DIREITO TRIBUTÁRIO-SIMPLES NACIONAL
Por: Esther Almeida • 21/8/2017 • Trabalho acadêmico • 4.459 Palavras (18 Páginas) • 354 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .4
2.1LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO 6
2.1.1LUCRO REAL 6
2.1.2LUCRO PRESUMIDO 7
3 DIREITO TRIBUTÁRIO-SIMPLES NACIONAL .11
4 CONTROLADORIA 14
5 AUDITORIA E PERICIA 17
6 CONCLUSÃO 18
REFERENCIAS 2
INTRODUÇÃO
O mercado empresarial brasileiro tem se mostrado cada vez mais competitivo e acirrado, o que tem ocasionado à falência precoce de muitas empresas. A competividade, juntamente com a falta de conhecimento tributários tem dificultado o crescimento de muitas empresas pelo país.
Diante desse cenário o planejamento tributário tem se mostrado fundamental para o bom desenvolvimento das empresas a fim de amenizar seus custos, principalmente no que se refere ao pagamento de tributos, fundamental para o fluxo de caixa. O planejamento tributário possibilita a redução e/ou retardamento do valor do tributo devido, utilizando processos que permitam o estudo preciso e detalhado do cotidiano e dos diversos setores da organização, sendo que planejar adequadamente seus tributos aumenta as possibilidades de a empresa continuar ativa no mundo dos negócios.
Com isso o presente trabalho buscar apresentar uma orientação contábil e tributária aos investidores José Carlos e Robert Wilson que decidiram constituir juntos, uma empresa e nesse momento procuram sanar suas duvidas quanto a algumas questões tributarias e tomadas de decisões a serem realizadas.
planejamento tributário
O Planejamento é uma importante ferramenta de gestão e de administração, e ele está relacionado com a preparação, organização e estruturação de um objetivo almejado sejam por uma pessoa ou por um grupo. É essencial para a tomada de decisões dentro de uma empresa e para a execução dessas mesmas tarefas. A utilização do planejamento como uma ferramenta de trabalho demonstra interesse em prever e organizar ações e processos que vão acontecer no futuro.
Um tipo de planejamento primordial para manter a saúde financeira de uma empresa é o planejamento tributário, uma vez que a carga tributária do Brasil é muito pesada e exige muito planejamento, para que a empresa não se perca dos objetivos de lucro no meio do caminho, ficando a mercê da evasão fiscal.
Segundo Borges:
Planejamento Tributário é como uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos,adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiantamento do ônus fiscal. BORGES (2002, p152)
O Planejamento Tributário é uma forma lícita de realizar todos os pagamentos de carga tributária que uma empresa venha a ter, ele não pode ser confundido com sonegação fiscal, uma vez que o planejamento objetiva busca pelo pagamento do débito fiscal existente em uma empresa.
Visto como processo essencial em qualquer negocio, consiste na gestão do pagamento de tributos de uma empresa e redução da carga tributária que incide sobre ela. A carga tributária, por sua vez difere-se em alguns aspectos mediante a escolha da natureza jurídica da empresa constituída:
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - LTDA.
É o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por duas ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas são geridas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.
- SOCIEDADE ANÔNIMA - S/A
Sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações. Trata-se de sociedades empresárias onde a razão social sempre deverá vir acompanhada das expressões "companhia" - somente no início - ou "S/A".
- SOCIEDADE SIMPLES - S/S
São constituídas para a prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais tais como: contadores, advogados, engenheiros, economistas etc. Diferentemente das sociedades do comércio, uma S/S não é registrada na Junta Comercial do Estado, mas sim num cartório de registo civil de pessoas jurídicas. Podem ser constituídas seguindo os preceitos das sociedades Ltda. Neste caso, a responsabilidade dos sócios também é limitada.
- SOCIEDADES COOPERATIVAS
É uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, que conta com a participação de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Neste tipo de natureza jurídica empresarial apenas uma única pessoa subscreve todo o valor do capital social, que obrigatoriamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. Também é obrigatória a posposição do termo EIRELI ao nome empresarial.
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