MANDADO DE INJUNÇÃO
Por: mama08 • 27/3/2016 • Abstract • 761 Palavras (4 Páginas) • 738 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° ... com sede na Rua ..., n° ..., bairro ..., município Y ,Estado de São Paulo, CEP n° ..., e por seu representante legal, nome ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., , portador de identidade n° ..., inscrito no CPF sob o n° ..., residente e domiciliado à Rua xxx, n° ..., cidade ..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve com endereço completo, para fins do artigo 106,I do NCPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 5° LXXI, CRFB/88, e ainda no artigo 24§ único da lei 8038/90, impetrar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO
Pelo rito Especial em face do PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx, inscrito no CPF sob o n° xxx, residente e domiciliado a Rua xxx, n° xxx, bairro xxx, município y, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa expor
DOS FATOS
Teresa é funcionária do município de y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim com todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade.
Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y , afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de lei complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício:
Lei orgânica do município Y.
Art. 51- compete, exclusivamente, ao prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
(....)
- Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo 126-Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(....)
§ 4° - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores.
I-portadores de deficiência;
II-que exerçam atividade de risco;
III-cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Resta claro que existe uma falta de lei complementar em relação aos trabalhadores que laboram em atividade de risco em se tratando de insalubridade e que ausente essa lei o município tem competência pra legislar.
DOS FUNDAMENTOS
Com base na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXI estabelece- conceder-se à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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