Desafio Profissional 3ª Série
Por: Osmar Balmant • 19/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 231 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP –
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – UNIDADE BAURU
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – EAD ONLINE
ALUNO: OSMAR BALMANT JUNIOR – RA 3112363840
DESAFIO PROFISSIONAL
DISCIPLINAS NORTEADORAS: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA, ESTATÍSTICA, DIREITOS HUMANOS, MATEMÁTICA FINANCEIRA, DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
PROFª TUTORA FRANCISCA SILVA
BAURU
2016
Sumário
Passo 1.......................................................................................................................................02
Passo 2.......................................................................................................................................04
Passo 3.......................................................................................................................................05
Passo 4.......................................................................................................................................06
Passo 5.......................................................................................................................................09
Bibliografia...............................................................................................................................10
Passo 1
Analisando a atividade exercida por André, há total possibilidade de ele tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). Conforme estabelece a legislação específica, para ser um MEI, é necessário que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o exercício da atividade na residência não é impeditivo.
É importante ressaltar que há a consulta prévia de endereço e atividade. A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não. O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial.
O procedimento que André deve adotar para tornar-se um MEI é muito simples, sem burocracia.
A formalização como MEI é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários. A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
[pic 1]
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Dá pra saber a unidade mais próxima através do site: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.
As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.
André como MEI não arcará com cargas tributárias excessivas. Ele será enquadrado no Simples nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, ele terá acesso a benefícios como auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Passo 2
[pic 2]
Passo 3
Como a questão não especificou em quantos meses André pretende quitar o empréstimo, a simulação foi feita considerando o pagamento em 12 e em 24 meses.
Cálculo com juros compostos e capitalização mensal:
[pic 3] , ou
[pic 4][pic 5]
O Valor da Prestação para o pagamento em 12 meses é de R$ 963,10 e o Valor da Prestação para o pagamento em 24 meses é de R$ 546,85.
Passo 4
A ausência do pagamento de salário certamente constitui ofensa a Direitos Humanos.
Em princípio, vamos situar o estudo dos direitos humanos, dividindo-o em três dimensões (ou gerações). Os direitos humanos fundamentais que nos interessa na explanação dessa resposta são os de segunda geração, de natureza social, econômica e cultural. Eles possuem ligação com as lutas das classes trabalhadoras após a Revolução Industrial e se inserem nas esferas do trabalho, das relações de produção e dos direitos à assistência social, à associação sindical, ao descanso, ao lazer, à saúde, à educação, à livre participação na vida cultura da comunidade, entre outros.
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 seguiu o modelo de reconhecimento dos direitos sociais e econômicos, influenciada, principalmente pela Declaração da ONU em 1948.
A partir da leitura do Artigo 7º do texto constitucional é possível concluir claramente que a ausência do pagamento à Carla pelos serviços prestados constitui ofensa a Direitos Humanos, conforme transcrição abaixo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II –seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III –fundo de garantia do tempo de serviço;
IV– salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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