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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE PARCERIA EMPRESARIAL

Por:   •  25/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.639 Palavras (7 Páginas)  •  426 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE PARCERIA EMPRESARIAL

Por este instrumento particular, de um lado GISARA SALDANHA DA SILVA LTDA – GCREDIT, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Joinville-SC, na Rua Princesa Isabel, nº 238, 1º andar, sala 102, inscrita no CNPJ sob nº 08.203.638/0001-31, neste ato representada por sua sócia-gerente GISARA SALDANHA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 471996950-04, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA CATARINA – FCDL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rafael Bandeira, 41, Centro, Florianópolis/SC neste ato representada na forma de seu estatuto, e CDL de XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXXXX, (nº), (Bairro), XXXXXXXXXX/SC neste ato representada na forma de seu estatuto doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem, entre si, estabelecer parceria empresarial, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª

A presente parceria empresarial tem como objeto a disponibilização, na grade de consultas que a FCDL/SC disponibiliza às CDLs (sistema sasfx), de uma opção para que os associados das CDLs que possuam um contrato firmado com a GCREDIT tenham a facilidade em efetuar a garantia dos cheques recebidos em seu estabelecimento, que será identificada sob o título “garantia de cheque”.

Parágrafo único: O serviço de “garantia de cheque” é exclusivo da GCREDIT, e tem como objetivo propiciar ao seu usuário segurança e agilidade na concessão de crédito através do recebimento de cheques.

CLAUSULA 2ª

O produto, aqui denominado de “garantia de cheque”, será oferecido exclusivamente pela GCREDIT, que será responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema de consultas.

CLAUSULA 3ª

Todo associado das CDLs conveniadas que quiser utilizar o produto garantia de cheques desenvolvido pela GCREDIT deverá firmar, previamente, contrato de prestação de serviços com a mesma, não tendo qualquer interferência da FCDL e da CDL conveniada nos contratos formulados entre a GCREDIT e os usuários do produto por ela desenvolvidos.

Parágrafo Único: Fica expressamente proibido a comercialização direta do produto objeto deste contrato diretamente aos associados pela GCREDIT sem a anuência expressa da CDL que possuir convênio firmado com a Gcredit.

CLÁUSULA 4ª

O valor das consultas para o associado será o praticado pela tabela de produtos e serviços do SPC/SC, sendo pactuado diretamente entre a GCREDIT e o usuário o valor dos serviços prestados pela GCREDIT, que não terá qualquer relação com os valores cobrados pela CDL a título de consultas.


CLAUSULA 5ª

Os serviços denominados “garantia de cheque” serão de inteira responsabilidade da GCREDIT, não tendo a FCDL e a CDL conveniada qualquer vinculação com os serviços prestados. Caso a CDL conveniada seja responsabilizada por eventual dano causado a usuário do “cheque garantido”, a GCREDIT fica obrigada a ressarcir, de imediato, qualquer valor a ser despendido pelas mesmas.

Parágrafo Único – Os procedimentos oriundos deste contrato que sejam de responsabilidade da GCREDIT, CDL ou associado usuário do produto, serão unicamente de responsabilidade destes, eximindo a FCDL/SC de qualquer obrigação.

CLAUSULA 6ª

A remuneração comercial da FCDL/SC e CDL serão feitas, pela GCREDIT, através da seguinte forma:

Comissionamento CDL:

  1. Comissionamento Fixo: Incidente uma única vez, a ser paga no mês subseqüente ao do fechamento do contrato de acordo com as faixas:

Valores Mínimos contratados                                                         Comissão Fixa

(valores em Reais)

                  2.000 a 10.000                                        R$ 10,00

10.001 a 30.000                                        R$ 20,00

30.001 a 60.000                                        R$ 30,00

60.001 a 100.000                                        R$ 40,00

Acima de 100.001                                R$ 50,00

  1. Comissionamento Variável, que corresponde a um percentual de 5% (cinco por cento), que será calculado sobre o valor efetivamente recebido pela GCREDIT dos clientes, aplicando-se a seguinte fórmula: Valor garantido (mínimo contratual ou o que ultrapassar) multiplicado pela taxa do contrato, menos o valor dos cheques devolvidos pelo cliente no mês do cálculo.

A comissão variável é em caráter permanente, ou seja, enquanto o cliente usuário do produto for associado à CDL e o seu contrato com a GCREDIT existir, e será validada a partir do primeiro faturamento do contrato entre a GCREDIT e o cliente. Entenda-se que o primeiro faturamento será calculado apenas sobre o efetivamente garantido pelo cliente, não se levando em consideração o mínimo contratual no mês de fechamento do contrato.

Todos estes valores serão computados no fechamento da GCREDIT, que compreende o mês corrido. As informações relativas  ao mapa de comissões serão repassadas à CDL, sempre até o dia 10 do mês subseqüente ao do cálculo do comissionamento.

A GCREDIT deverá ser cadastrada como associada da CDL para que os valores devidos relativos aos comissionamentos sejam inseridos no faturamento da Entidade.

Comissionamento FCDL:

  1. Comissionamento Variável, que corresponde a um percentual de 1% (um por cento), que será calculado sobre o valor efetivamente recebido pela GCREDIT dos clientes, aplicando-se a seguinte fórmula: Valor garantido (mínimo contratual ou o que ultrapassar) multiplicado pela taxa do contrato, menos o valor dos cheques devolvidos pelo cliente no mês do cálculo.

A comissão variável será permanente (enquanto durar o contrato) e será validada a partir do primeiro faturamento do contrato entre a GCREDIT e o cliente. Entenda-se que o primeiro faturamento será calculado apenas sobre o efetivamente garantido pelo cliente, não se levando em consideração o mínimo contratual no mês de fechamento do contrato.

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