O Artigo Simples Nacional
Por: Paulo Ruiz • 19/11/2020 • Artigo • 5.012 Palavras (21 Páginas) • 202 Visualizações
FSIMPLES NACIONAL: As principais características do regime tributário.
Paulo Afonso da Silva Ruiz
Jadir Magnos dos Montes
RESUMO
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação de impostos criado em 2006, e passa a ter validade em meados de 2007, onde o optante, faz o pagamento dos tributos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Para as empresas se enquadrarem nesse benefício, deveram ser microempresas ou empresas de pequeno porte (ME ou EPP), e seu faturamento bruto não deverá passar de, respectivamente, R$360.000,00 e R$4.800.000,00. No decorrer deste trabalho irei apresentar alguns pontos relevantes sobre esse regime tributário.
Palavras-Chave: Simples Nacional. Impostos. Faturamento bruto.
1 Introdução
Em decorrência das exigências tributárias brasileiras, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), obtiveram um tratamento diferenciado em relação à arrecadação dos tributos, e no ano de 1996, foi instituído o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
A criação deste sistema unificado tem o objetivo estimular o crescimento destas empresas e viabilizar a forma de recolhimento dos impostos e contribuições e, por meio uma diminuição da carga tributária aplicada (WILBERT; ALCÂNTARA; SERRANO. 2015)
Em 2006, a Lei 9.317/1996 referente ao Simples Federal, foi revogada devido à criação da Lei Complementar 123/2006, onde estabelecida com a finalidade de regulamentar as normas que favorecem o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, junto aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e posteriormente, foi alterada para a Lei Complementar nº 147/2014, (COSTA; FERREIRA; PAULA, 2017). Em 27 de outubro de 2016, a Lei Complementar 155 que entrou em vigor em janeiro de 2018, onde trouxe algumas alterações.
A Lei Complementar nº123 e publicado no Diário Oficial da União em 14.12.2006, onde unifica e simplifica a arrecadação de tributos devidos por ME, EPP e MEI. Essa Lei Complementar tem como base de cálculo a receita bruta. Tem sua vigência em 01.07.2007, onde menciona como regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributo, também conhecida como Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LCMEPP; que revogou as normas criadas pela Lei 9.317/1996, que entrou em vigor em 1997, conhecida por Simples Federal. As empresas que eram enquadradas na Lei de 1996, passaram automaticamente para a Lei Complementar nº 123, dado nome de Ato Migratório.
A partir de 2018 a resolução reguladora do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº140/2018.
Basicamente, o Simples Nacional unifica oito tipos de tributos federais, estaduais e municipais, que são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
As empresas classificadas como micro e pequenas na economia brasileira são importantes, devido sua representatividade no cenário nacional (LOPES, PINTO E TIOSSI, 2017), onde mostram que as ME e EPP estimulam a movimentação do mercado, gerando empregos e gerando o crescimento econômico. Logo, o trabalho a ser discorrido é justificado pela relevância das ME e EPP no contexto nacional, além das possíveis mudanças na legislação que podem afetar os tributos a serem recolhidos, sendo necessário um planejamento tributário destas empresas.
No ano de 2019, o Simples Nacional encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos.
2 Simples Nacional
O Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno Porte, foi criado em 1996, através da MP e convertida Lei nº 9.317/1996, onde o principal objetivo era facilitar o recolhimento de impostos gerados por ME e EPP.A união e cada ente federativo tinha o seu simples.
Em 30 de junho de 2007 entrou em vigor a LC 123/2006, onde o Simples Federal passa a ser chamado de Simples Nacional.
A partir disto, logo após o pagamento do DAS, o valor pago é gerenciado pelo Banco do Brasil, onde repassa automaticamente para os entes destinatários do recurso.
Antes da LC 123/2006, o Simples Federal não abrangia os profissionais liberais, onde um contador não poderia usufruir dos benefícios. Isso mudou com a criação do Simples Nacional, e passou a aceitar a categoria dos contabilistas entre outros profissionais liberais.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, ME e EPP, devem recolher o imposto sobre a renda bruta, conforme as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada.
2.1 Regulamentações do Simples Nacional
O comitê gestor, é constituído por quatro representantes da União, dois representantes dos Estados e do Distrito Federal e por dois representantes dos Municípios. Eles são os responsáveis por regulamentar várias matérias relativas ao regime. A resolução nº 94, de 1º de dezembro de 2011, é umas das principais resoluções do Comitê.
2.2 Principais vantagens do Simples Nacional
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os tributos mencionados anteriormente;
- Recolhimento dos tributos através do DAS até o dia 20 do mês subsequente;
- Sistema eletrônico para cálculo e geração da guia de pagamento, a partir de Jan. 2012;
- Apresentação da DASN à RFB;
- Recolhimento dos tributos até o dia 20 do mês subsequente àquela em que houver sido auferida a receita bruta;
- Isenção da entrega da DCTF e SPED;
- Isenção da contribuição de 20% de INSS Patronal;
- Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional;
- CNPJ passa a ser o único identificador de inscrição da empresa;
- Não precisam de certidões negativas para fazer alterações contratuais;
- Preferência em licitações;
- Cobrança apenas de uma alíquota na Guia de arrecadação;
- Isenção de algumas obrigações acessórias, como os livros: razão, diário, caixa, registro de duplicatas, registo de entradas, registro de inventário, registro permanente de estoques e movimentação de combustíveis.
2.3 Principais desvantagens do Simples Nacional
- Os impostos não são reembolsáveis para clientes;
- Limite de exportação;
- Cálculo do imposto é feito pelo faturamento e não pelo lucro;
2.4 Fator “R” do Simples Nacional
Todas as empresas cadastradas no Simples Nacional, com exceção do MEI, deveram informar mensalmente à Receita Federal sobre a movimentação financeira, e ainda fazer o recolhimento de tributos em cima dos lucros obtidos. A geração da guia e o informe são feitas na plataforma do PGDAS. Essa tributação é referente ao anexo II ou V do Simples Nacional.
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