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ESTATUTO EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.009 Palavras (17 Páginas)  •  382 Visualizações

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TITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

Art. 1º.  A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS, fundada em 02 de Janeiro de 2015, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Joaquim Barbosa, nº 01, bairro Princesa Isabel, São Mateus/ES, CEP: 29940-750, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação em vigor que lhe for aplicável.

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS terá duração por prazo indeterminado, sede e foro na cidade de São Mateus/ES, com atuação em todo território nacional.

CAPÍTULO II

DOS FINS

Art. 3º.  A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS tem por finalidades:

  1. Prestar apoio a vítimas de violência sexual, sem distinção de sexo e/ou idade;

  1. Prestar diretamente apoio psicológico a tais vítimas;
  1. Promoção gratuita da educação;
  1. Promover, organizar e dirigir a realização de atividades físicas, esportivas e de lazer;
  1. Desenvolver e apoiar projetos e ações integradas, próprias ou em parceria com outras organizações, intermediando recursos financeiros em forma de doação;
  1. Defesa, preservação e conservação dos direitos das vítimas assistidas;
  1. Promoção do voluntariado;
  1. Promoção de ações de cidadania;
  1. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  1. Promoção da capacitação e qualificação profissional, afim de uma maior inclusão das vítimas em sociedade, para geração de trabalho e renda;
  1. Promoção e a prática de destinação de recursos a programas, projetos e ações correlacionadas às finalidades do Instituto;

Art. 4º.  Para alcançar suas finalidades, A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS poderá desenvolver as seguintes atividades:

  1. Promover programas e prestar serviços para melhorar o bem-estar econômico e social das vítimas assistidas;

  1. Realizar e participar de congressos, conferências, seminários, workshops, cursos, palestras, eventos, visitas, campanhas e exposições, que divulguem e promovam as finalidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS;
  1. Estabelecer intercâmbio e a parceria com outras entidades, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e, pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos acerca do intuito do Instituto;
  1. Captar recursos públicos ou privados;
  1. Oferecer treinamento profissional vinculado à perspectiva de trabalho e emprego;
  1. Coordenar programas e atividades educacionais;
  1. Recrutar, treinar, cadastrar e encaminhar voluntários para uma atuação efetiva;
  1. Promover atividades para geração de renda e ocupação das vítimas em situação de risco e desassistidas, pautado sempre na auto-sustentabilidade;
  1. Promover a geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas, associativistas, desenvolvendo projetos de educação profissional, capacitação e treinamento para melhoria das condições de vida das vítimas de baixa renda;
  1. Promover o voluntariado, sensibilizar a sociedade e apoiar ações de mobilização em favor das vítimas assistidas;
  1. Promover o intercâmbio e a parceria com outras entidades, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e, pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos acerca do intuito do Instituto;
  1. Sensibilizar a sociedade civil, organismos governamentais e não-governamentais, através de campanhas de esclarecimento, com o objetivo de se criar instrumentos que viabilizem os programas do instituto;
  1. Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando ou colaborando junto a outras entidades com atividades que visam interesses comuns;
  1. Estimular a qualificação e capacitação profissional através de cursos, seminários, workshops, palestras e outras formas de educação junto às comunidades, escolar, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade;
  1. Estimular a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas;
  1. Realizar parcerias e intercâmbios com poderes públicos federais, estaduais, municipais e instituições ou empresas privadas, visando alcançar os objetivos da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS.
  1. Organizar bibliotecas e videotecas;
  1. Adotar todas as demais medidas necessárias à consecução dos objetivos sociais previstos neste estatuto.

Art. 5º. Para alcançar as finalidades definidas neste Estatuto A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS, poderá contratar os serviços de profissionais especializados, inclusive através de pessoas jurídicas, firmar convênios, termos de parceria e outros instrumentos legais, objetivando estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sem fins econômicos.

Art. 6º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS atuará mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos, a órgãos do setor público que atuem em áreas afins e empresas privadas.

Art. 7º. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – FLOR DE LIS atuará com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência em seus atos de gestão, na aplicação de recursos púbicos e gestão dos bens públicos, bem como nos programas e projetos.

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