O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Por: Dayana Oliveira • 17/8/2021 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - DCC
DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA I
PROFº. ALUÍSIO DUTRA DE OLIVEIRA
ALUNA: DAYANA KELY SOUSA OLIVEIRA
ATIVIDADE ASSÍCRONA I
- EI – Empresa Individual:
Também conhecido como Firma Individual, nesse formato jurídico o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial sendo o titular do negócio. É ideal para profissionais que atuam sozinhos, como: freelances, autônomos e profissionais liberais. Ou seja, para aqueles que não querem formalizar suas atividades ou ter sócios. Porém, ao formalizar a empresa, o empresário terá que cumprir com obrigações tributarias e trabalhistas. Para que se tenha direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.
Principais Características:
- Somente pessoas físicas podem ser empresários individuais.
- A pessoa interessada não pode ser menor de 18 anos, exceto quando emancipada;
- Segundo o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, o empresário que presta serviços de profissão regulamentada (que tem regulamentação própria de direitos e garantias) tais como: advocacia, engenharia, medicina e arquitetura, não tem o direito de constituir uma empresa como empresário individual;
- As responsabilidades do empresário individual (EI) não são limitadas, ou seja, o patrimônio e dívidas, pessoais ou da organização, são os mesmos. Caso deseje a separação judicial dos bens da empresa o mesmo deve requerer outra categoria, como a EIRELI;
- A empresa poderá ser aberta com qualquer Capital Social.
- Tem um limite de faturamento de R$ 360 mil como ME (Microempresa) ou até 3,6 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.
- Não tem limite de contratação de funcionários.
- A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser e caso de falecimento ou autorização judicial.
b) EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:
Criado recentemente, no ano de 2011 pela lei 12.441/11, é o formato jurídico que tem como principal missão permitir que uma empresa sem sócio pudesse ter as mesmas características legais de uma empresa e sociedade. Esse formato de empresa é muito utilizado pelos micros e pequeno empreendedores.
Principais características:
- Sua principal característica é a segregação de bens: isso quer dizer que a empresa criada é a única responsável por suas obrigações perante o fisco;
- Não possui limite no valor da faturação anual;
- Pode ser usada por profissionais autônomos, como, por exemplo, jornalistas, médicos e psicólogos;
- O patrimônio pessoal do empresário e da empresa é contabilizado separadamente, assim não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita em relação à contabilidade da empresa);
- O capital social não pode ser inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, §1º, CC);
- A empresa ou a firma deverá ser integrada pela expressão “EIRELI”;
- O empresário não pode ter mais de uma EIRELI registrada em seu nome, assim, se desejar abrir outra empresa será preciso escolher outro tipo empresarial;
- Pode ser aberta em muitos ramos de atividade, tanto de prestação de serviços, como para o comércio ou atividades da indústria.
c) MEI - Microempreendedor Individual:
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Ao se tornar um MEI o empresário terá CNPJ, poderá emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo e contribuir para a aposentadoria
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