O CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Por: boni12345 • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 664 Palavras (3 Páginas) • 874 Visualizações
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a Empresa empregadora ____________________________________________, representada por _____________________________________________________ e de outro, o Aprendiz _______________________________________________________, portador da Carteira de Trabalho nº _________________________, Série ____________________, cadastro no PIS sob o nº __________________________ neste ato assistido pelo seu responsável legal _______________________________________, o qual se regerá pela legislação pertinente à aprendizagem e pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a admissão pela Empresa, do adolescente, na condição de Aprendiz, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional, em Curso de Aprendizagem Comercial, na ocupação de ______________________________________, através de programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação do SENAC/Ba.
Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:
- Remunerar o Aprendiz empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, alterado pela lei 10.097/2000;
- Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado Aprendiz a vigência do presente Contrato de Aprendizagem. Registrar o presente instrumento no Setor de Identificação e Registro Profissional da DRT/BA, no prazo de 30(trinta) dias, contados da admissão do Aprendiz;
- Garantir ao Aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido durante na parte teórica, como na parte prática do curso (Art.429).
- Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
- Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.
- Facilitar acesso do técnico do SENAC às dependências da empresa.
- Ao iniciar o curso o Contrato de Trabalho entre a empresa contratante e o Menor Aprendiz deverá estar assinado, para garantir o acesso do menor a sala de aula.
- O Contrato de Trabalho não poderá exceder o prazo de um ano, a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
O Aprendiz empregado compromete-se a:
- Participar regularmente das aulas e demais atos escolares do Centro de Formação Profissional do SENAC/BA em que estiver matriculado, bem como cumprir seu Regimento;
- Freqüentar a escola regular, apresentado mensalmente, com obrigatoriedade, um atestado de freqüência e aproveitamento;
- Cumprir com exatidão a carga horária de 1000hs do Curso Auxiliar de Serviços para o Comércio, distribuídos em 20 (vinte) horas semanais:
- Primeira parte 220(Duzentas e quarenta) horas de aula teórica no Senac, distribuídas em 20(vinte) horas semanais, com 04(quatro) horas de aulas diárias;
- Segunda parte 780(Setecentos e sessenta) horas de prática profissional na empresa, distribuídas em 20(vinte) horas semanais, com 04(quatro) horas diárias;
- Exibir à empresa, sempre que solicitado, documentação emitida pelo SENAC/BA que comprove sua freqüência às atividades teóricas e o resultado de seu aproveitamento;
- Obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando serviços à mesma.
Cláusula Quarta: DO PRAZO
O presente contrato vigorará de_____________de______________de______________
a________________de__________________de________________, de acordo com a
Legislação aplicável.
Cláusula Quinta: DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
A declaração de matrícula contendo a duração da aprendizagem, o curso e a carga horária a qual estará submetido o aprendiz é parte integrante deste contrato.
Cláusula Sexta: DA RESCISÃO
O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo fixado na Cláusula Quarta ou quando o adolescente completar 24 anos, prevalecendo o evento de primeira ocorrência ou ainda, antecipadamente, na hipótese de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo; a pedido do aprendiz nos termos do artigo 433, § 2º da CLT, alterado pela Lei 10.097/00.
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