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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

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Por:   •  11/4/2014  •  Tese  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  472 Visualizações

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução DRHU - 3, de 14-11-2007

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista do disposto no art 7º da Resolução SAP 194, de 13-11-2007, expede a presente Instrução que redefine critérios e procedimentos a serem adotados pelos órgãos subsetoriais e pelas autoridades responsáveis pela movimentação de servidores nos casos de pedidos de remoções por permuta e união de cônjuges solicitadas por Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificados em unidades prisionais sob subordinação de diferentes Coordenadorias.

Artigo 1º - a remoção por permuta dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária será efetuada nos termos do art 57 da LC 180/78.

Artigo 2º - a remoção por união de cônjuges dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária será efetuada nos termos do artigo 130 da Constituição Estadual e dos arts 234 e seguintes da Lei 10.261/68.

DOS REQUERIMENTOS

Artigo 3º - a solicitação de remoção por permuta será processada mediante requerimento dirigido ao Titular da Pasta, assinado pelos servidores envolvidos e protocolado no Núcleo de Pessoal da unidade de classificação de um dos servidores, contendo:

a) nomes, RG’s, cargos ou funções-atividades;

b) indicação de suas unidades de classificação e unidades para as quais pleiteiam sua remoção;

c) justificativas do pedido;

d) Declaração de que os servidores não possuem grau de parentesco com os superiores imediato/mediato das respectivas unidades de destino, conforme dispõe o art 244 da Lei 10.261/68;

e) Comprovantes de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome dos requerentes.

Artigo 4º - a solicitação de remoção por união de cônjuges será processada mediante requerimento dirigido ao Titular da Pasta, assinado pelo servidor e protocolado no Núcleo de Pessoal da sua unidade de classificação, contendo:

a) nome, RG, cargo ou função-atividade;

b) indicação de sua unidade de classificação e unidade(s) para qual(is) pleiteia sua transferência;

c) Declaração de que não possui grau de parentesco com os superiores imediato/mediato das respectivas unidades de destino, conforme dispõe o art 244 da Lei 10.261/68;

d) Comprovante de que o cônjuge é funcionário público estadual;

e)Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome do requerente ou do seu cônjuge;

f) Comprovante de casamento ou de convivência duradoura, pública e contínua com o(a) companheiro(a) há mais de cinco anos ou que tenham prole, conforme disposto nas Leis Federais 8971/94 e 9278/96.

DO PROCEDIMENTO

Artigo 5º - Protocolado o pedido de remoção, o Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade onde o requerimento for protocolado deverá autuar Processo, instruído com:

a) Requerimento do servidor;

b) Ficha(s) Funcional(is) do(s) servidor(es), contendo:

qualificação do(s) servidor(es): Nome; RG; cargo/funçãoatividade, unidade de classificação, data do exercício no cargo/função-atividade, data de início no cargo/função-atividade, tempo de serviço público estadual;

Especificação da data da última movimentação (transferência/ remoção) com a devida fundamentação legal e as unidades prisionais envolvidas, quando for o caso;

Declaração se o(s) servidor(es) responde(m) ou não a processo administrativo, especificando, em caso positivo, o nº do processo e onde se encontra atualmente;

Freqüência apurada até a data do requerimento.

Artigo 6º - no caso de remoção por permuta os servidores devem pertencer a mesma categoria funcional e ser do mesmo sexo.

Artigo 7º - Após a instrução, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 8º - o processo encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos indevidamente instruído será devolvido à origem, sem análise.

DA CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA

Artigo 9º - a efetivação da transferência do servidor ficará condicionada a conveniência administrativa.

Artigo 10 - Deverá ser observada a defasagem existente no quadro das unidades envolvidas, não sendo permitido que seja excedido o número necessário de servidores nas unidades, salvo a critério da administração.

Artigo 11 - Não poderão ser removidos por permuta, os servidores que tenham obtido o benefício, nos últimos três anos.

Artigo 12 - Não poderão ser removidos por união de cônjuge, os servidores que tenham obtido o benefício, nos últimos cinco

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