Legislação comercial e societaria
Por: MariaValentyna • 27/4/2015 • Projeto de pesquisa • 529 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
ATD 1 – LEGISLAÇÃO COMERCIAL E SOCIETÁRIA
1- Qual nome empresarial esta sociedade deve adotar? Justifique.
2- Considere o conceito de integralização do capital social. Como fica a responsabilidade dos sócios, antes e depois da integralização do capital social? Justifique.
3 - Qual o instrumento de formalização deste tipo de sociedade? A partir de qual ato ela passa a ter personalidade jurídica? Justifique.
Caso a sociedade limitada adote por nome uma firma ou razão social, seu nome deverá ser formado pelo nome ou prenome de um ou mais sócios, pessoas físicas. Se não constar o nome de todos os sócios, deverá ser acrescentado o aditivo "& Cia.", abreviado, ou por extenso "e Companhia". O nome ainda tem que ser seguido da palavra "Limitada", por extenso, ou abreviada, "Ltda.". A firma é também a assinatura da sociedade, assim, quando algum sócio emite um cheque, a serviço da sociedade, deverá assinar a firma de sua sociedade e não seu nome civil. Então, uma sociedade entre William, Hentz e Pereira, que adote uma firma ou razão social, poderá se chamar: William, Hentz & Cia. Ltda., William e Companhia Limitada, Hentz & Cia. Ltda., etc., e os sócios deverão utilizar este nome como assinatura. Se a sociedade limitada resolver adotar uma denominação social, utilizará um nome fantasia, ou seja, uma expressão qualquer, sendo permitido figurar nela o nome dos sócios. A denominação social deve, obrigatoriamente, indicar o ramo explorado, ou o "objeto social" e ser seguido da expressão "Limitada", por extenso, ou abreviadamente, "Ltda. Exemplo de sociedade limitada que adote uma denominação social: Panificadora William Daniel Ltda, ou Perfumaria B&B Ltda, etc.
Integralização das quotas significa a transmissão da propriedade dos bens assinalados pelos sócios no contrato à sociedade em surgimento. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A regra geral quanto às sociedades limitadas é a da não responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ou seja, a sociedade empresária é a responsável por suas obrigações, e os sócios, em princípio, têm seu patrimônio pessoal protegido pela limitação da responsabilidade.
A Sociedade limitada é constituída mediante instrumento público ou particular que é o contrato escrito em que no mínimo duas pessoas participam do quadro societário. Enquanto não houver a formalização para constituição da Sociedade não há o que se falar em pessoa jurídica. Portanto, a Sociedade limitada passa a existir a partir do registro no órgão competente (Junta Comercial). O contrato social é a peça jurídica principal utilizada para a constituição da sociedade. Nele são estabelecidas as cláusulas e condições sob as quais a Sociedade será regida, representando as regras básicas de conduta e convivência entre os sócios, cujos atos de gestão têm repercussão também entre terceiros. Ressaltamos que para a validade do contrato social da Sociedade limitada, a exemplo de outros tipos de Sociedade empresária ou qualquer ato jurídico, se faz necessário que quem pratica o ato seja juridicamente capaz e atenda o que dispõe o artigo 104 do código civil.
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