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ESTUDO COMPARATIVO DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.836 Palavras (24 Páginas)  •  390 Visualizações

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ESTUDO COMPARATIVO DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS

Cátia Rizzo de Oliveira[1]

Ricardo Nunes Bispo[2]

RESUMO:

Atualmente, existe um enorme desconhecimento dos empresários e contadores sobre a legislação tributária, causando dúvidas durante a definição do regime tributário e cobrança de impostos desnecessários, colocando em risco a existência da empresa devido a essa falta de conhecimento. Embora não há uma equação exata, existe uma necessidade de simulações fiscais para analisar os resultados e escolher a melhor opção.

O objetivo do presente artigo é analisar as vantagens desta abordagem e apontar o método de tributação mais adequado para cada tipo de negócio, utilizando a comparação de diferentes regimes fiscais para identificar qual deles terá o maior impacto na redução de custos tributários.

De acordo com os dados adquiridos ao longo do estudo, o melhor método de tributação para a empresa será aquele que permite o melhor uso dos benefícios e identifica as maiores vantagens em matéria de redução de impostos.

Palavras-chave: Tributos, Planejamento, Regimes Tributários.

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta um estudo comparativo entre os regimes tributários: Simples nacional, Lucro presumido e Lucro real, com o objetivo de mostrar qual dessas três formas de tributação é a mais viável para uma empresa ser enquadrada, apresentando caminhos para melhorar a gestão de forma econômica. Esse estudo será aplicado em uma empresa fictícia que terá sua denominação: RICA – Representações Comerciais Ltda - ME, localizada no município de Cotia, no Estado de São Paulo.

São abordados também os aspectos quantitativos e qualitativos de cada regime tributário, sem lesar o fisco e sem o intuito de obter vantagem ilícita. Para isso serão levantados elementos e informações aplicados nas suas rotinas contábeis através de dados e cálculos utilizados no departamento fiscal, contábil e pessoal.

Para se chegar à conclusão sobre este estudo de caso, será respondida a seguinte pergunta: Levando em consideração os aspectos quantitativos e qualitativos, qual regime tributário é mais viável para a empresa ser enquadrada?

No caso de uma empresa prestadora de serviço de representação comercial, pode-se escolher entre três formas de tributação: Simples nacional, Lucro presumido ou Lucro real. Os dados levantados e os cálculos feitos poderão mostrar que o regime de tributação Simples nacional poderá ser viável para a empresa neste momento, pois em 2015 começou a vigorar o anexo VI, prevendo alíquotas entre 16,93% e 22,45%, considerando o regime com menor carga tributária. Se por algum motivo jurídico, legislativo ou até mesmo comercial a empresa não puder optar pelo enquadramento no Simples nacional, o outro regime tributário que poderá ser adotado será o Lucro presumido, cuja apuração é sobre a receita bruta, considerando para a receita tributável as adições, exclusões e compensações de prejuízos. Caso esses requisitos não sejam atendidos, faz-se a opção pelo Lucro real, já que é calculado sobre os resultados econômicos da empresa.

2. Tributo: Um conceito em disputa

2.1. Tributo

Antes de analisar a atividade empresarial em si, são necessários alguns conceitos de suma importância para o entendimento de planejamento tributário e sua aplicabilidade nas empresas para uma tomada de decisão. Apresentam-se a seguir, de que forma este estudo contribuirá para o desenvolvimento e gestão das entidades empresariais.

Conforme Fabretti (2012) é o ramo da contabilidade que tem por finalidade usar na prática os conceitos, os princípios e as normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de maneira simultânea e adequada.

De acordo com o 3º art. do CTN (1966) define-se tributo como: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Por essa definição, considera-se que a prestação pecuniária é a maneira de o Estado obter meios financeiros para a execução dos seus objetivos. Compulsória porque não depende da vontade do contribuinte. Em moeda significa que o recolhimento do tributo deverá ser feito em dinheiro. Sanção do ato ilícito é a diferença entre o ato lícito (tributo) para o ato ilícito (multa). Uma lei é que determina quando o tributo passa a existir e quando deve ser cobrado. Consequentemente, tributo é uma classe e suas espécies são os impostos, as taxas e as contribuições.

  1.  Imposto

O art. 16 do CTN (1966) afirma que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte. Ex.: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Produtos Veiculares e Automotivos (IPVA) etc.

2.1.2. Taxa

Segundo o art. 77 do CTN (1966) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

2.1.3. Contribuição de Melhorias

Conforme o art. 81 do CTN (1966) é uma contribuição cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, sendo instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Fabretti (2012) afirma que os elementos fundamentais do tributo estão divididos em Fato gerador, Contribuinte ou Responsável, Base de Cálculo, Alíquota, Adicional e Prazo de Pagamento.

2.2. Planejamento Tributário

Para Oliveira (2012) o planejamento tributário é um estudo aplicado em uma empresa com o objetivo de analisar os atos e fatos tributáveis e seus propósitos, confrontando-os com resultados presumíveis, tendo como finalidade a opção menos onerosa possível, de forma lícita.

Ainda como menciona o autor, é uma análise eficaz e efetiva com o objetivo de economizar tributos recolhidos pela empresa, de forma legal.

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