Cálculos da dívida dos contribuintes no departamento de recursos humanos
Pesquisas Acadêmicas: Cálculos da dívida dos contribuintes no departamento de recursos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taisferro • 8/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 716 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTABÉIS
TAÍS CAVALCANTE FERRO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS
Palmeira doss Índios
2013
TAÍS CAVALCANTE FERRO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS
Trabalho apresentado ao Curso (nome do curso) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina contabilidade empresarial e trabalhista
Prof. José Manuel da Costa e Valdeci Araújo
Palmeira dos índios
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO...........................................................................................4
3 CONCLUSÃO .......................................................................................................7
4 REFERENCIAS.....................................................................................................8
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INTRODUÇÃO
Veremos os calculos das contribuições em atraso dos contribuintes para o departamento pessoal.
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DESENVOLVIMENTO
1º Calculos das contribuições em atraso: Valor total a recolher é :
Sr. Geraldo-487,32
Dona Ana Luiza – 487,32
Salário: 3.416,24
11%: 375,79
Mais 29,68% de juros e multa: 111,63
Total a recolher: 487,32
Total do dois comtribuimtes: 974,64
2º Contabilização da alteração do capital:
DÉBITO- CAIXA
DEBITO- VEICULOS
CREDITO- CAPITAL SOCIAL
3 º Pagamento da guia INSS:
DEBITO- BANCO
CREDITO- DESPESA
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Desta forma já contabilizados e efetuado os das pendencias é possivel sim, os dois contribuintes se aposentarem, pois o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos lembrando também a idade mínima é 53 anos para os homens e 48, para as mulheres.
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Lei complementar 123 das microempresas
A lei complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A lei refere-se especialmente a respeito da apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias e ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e
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