O Desafio Profissional
Por: valdenya Sousa • 7/12/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 2.619 Palavras (11 Páginas) • 189 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar e compreender alguns aspectos relativos ao cargo de um Controller de uma empresa, tais como, funções desempenhadas e habilidades requeridas, através da interação entre as matérias que compões o bimestre.
Função está que, auxilia os tomadores de decisões das organizações, como também influencia na mudança de estrutura da empresa, desde o chão de fabrica até a sociedade na qual essa organização está inserida. Os estudos e considerações desde desafio profissional, servem para que se possa ter uma ideia da dimensão da responsabilidade do Controller, pois além de analise e interpretação de informações contábeis, devem essas ser transformadas em objetivos de eficiência e eficácia dentro das organizações, usando a administração para direcionar a empresa a alcançar tais objetivos e metas. A Contabilidade e a Administração alcança uma correlação para alcançar suas metas e objetivos propostos, essa correlação seria a Controladoria, é nessa área que está o foco do Controller, isso é, a pessoa chave na empresa que terá que ter uma interação ampla com os demais departamentos da organização na busca dos melhores resultados.
HISTÓRICO
Uma empresa de grande porte, situada na cidade Porto Alegre – RS, no mercado a mais de vinte anos, cuja maior preocupação é fornecer produtos de alta qualidade para o mercado interno, externo e setor publico. Atualmente conta com 1850 colaboradores em diversos níveis e uma carteira de clientes e fornecedores fixos. O presidente da empresa solicitou à equipe que fossem apresentados possíveis cenários futuros com o objetivo de definir o orçamento e novas projeções para o ano de 2017, salientando a realidade do país no presente momento, sendo eles: aprofundamento da crise financeira internacional, crise migratória, crise política brasileira levando a escassez de recursos financeiros, aumento das taxas de custo de capital, desequilíbrio na taxa de cambio e diminuição das vendas. Com o objetivo de traçar novas metas, o Sr. Presidente solicitou que os diretos apresentassem propostas que auxiliassem na redução de custos, pois haverá uma redução de vendas de 30% no mercado interno, as vendas para o exterior se manterá e o preço de venda será mantido.
- O Setor Comercial informou que os clientes estão solicitando um alongamento do prazo médio de pagamento em 7 dias direto e que seu departamento tem os salários definidos por comissão de 1,5% das vendas líquidas;
- O Setor Industrial afirmou que para se adequar ao volume de vendas é possível reduzir o seu quadro de funcionários em 10%, atualmente possui 1.500 colaboradores, o consumo de energia elétrica será reduzido em 5%, e com a implantação dos programas de qualidade, que já estavam em andamento, espera-se uma redução dos materiais em 10%;
- O Setor Administrativo sugeriu a redução de 36 colaboradores (atualmente trabalham 250 pessoas), uma redução o dos materiais de escritório em 12%, e por fim, acredita que consegue uma renegociação e redução de preço com os fornecedores de matéria-prima e embalagens na ordem de 7%. A projeção do custo financeiro para o próximo ano será em média 0,7% a.m. (ao mês), já que ao grande impacto da variação monetária já foi reconhecido no ano anterior;
- Os acionistas concordaram em reduzir a expectativa de lucro para 5%, e esperam manter assim, o capital.
2.1. TRIBUTOS SOBRE VENDAS É a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes, tribos e grupos revolucionários. Art. 3. “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Apud. OLIVEIRA,2008, p.57)”. Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
2.1.1. LUCRO REAL
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividades. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.
2.1.2 LUCRO PRESUMIDO
Empresas com receita bruta total, no ano – calendário anterior, de ate R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equipadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de calculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganho de capitais não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de calculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim devera calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.
2.1.3. SIMPLES NACIONAL
Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.
2.1.4. LUCRO ARBITRADO
A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou força maior devidamente comprovado, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida à receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de calculo de IRPJ e CSLL são semelhantes à Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.
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