Contrato de aprendizagem
Por: Erica2017 • 26/9/2016 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
FEVIT- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM
FDCI- FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
BACHARELADO EM DIREITO
ERICA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2016
ERICA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2016
RESUMO:
O contrato de aprendizagem representa uma grande conquista para o mundo do trabalho e para a sociedade, haja vista estar voltado à inserção do jovem no mercado, promovendo-lhe qualificação profissional, além de contribuir em sua formação social e moral. Trata-se de um instituto de extrema relevância, permeado de regras que visam à proteção do menor em face às práticas efetuadas pela classe empregadora, cujo comportamento, comumente, acaba por desvirtuar o objeto da aprendizagem, mascarando um contrato de trabalho convencional. A política de aprendizagem vigora como uma ação de responsabilidade social, que deve estar pautada no princípio da primazia da realidade para que se efetive a qualificação profissional do jovem, aliando trabalho e educação em detrimento de quaisquer tipos de fraudes contratuais.
SUMARIO:
1 RESUMO pg 02
2 SUMARIO pg 03
3 INTRODUÇÃO pg 04
4 DESENVOLVIMENTO pg 05
5 CONCLUSÃO pg 06
6 REFERENCIAS pg 07
INTRODUÇÃO:
Neste trabalho, abordo como tema principal contrato de aprendizagem , com suas particularidades, conforme legislação especifica, assim trataremos das principais características no contrato de aprendizagem.
A apresentação do tema será feita de forma bem resumida, para que possa facilitar o entendimento sobre o tema abordado.
DESENVOLVIMENTO:
A Constituição Federal de 1988 (artigo 227), assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), já conferiam ao adolescente o direito à proteção integral, estando aí incluído o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observado não só o respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, como também a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, sendo um contrato de prazo determinado e classificado como especial, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas conforme o contrato de trabalho.
A jornada de trabalho do aprendiz é de 06 horas diárias,no máximo para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, e até 08 horas para aqueles que concluíram o ensino fundamental, não sendo possível de maneira alguma a prorrogação.
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