Lucro real
Por: ariadne_marques • 3/12/2015 • Seminário • 579 Palavras (3 Páginas) • 239 Visualizações
Lucro real
2 opção:
- Trimestral: cobrado em abril, junho, setembro, dezembro
- Anual: pagasse estimativas de lucro mensal e ao final de ano vê se deu ou não lucro para que possa recolher ao fisco o tributo devido
Vantagem do lucro real TRIMESTRAL: o empresário pode trabalhar o fluxo de caixa, (você vai trabalhando e só vai desembolsar o recurso para o governo dali a três meses )
Vantagem do lucro real ANUAL: as estimativas são mensais, porem existe um recurso chamado balanço de suspensão redução, pode ser que ao meio do ano seja suspendido o pagamento do tributo, por que já recolheu o suficiente durante o período.
- No lucro real, o empresário só paga imposto se realmente houver lucro
O regime de apuração é sempre competência (ou seja, se o empresário faturou ou teve prejuízo referente “competente” ao mês de janeiro, mas desembolsar somente em março vai contabilizar tanto a receita quanto a despesa do mês de janeiro, em março vai sair o caixa e não a competência).
Lucro presumido
- Trimestral: cobrado em abril, junho, setembro, dezembro
A cada 3 meses o empresário estará recolhendo o imposto de renda e a contribuição social.
- A partir do momento que houver a receita, independente de ter ou não lucro efetivo, o empresário terá que pagar imposto.
- Como o próprio nome diz que o governo da um lucro presumido, ele presume que a empresa teve lucro
- O regime de apuração é com base no regime de caixa, somente quando eu recebo ou quando a despesa é desembolsada que eu contabilizo para fins tributários
Simples nacional
Uma vez que você escolhe esta forma de tributação é irrevogável, por todo o ano-calendário
Exemplo: em janeiro de determinado ano a empresa escolhe o simples nacional como forma de tributação, ela é obrigada a ficar ate o final desse determinado ano com o simples nacional, mesmo que ao longo do ano ela perceba que não uma das melhores escolhas.
- O simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável as microempresa e empresas de pequeno porte.
Para optar pelo simples nacional é necessário que:
- A empresa se encaixe na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte
- Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o simples nacional.
Lucro arbitrado
- Trimestral
É aquele aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas a determinação do lucro real ou presumido conforme o caso .
Exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
MEI
- Microeempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta próprio e que se legaliza como pequeno empresário.
- Para ser um Microeempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
- A lei complementar Nº128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado
- O MEI é enquadrado no simples nacional e ficará isento dos tributos federais (imposto de renda, PIS, COFINS, IPI, CSLL). Assim pagará apenas o valor fixo mensal.
COMERCIO E INDÚSTRIA - R$ 40,40
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – R$ 44,40
- Que será destinado a previdência social e ao ICMS.
- Essas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.
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