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Lucro real

Por:   •  3/12/2015  •  Seminário  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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Lucro real

2 opção:  

  • Trimestral: cobrado em abril, junho, setembro, dezembro
  • Anual: pagasse estimativas de lucro mensal e ao final de ano vê se deu ou não lucro para que possa recolher ao fisco o tributo devido

Vantagem do lucro real TRIMESTRAL: o empresário pode trabalhar o fluxo de caixa, (você vai trabalhando e só vai desembolsar o recurso para o governo dali a três meses )

Vantagem do lucro real ANUAL: as estimativas são mensais, porem existe um recurso chamado balanço de suspensão redução, pode ser que ao meio do ano seja suspendido o pagamento do tributo, por que já recolheu o suficiente durante o período.

  • No lucro real, o empresário só paga imposto se realmente houver lucro

        O regime de apuração é sempre competência (ou seja, se o empresário faturou ou teve prejuízo referente “competente” ao mês de janeiro, mas desembolsar somente em março vai contabilizar tanto a receita quanto a despesa do mês de janeiro, em março vai sair o caixa e não a competência).

Lucro presumido

  • Trimestral: cobrado em abril, junho, setembro, dezembro

A cada 3 meses o empresário estará recolhendo o imposto de renda e a contribuição social.

  • A partir do momento que houver a receita, independente de ter ou não lucro efetivo, o empresário terá que pagar imposto.
  • Como o próprio nome diz que o governo da um lucro presumido, ele presume que a empresa teve lucro 
  • O regime de apuração é com base no regime de caixa, somente quando eu recebo ou quando a despesa é desembolsada que eu contabilizo para fins tributários

Simples nacional

Uma vez que você escolhe esta forma de tributação é irrevogável, por todo o ano-calendário 

        Exemplo: em janeiro de determinado ano a empresa escolhe o simples nacional como forma de tributação, ela é obrigada a ficar ate o final desse determinado ano com o simples nacional, mesmo que ao longo do ano ela perceba que não uma das melhores escolhas.

  • O simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável as microempresa e empresas de pequeno porte.

Para optar pelo simples nacional é necessário que:

  • A empresa se encaixe na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte
  • Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o simples nacional.

Lucro arbitrado

  • Trimestral  

É aquele aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas a determinação do lucro real ou presumido conforme o caso .

        Exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.

MEI

  • Microeempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta próprio e que se legaliza como pequeno empresário.
  • Para ser um Microeempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
  • A lei complementar Nº128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado
  • O MEI é enquadrado no simples nacional e ficará isento dos tributos federais (imposto de renda, PIS, COFINS, IPI, CSLL). Assim pagará apenas o valor fixo mensal.

COMERCIO E INDÚSTRIA -  R$ 40,40

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – R$ 44,40

  • Que será destinado a previdência social e ao ICMS.
  • Essas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.

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