em 73% dos

casos, na casa da própria vítima ou do suspeito, mas é cometida por pai ou padrasto em 40% das denúncias.

 O suspeito é do sexo masculino em 87% dos registros e, igualmente, de idade adulta, entre 25 e 40 anos, para 62% dos casos. A vítima é adolescente, entre 12 e 17 anos, do sexo feminino em 46% das denúncias recebidas.

Recorte de notícia disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/ministerio-divulgadados-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes

Caso hipotético para análise:

 Mãezinha foi até a delegacia de sua cidade relatando que sua filha BabyShark, com 13 anos de idade, sofreu violência sexual no fim de semana anterior por Tiozão, de 43 anos de idade. Após o relato, foi realizado exame de corpo de delito em BabyShark. O exame confirmou que existiu conjunção carnal recentemente. Tiozão, ao ser ouvido pelo Delegado de Polícia afirmou que praticou conjunção carnal com BabyShark, que sabia da sua idade, porém, o ato foi por ela consentido e eles recentemente tinham iniciado um relacionamento amoroso.  BabyShark, ao prestar seu depoimento, disse ao delegado que estava apaixonada por Tiozão, consentiu o ato, além de ter experiências sexuais anteriores.

Considerando as informações apresentadas no problema, responda em forma de texto, explicando de forma fundamentada e utilizando doutrina pertinente ao tema e/ou jurisprudência em todas as respostas, sob pena de desconsideração da pontuação na falta de justificativa adequada.

a) Tiozão praticou algum crime? Se considerar que praticou, esclareça o crime praticado.

b) Na situação relatada, o consentimento de BabyShark faz diferença? Caso ela desista da

representação, faz diferença para eventual prosseguimento da ação penal?

c) O relacionamento amoroso existente entre Tiozão e BabyShark afasta a existência de crime?

d) As experiências sexuais anteriores de BabyShark afastam a existência de crime no caso relatado?

e) Pode ser utilizado o erro de proibição como motivo para não haver responsabilização penal?



1. Do crime

Quanto ao crime praticado, nesta situação hipotetica se configura estupro de vulneravel, podemos observa-lo no Art. 217-A:

"
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"

No caso, Babyshark tem apenas 13 anos, já Tiozão tem 43 anos de idade, podendo pegar uma pena de reclusão de 8 a 15 anos.

APELAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. CONSENTIMENTO DA MENOR. IRRELEVÂNCIA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS BRANDO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1480881/PI, "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". 2. Dessa forma, a aquiescência da menor, de apenas 13 (treze) anos de idade, não constitui motivo apto a impedir a configuração do delito de estupro de vulnerável. 3. Ademais, o acervo probatório é apto a evidenciar que o Apelante, ciente da idade da vítima, mantinha relações sexuais constantes com a mesma, o que impõe a sua condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.

(TJ-AM - APR: 00001886420138047401 AM 0000188-64.2013.8.04.7401, Relator: Onilza Abreu Gerth, Data de Julgamento: 17/08/2020, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/08/2020)

2. Do consentimento, do relacionamento amoroso e das experiências sexuais anteriores

O caput é expresso no que diz quanto ao consentimento, sendo ele indiferente para afastar a prática do crime tipificado e para a eventual desistência da representação, conforme o parágrafo 5ª do Art. 217-A:

"§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)"

Podemos ver no parágrafo que as relações sexuais anteriores são indiferentes para a aplicação da pena, bastando que haja somente  a conjunção carnal ou o ato libidinoso contra menos de 14 (catorze) anos para configurar o crime.

 Nos últimos anos, o STJ julgou incontáveis casos nos quais se discutia a necessidade de apurar concretamente a capacidade de consentimento da vítima. A Terceira Seção do tribunal firmou o entendimento no sentido de afastar pretensões para essa apuração concreta, como se extrai do seguinte julgado: “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime” (REsp 1.480.881/PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 10/9/2015).

3. Do erro de proibição

Segue abaixo entendimento jurisprudencial sobre o erro de proibição no estupro de vulnerável:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DE ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO QUE NÃO SE AMOLDAM AO CASO CONCRETO. RÉU QUE, SABENDO DA ILICITUDE DOS FATOS, MANTÉM RELAÇÕES SEXUAIS COM MENINA DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. EXEGESE DA SÚMULA 593 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em erro de tipo ou de proibição, pois as circunstâncias do presente caso revelaram ter o apelante conhecimento acerca da idade da vítima e da ilicitude dos atos perpetrados - Dispõe a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

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