Dp Pessoal - Folha de Pagamento
Por: thamaraandradee • 31/10/2017 • Artigo • 588 Palavras (3 Páginas) • 239 Visualizações
FOLHA DE PAGAMENTO
Primeiramente deve-se fazer uma analise de cada funcionário de acordo com sua categoria, para o calculo da folha de pagamento de acordo com a Convenção Coletiva onde fala como as normas devem ser seguidas; analisa-se a folha de ponto de cada funcionário para ver quantas horas extras e também quantas horas foram feitas no decorrer do mês referente; Verifica-se também se no decorrer do mês se houve alguma falta e se as mesmas foram justificadas ou não. No caso se o funcionário não justificou a falta no mês trabalhado, esses dias terão que ser descontadas sobre o valor bruto do salario na folha de pagamento.
Valor Bruto da Folha de Pagamento
O valor bruto de uma folha de pagamento é a despesa com salario total do funcionário perante a empresa, é o valor do salario registrado em carteira junto com os adicionais que cada um tiver.
Previdência Social
O calculo do INSS, depende do valor da remuneração do funcionário, pois pode variar de 8% á 11%, conforme tabela abaixo:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
É obrigação do empregador recolher o FGTS de cada funcionário registrado na empresa, e o percentual utilizado pela mesma para o cálculo e pagamento do fundo de garantia vai ser de 8% sobre a remuneração de cada funcionário.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto variável que depende do salario bruto de cada funcionário que o recebe. O calculo do imposto de renda, é feito sobre o valor do salario bruto total com as inclusões de todos os adicionais, se caso o funcionário tiver.
E feito da seguinte forma:
- Deste valor bruto total subtrai-se o valor do desconto do INSS;
- Se caso houver algum dependente, deve-se deduzir o valor de cada dependente, para ano 2016 o valor é de R$ 189,59;
- No caso de pensão alimentícia se for cumprimento judicial, deve ser subtraído do montante restante o valor pago a titulo da pensão.
- Subtrai a previdência privada com o valor restante.
Logo em seguida, depois que se fazem todas as deduções, se acha o valor-base para o calculo do imposto de renda. Com o valor-base devemos olhar a tabela do IR para saber qual alíquota os funcionários deveram se enquadrar. Portanto, obedecendo-se a tabela para o calculo mensal do IRRF do exercício 2016, e o ano-calendário 2015, segue abaixo a tabela:
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Salario Família
A Previdência Social oferta com um auxilio para os trabalhadores de baixa renda. A empresa paga para o funcionário, e a Previdência Social reembolsa este valor para a mesma. Este valor corresponde à tabela abaixo:
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Horas Extras
O calculo das horas extras e de acordo com o salario bruto de cada funcionário, e devem ser sempre analisadas para o fechamento da folha de pagamento para ver quantos dias foram trabalhados e também quantas horas a mais que o funcionário teve que trabalhar.
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