INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Por: Djonatan Lima • 25/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.639 Palavras (7 Páginas) • 426 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Por este instrumento particular, de um lado GISARA SALDANHA DA SILVA LTDA – GCREDIT, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Joinville-SC, na Rua Princesa Isabel, nº 238, 1º andar, sala 102, inscrita no CNPJ sob nº 08.203.638/0001-31, neste ato representada por sua sócia-gerente GISARA SALDANHA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 471996950-04, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA CATARINA – FCDL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rafael Bandeira, 41, Centro, Florianópolis/SC neste ato representada na forma de seu estatuto, e CDL de XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXXXX, (nº), (Bairro), XXXXXXXXXX/SC neste ato representada na forma de seu estatuto doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem, entre si, estabelecer parceria empresarial, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª
A presente parceria empresarial tem como objeto a disponibilização, na grade de consultas que a FCDL/SC disponibiliza às CDLs (sistema sasfx), de uma opção para que os associados das CDLs que possuam um contrato firmado com a GCREDIT tenham a facilidade em efetuar a garantia dos cheques recebidos em seu estabelecimento, que será identificada sob o título “garantia de cheque”.
Parágrafo único: O serviço de “garantia de cheque” é exclusivo da GCREDIT, e tem como objetivo propiciar ao seu usuário segurança e agilidade na concessão de crédito através do recebimento de cheques.
CLAUSULA 2ª
O produto, aqui denominado de “garantia de cheque”, será oferecido exclusivamente pela GCREDIT, que será responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema de consultas.
CLAUSULA 3ª
Todo associado das CDLs conveniadas que quiser utilizar o produto garantia de cheques desenvolvido pela GCREDIT deverá firmar, previamente, contrato de prestação de serviços com a mesma, não tendo qualquer interferência da FCDL e da CDL conveniada nos contratos formulados entre a GCREDIT e os usuários do produto por ela desenvolvidos.
Parágrafo Único: Fica expressamente proibido a comercialização direta do produto objeto deste contrato diretamente aos associados pela GCREDIT sem a anuência expressa da CDL que possuir convênio firmado com a Gcredit.
CLÁUSULA 4ª
O valor das consultas para o associado será o praticado pela tabela de produtos e serviços do SPC/SC, sendo pactuado diretamente entre a GCREDIT e o usuário o valor dos serviços prestados pela GCREDIT, que não terá qualquer relação com os valores cobrados pela CDL a título de consultas.
CLAUSULA 5ª
Os serviços denominados “garantia de cheque” serão de inteira responsabilidade da GCREDIT, não tendo a FCDL e a CDL conveniada qualquer vinculação com os serviços prestados. Caso a CDL conveniada seja responsabilizada por eventual dano causado a usuário do “cheque garantido”, a GCREDIT fica obrigada a ressarcir, de imediato, qualquer valor a ser despendido pelas mesmas.
Parágrafo Único – Os procedimentos oriundos deste contrato que sejam de responsabilidade da GCREDIT, CDL ou associado usuário do produto, serão unicamente de responsabilidade destes, eximindo a FCDL/SC de qualquer obrigação.
CLAUSULA 6ª
A remuneração comercial da FCDL/SC e CDL serão feitas, pela GCREDIT, através da seguinte forma:
Comissionamento CDL:
- Comissionamento Fixo: Incidente uma única vez, a ser paga no mês subseqüente ao do fechamento do contrato de acordo com as faixas:
Valores Mínimos contratados Comissão Fixa
(valores em Reais)
2.000 a 10.000 R$ 10,00
10.001 a 30.000 R$ 20,00
30.001 a 60.000 R$ 30,00
60.001 a 100.000 R$ 40,00
Acima de 100.001 R$ 50,00
- Comissionamento Variável, que corresponde a um percentual de 5% (cinco por cento), que será calculado sobre o valor efetivamente recebido pela GCREDIT dos clientes, aplicando-se a seguinte fórmula: Valor garantido (mínimo contratual ou o que ultrapassar) multiplicado pela taxa do contrato, menos o valor dos cheques devolvidos pelo cliente no mês do cálculo.
A comissão variável é em caráter permanente, ou seja, enquanto o cliente usuário do produto for associado à CDL e o seu contrato com a GCREDIT existir, e será validada a partir do primeiro faturamento do contrato entre a GCREDIT e o cliente. Entenda-se que o primeiro faturamento será calculado apenas sobre o efetivamente garantido pelo cliente, não se levando em consideração o mínimo contratual no mês de fechamento do contrato.
Todos estes valores serão computados no fechamento da GCREDIT, que compreende o mês corrido. As informações relativas ao mapa de comissões serão repassadas à CDL, sempre até o dia 10 do mês subseqüente ao do cálculo do comissionamento.
A GCREDIT deverá ser cadastrada como associada da CDL para que os valores devidos relativos aos comissionamentos sejam inseridos no faturamento da Entidade.
Comissionamento FCDL:
- Comissionamento Variável, que corresponde a um percentual de 1% (um por cento), que será calculado sobre o valor efetivamente recebido pela GCREDIT dos clientes, aplicando-se a seguinte fórmula: Valor garantido (mínimo contratual ou o que ultrapassar) multiplicado pela taxa do contrato, menos o valor dos cheques devolvidos pelo cliente no mês do cálculo.
A comissão variável será permanente (enquanto durar o contrato) e será validada a partir do primeiro faturamento do contrato entre a GCREDIT e o cliente. Entenda-se que o primeiro faturamento será calculado apenas sobre o efetivamente garantido pelo cliente, não se levando em consideração o mínimo contratual no mês de fechamento do contrato.
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