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O CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  874 Visualizações

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CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a Empresa empregadora ____________________________________________, representada por _____________________________________________________ e de outro, o Aprendiz _______________________________________________________, portador da  Carteira de Trabalho nº _________________________, Série ____________________, cadastro no PIS sob o nº __________________________ neste ato assistido pelo seu responsável legal _______________________________________, o qual se regerá pela legislação pertinente à aprendizagem e pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a admissão pela Empresa, do adolescente, na condição de Aprendiz, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional, em Curso de Aprendizagem Comercial, na ocupação de ______________________________________, através de programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação do SENAC/Ba.

Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:

  1. Remunerar o Aprendiz empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, alterado pela lei 10.097/2000;

  1. Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado Aprendiz a vigência do presente Contrato de Aprendizagem. Registrar o presente instrumento no Setor de Identificação e Registro Profissional da DRT/BA, no prazo de 30(trinta) dias, contados da admissão do Aprendiz;
  1. Garantir ao Aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido durante na parte teórica, como na parte prática do curso (Art.429).
  1. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
  1. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.
  1. Facilitar acesso do técnico do SENAC às dependências da empresa.
  1. Ao iniciar o curso o Contrato de Trabalho entre a empresa contratante e o Menor Aprendiz deverá estar assinado, para garantir o acesso do menor a sala de aula.
  1. O Contrato de Trabalho não poderá exceder o prazo de um ano, a partir da assinatura do mesmo.

  Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

O Aprendiz empregado compromete-se a:

  1. Participar regularmente das aulas e demais atos escolares do Centro de Formação Profissional do SENAC/BA em que estiver matriculado, bem como cumprir seu Regimento;

  1. Freqüentar a escola regular, apresentado mensalmente, com obrigatoriedade, um atestado de freqüência e aproveitamento;
  1. Cumprir com exatidão a carga horária de 1000hs do Curso Auxiliar de Serviços para o Comércio, distribuídos em 20 (vinte) horas semanais:
  1. Primeira parte 220(Duzentas e quarenta) horas de aula teórica no Senac, distribuídas em 20(vinte) horas semanais, com 04(quatro) horas de aulas diárias;
  1. Segunda parte 780(Setecentos e sessenta) horas de prática profissional na empresa, distribuídas em 20(vinte) horas semanais, com 04(quatro) horas diárias;
  1. Exibir à empresa, sempre que solicitado, documentação emitida pelo SENAC/BA que comprove sua freqüência às atividades teóricas e o resultado de seu aproveitamento;
  1. Obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando serviços à mesma.

Cláusula Quarta:        DO PRAZO

       O presente contrato vigorará de_____________de______________de______________

        a________________de__________________de________________, de acordo com a

         Legislação aplicável.

     

Cláusula Quinta: DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA

A declaração de matrícula contendo a duração da aprendizagem, o curso e a carga horária a qual estará submetido o aprendiz é parte integrante deste contrato.

Cláusula Sexta:  DA  RESCISÃO

O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo fixado na Cláusula Quarta ou quando o adolescente completar 24 anos, prevalecendo o evento de primeira ocorrência ou ainda, antecipadamente, na  hipótese de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo; a pedido do aprendiz nos termos do artigo 433, § 2º da CLT, alterado pela Lei 10.097/00.

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