ESTATUTO EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS
Por: catkeca • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.009 Palavras (17 Páginas) • 382 Visualizações
TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS, fundada em 02 de Janeiro de 2015, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Joaquim Barbosa, nº 01, bairro Princesa Isabel, São Mateus/ES, CEP: 29940-750, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação em vigor que lhe for aplicável.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS terá duração por prazo indeterminado, sede e foro na cidade de São Mateus/ES, com atuação em todo território nacional.
CAPÍTULO II
DOS FINS
Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS tem por finalidades:
- Prestar apoio a vítimas de violência sexual, sem distinção de sexo e/ou idade;
- Prestar diretamente apoio psicológico a tais vítimas;
- Promoção gratuita da educação;
- Promover, organizar e dirigir a realização de atividades físicas, esportivas e de lazer;
- Desenvolver e apoiar projetos e ações integradas, próprias ou em parceria com outras organizações, intermediando recursos financeiros em forma de doação;
- Defesa, preservação e conservação dos direitos das vítimas assistidas;
- Promoção do voluntariado;
- Promoção de ações de cidadania;
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Promoção da capacitação e qualificação profissional, afim de uma maior inclusão das vítimas em sociedade, para geração de trabalho e renda;
- Promoção e a prática de destinação de recursos a programas, projetos e ações correlacionadas às finalidades do Instituto;
Art. 4º. Para alcançar suas finalidades, A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS poderá desenvolver as seguintes atividades:
- Promover programas e prestar serviços para melhorar o bem-estar econômico e social das vítimas assistidas;
- Realizar e participar de congressos, conferências, seminários, workshops, cursos, palestras, eventos, visitas, campanhas e exposições, que divulguem e promovam as finalidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS;
- Estabelecer intercâmbio e a parceria com outras entidades, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e, pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos acerca do intuito do Instituto;
- Captar recursos públicos ou privados;
- Oferecer treinamento profissional vinculado à perspectiva de trabalho e emprego;
- Coordenar programas e atividades educacionais;
- Recrutar, treinar, cadastrar e encaminhar voluntários para uma atuação efetiva;
- Promover atividades para geração de renda e ocupação das vítimas em situação de risco e desassistidas, pautado sempre na auto-sustentabilidade;
- Promover a geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas, associativistas, desenvolvendo projetos de educação profissional, capacitação e treinamento para melhoria das condições de vida das vítimas de baixa renda;
- Promover o voluntariado, sensibilizar a sociedade e apoiar ações de mobilização em favor das vítimas assistidas;
- Promover o intercâmbio e a parceria com outras entidades, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e, pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos acerca do intuito do Instituto;
- Sensibilizar a sociedade civil, organismos governamentais e não-governamentais, através de campanhas de esclarecimento, com o objetivo de se criar instrumentos que viabilizem os programas do instituto;
- Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando ou colaborando junto a outras entidades com atividades que visam interesses comuns;
- Estimular a qualificação e capacitação profissional através de cursos, seminários, workshops, palestras e outras formas de educação junto às comunidades, escolar, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade;
- Estimular a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas;
- Realizar parcerias e intercâmbios com poderes públicos federais, estaduais, municipais e instituições ou empresas privadas, visando alcançar os objetivos da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS.
- Organizar bibliotecas e videotecas;
- Adotar todas as demais medidas necessárias à consecução dos objetivos sociais previstos neste estatuto.
Art. 5º. Para alcançar as finalidades definidas neste Estatuto A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS, poderá contratar os serviços de profissionais especializados, inclusive através de pessoas jurídicas, firmar convênios, termos de parceria e outros instrumentos legais, objetivando estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sem fins econômicos.
Art. 6º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS atuará mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos, a órgãos do setor público que atuem em áreas afins e empresas privadas.
Art. 7º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS atuará com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência em seus atos de gestão, na aplicação de recursos púbicos e gestão dos bens públicos, bem como nos programas e projetos.
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