INVESTIMENTO EM COLIGADAS E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
Por: HELLENA3103 • 2/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 574 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
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Carapicuíba
2017
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RICARDO
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INVESTIMENTO EM COLIGADAS E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO:
CPC 18 (R2)
Projeto apresentado ao Curso de Contabilidadeda Faculdade Estácio de Sá.
Orientador:
CARAPICUÍBA
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 3
2 OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral ou Primário 4
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4
3 JUSTIFICATIVA 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
As informações contábeis são úteis para observar e ou analisar o desempenho, a evolução, os riscos e oportunidades de uma empresa. Diante disso, surge o desafio da harmonização dessa linguagem possibilitando ao mercado e aos usuários a comparabilidade de informações.
Ou seja, essa harmonização se deu por meio da assunção das normas contábeis internacionais, que no Brasil, é guiado pelo (CPC) Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ligado ao Conselho Federal de Contabilidade.
A IAS 28 trata de investimentos, quando existe o que se denomina influência significativa, contabilização que difere da consolidação como visto em capítulo anterior.
A IAS 28 está praticamente harmonizado com o CPC 18, porém dois pontos devem ser destacados:
Para CPC 18, a defasagem máxima permitida nas demonstrações contábeis da coligada, empreendimento controla em conjunto e em controlada é de 2 (dois) meses, enquanto a, IASB permitiu defasagem máxima de 3 (três) meses. O assunto constou dos CPC 18 a 36, bem como do pronunciamento para pequenas e médias empresas; essa diferença foi pautada na Lei nº 6.404/76, artigo número 248;
A IASB não trata de demonstrações individuais, já o CPC 18 define e orienta em parágrafos específicos sobre essas demonstrações;
O título do CPC 18 trata o termo “Controlada Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimentos Controlado em Conjunto”, termo necessário no Brasil devido à previsão, contida na legislação societária brasileira, de que nas demonstrações individuais o investimento em controladas, seja avaliado pelo método de equivalência.
1.1 O Problema
O que são Empresas Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto? Quando a Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto apresentar prejuízos em um período, o investidor terá participação nele, ou depende?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Analisar os pontos mais importantes sobre o tema de investimento, sendo assim na consolidação, verificar qual influência do investidor na investida, e dessa forma classificar o investimento.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
- Investigar a equivalência patrimonial no que tange a lógica cartesiana.
- Caracterizar o que é um investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto -CPC 18 (R2).
- Identificar o método contido na legislação societária brasileira no que se refere a investimentos em controladas.
3 JUSTIFICATIVA
Justifica-se o tema escolhido por se tratar de um tema pertinente ao estudante do curso de contabilidade bem como outras áreas de conhecimento. Investimentos é um tema que complementa o assunto de consolidação.
Quando se encara pela primeira vez a contabilização de um grupo grande de empresas, a análise crítica e detalhada das relações de participações faz-se necessária, pois não é uma questão apenas matemática, mas de essência de participações, poder de decisão e influências.
O trabalho irá completar, portanto, o raciocínio para que se possa classificar e tratar as empresas e suas participações.
E por fim, o interesse pessoal em compreender os termos utilizados na norma: Coligada; Método da equivalência patrimonial; Controle conjunto; Empreendimento joint venture: Investidor joint venture e aInfluência significativa.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, que suas decisões sejam maiores sobre as soluções sociais e de eleger a maioria de seus administradores, mas não está necessariamente ligado ao percentual de participação. O investimento em controlada obriga à elaboração da demonstração consolidada, com as exceções previstas norma IAS 27 – Demonstrações Consolidadas e Separadas.
A investidora mantém influência significativa sobre a coligada, mas sem chegar a controlá-la. Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas. Essa influência significativa é a existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É pode-se afirmar que aconteça quando a entidade possua 20%.
Nos casos de investimentos menores que 20%, é possível entender que não há influência significativa, a menos que esta seja claramente demonstrada, pois a essência é sempre mais importante que a forma.
Segundo a norma, a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
a) Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) Operações materiais entre o investidor e a investida;
d)Intercâmbio de diretores ou gerentes;ou
e) Fornecimento de informação técnica essencial.
Para determinação da influência significativa, deve-se considerar a existência e o efeito dos direitos de voto potencial que forem prontamente exercíveis ou conversíveis.
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