O Direito Empresarial II
Por: Lucy Benício • 8/6/2016 • Projeto de pesquisa • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 336 Visualizações
Direito Empresarial II
Professor André Fontenelle
Plano de Aula 03
Sócios
- Direitos dos Sócios
- Deveres dos Sócios
- Resolução de um sócio perante a sociedade
Sócios
Ao contribuírem para o capital social, adquirindo quotas, os sócios transferem dinheiro ou bens à sociedade;
Ao adquirir quotas, os sócios assumem direitos e obrigações perante a sociedade.
Direitos dos Sócios
a) participação nos resultados;
b) participação nas deliberações;
c) fiscalização da administração;
d) retirar-se da sociedade;
e) preferência no aumento de capital ou aquisição de quotas.
A extensão desses direitos devem ser objeto de convenção no contrato social.
Participação nos resultados
Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas.
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Participação nas deliberações
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
Participação nas deliberações
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
Participação nas deliberações
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.
Fiscalização da administração
Os quóruns nas deliberação são diferentes, de acordo com a matéria, de modo a limitar os poderes dos sócios conforme sua participação no capital.
Quanto maior a participação no capital, maior seu poder de voto, salvo previsão de contrato social.
Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Fiscalização da administração
Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual.
Retirar-se da sociedade
O sócio que deseja se retirar da sociedade tem duas alternativas:
01 - negociar suas quotas, respeitando o direito de preferência dos demais sócios na aquisição das mesmas;
02 - impor à sociedade o seu desejo de retirar-se da mesma, tendo o sócio retirante direito ao reembolso de sua participação, apurado com base no patrimônio líquido da sociedade.
No segundo caso o contrato social assume importância, pois a legislação não prevê qual a forma de avaliação da sociedade empresária, nem a forma de pagamento ao sócio.
Preferência no aumento de capital ou aquisição de quotas
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
Preferência no aumento de capital ou aquisição de quotas
§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
Preferência no aumento de capital ou aquisição de quotas
§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
“O sócio transfere sua preferência”
Deveres dos Sócios
a) lealdade e cooperação recíproca;
b) responsabilização perante terceiros;
c) Integralização do Capital Social;
Lealdade e cooperação recíproca
O sócio é desleal quando:
Diverge do interesse da sociedade em prol de interesse pessoal;
Usa recursos para fins pessoais, sem a anuência dos sócios;
Realiza condutas contrárias ao cotidiano do trabalho;
Age contra o desenvolvimento da empresa.
Art. 1.010. § 3º, CC - Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Responsabilização perante terceiros
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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