O Calculo do Fundef
Por: tenbel • 18/6/2019 • Abstract • 589 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
ICMS-
Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias;
e prestação de serviços interestadual e intermunicipal e de comunicação;
ainda que as operações e prestações de serviços se iniciem no exterior.
1-INCIDENCIA DE ICMS
1-Operações de Circulação de Mercadorias – Fornecimento de Bebidas e Alimentos em Bar e restaurantes;
2-Prestação de Serv Interestadual e Intermunicipal – de pessoas, bens e mercadorias por qq via;
3-Prestação Onerosa de Serv de Comunicação;
4-Prestação de Serviço no exterior ou que tenha iniciado;
5-Fornecimento de Mercadorias+Serviços não compreendidos da competência municipal;
6-Entrada de Mercadoria Importada do Exterior para consumo ou ativo permanente (PF ou PJ);
7-Entrada no Estado de Petróleo, Lubrificantes líquidos e gasosos derivados do petróleo, energia elétrica quando não destinado a comercialização ou industrialização – Consumidor final
8-SERVIÇOS:
-Alfaiataria e Costura – Tem ICMS no aviamento;
-Construtora – Material produzido fora da construção e depois utilizado na mesma tem ICMS;
-Festas de Buffer – A organização festa ISS e Fornecimento de Alimento e Bebida ICMS;
-Serviços de Carpetes – A empresa que fornece o material tem ICMS;
-Manutenção de máquinas, elevadores e motores – Tem ICMS.
9-Armazéns Gerais e Depósito Fechado – Operações de remessa de mercadoria entre armazéns de Estados diferentes.
2-NÃO INCIDE ICMS
1-OURO – Definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
2-Serviço de Comunicação Gratuito;
3-Fonograma e Videograma produzido no Brasil – Exceto Espetáculo Teatro e Cópia CD e DVD;
4-Músicas Cantadas por Brasileiros;
5-Entrada no Estado de petróleo e combustíveis líquidos e gasosos e seus derivados destinados a comercialização e industrialização, produção , geração ou extração;
6-Livros Jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão e o transporte dos mesmos;
7-Mercadorias e Ser para exterior ; destinada a exportadora e trading;
8-Operações de remessa e retorno de materiais e prest serv transporte e comunicação entre União, Est, DF, Munic , autarquias e fundações (não se aplica para serv de exploração econômica regidas pelo direito privado);
9-Operações de bens e serviços de remessa e retornos para templos, partidos políticos, fundações, entidades sindicais, instituição de educação, instituição assistencial sem fins lucrativos;
10-Saída de Mercadorias ou Bens:
-Com destino a Armazém Geral ou Depósito Fechado neste Estado em nome do remetente;
-Saída de mercadoria do Armazém Geral ou Depósito Fechado em retorno ao estabelecimento do depositante.
11- Circulação de Mercadoria em razão de mudança de endereço do proprietário;
12-Adquire mercadoria de arrematação fiscal;
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