Impostos em Espécie
Por: Carlos Orth • 19/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.005 Palavras (17 Páginas) • 351 Visualizações
Disciplina: Direito Tributário
Professor: xxx
Aluna: xxx
Após a leitura do texto Impostos em Espécie disponibilizado na sala de aula virtual e também do estudo dos artigos 153, 154, 155 e 155 da Constituição Federal responder as seguintes perguntas:
1 - O princípio da seletividade aplica-se de qual forma ao IPI e ao ICMS? Quais são os tipos de industrialização e o que significa cada um deles?
Para o IPI, o princípio da seletividade aplica-se em função da essencialidade do produto. Para o ICMS, o princípio da seletividade aplica-se em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Quanto mais essencial o produto ou serviço, menor deve ser a sua tributação, e inversamente, quanto menos essencial, maior deve ser a sua tributação.
Tipos de industrialização:
- Transformação: a operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários para obtenção de espécie nova;
- Beneficiamento: a operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
- Montagem: a operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
- Acondicionamento ou reacondicionamento: operação que altera a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
- Renovação ou recondicionamento: operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente do produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização.
2 - Como é aplicado a técnica ou princípio da não cumulatividade no IPI e no ICMS? Exemplifique e comente uma situação concreta de cada um deles.
A não cumulatividade aplica-se “compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”.
Sendo assim, através do uso de um sistema de débitos e créditos, o contribuinte pode recolher a diferença do tributo devido, creditando-se do valor do IPI pago quando da aquisição de insumos e matéria-prima e debitando-se do IPI quando da venda da sua mercadoria.
Exemplo IPI:
Total dos débitos apurados no período: R$ 100.000,00
Total dos créditos escriturados: R$ 40.000,00
Valor do IPI a Recolher: R$ 100.000,00 – R$ 40.000,00 = R$ 60.000,00.
Neste exemplo, os créditos do imposto escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, serão utilizados mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos.
A apuração do ICMS se dá, regra geral, mediante a escrituração de créditos (que são adquiridos na compra de mercadorias no próprio Estado ou não) e de débitos (registrado por ocasião das saídas tributáveis: p. ex.: venda), sendo que, ao final do período, procede-se ao "encontro de contas", apurando-se o total a recolher. Se houver mais débitos, então o contribuinte tem que realizar o pagamento do imposto. Se houver mais créditos, o contribuinte não necessita desembolsar recursos para pagamento do imposto, ficando com crédito para o período seguinte.
Exemplo ICMS:
Uma concessionária de veículos, ao comprar um carro por R$ 30.000,00 e revender por R$ 38.000,00 pagará o ICMS de R$ 1.440,00 (se utilizarmos uma alíquota de 18% sobre R$ 8.000,00), que foi o valor agregado pela empresa, e assim sucessivamente, ou seja, cada agente econômico desembolsará somente o valor que aumentou a mercadoria, até alcançar o consumidor final.
Preço de compra: R$ 30.000,00
Créditos escriturados de ICMS: R$ 5.400,00 (alíquota de 18%)
Preço de venda: R$ 38.000,00
Total dos débitos de ICMS: R$ 6.840,00 (alíquota de 18%)
Valor do ICMS a Recolher: R$ 6.840,00 – R$ 5.400,00 = R$ 1.440,00.
3 - Qual foi o critério utilizado para definir o Imposto de Renda como Imposto da União? Justifique. O que se entende por critérios da progressividade, universalidade e generalidade que devem ser observados no I.R.?
O critério utilizado para definir o Imposto de Renda como Imposto da União reside em um dos objetivos do tributo, que é o da redistribuição da renda.
O critério da progressividade consiste em um mecanismo onde, a depender da faixa do rendimento, o contribuinte estará sujeito a uma alíquota específica, que tende a ser maior, conforme o volume do rendimento a ser tributado, de forma que o imposto tende a assumir a progressividade prevista na Constituição Federal. O critério de generalidade define que todos aqueles que obtenham renda devem ser tributados. O critério da universalidade define que odos os ganhos sejam considerados na apuração do acréscimo patrimonial, sendo que devem ser tributados segundo os mesmo critérios. A tributação sobre a renda, portanto, deve considerar o acréscimo patrimonial como um todo.
4 - Qual é o significado de lucro real, presumido e arbitrado? Qual é a diferença entre a alíquota "ad valorem" e a alíquota "específica" em se tratando do Imposto de Importação e Imposto de Exportação? O I.I. e o I.E. são impostos regulatórios ou extrafiscais? Justifique e exemplifique.
Lucro Real é o lucro contábil, ajustado para fins fiscais por meio de adições (custos e despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributadas).
Lucro Presumido é aquele obtido pela empresa, tornando por base os percentuais de lucro estabelecidos em lei, de acordo com o ramo de atividade desenvolvida, Mio gerando reflexo o volume de despesas da empresa, de forma que nessa modalidade de apuração do resultado nunca existirá prejuízo, uma vez que a base de sua formação é o faturamento/receita.
Lucro Arbitrado é aquele apurado pelo Fisco, nos casos previstos em lei, a exemplo da grave irregularidade na escrita fiscal, ou, ainda, realizada pelo próprio contribuinte, em caso excepcional, de impossibilidade de regular apuração pelos outros meios.
A alíquota "ad valorem” é um percentual cobrado sobre o valor da mercadoria, já no caso da alíquota “específica” se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$10,00 por quilo de produto importado.
O I.I. e o I.E. são impostos extrafiscais, sua intenção é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais.
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