QUIZ DIREITO EMPRESARIAL II - ESTACIO
Artigo: QUIZ DIREITO EMPRESARIAL II - ESTACIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daviromero • 9/4/2014 • 1.857 Palavras (8 Páginas) • 1.406 Visualizações
Direito Empreserial II - QUIZ
Aluno: Davi Romero Sobreira de Oliveira. Mat.: 2009025251
Prof.: Hércules
1) É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
2) É uma sociedade institucional, pois tem como ato regulamentar o contrato social.
3) As sociedades institucionais têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial.
4) Consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelos sócios de desejarem, estarem e permanecerem juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.
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8) Sociedade anônima e sociedade em comandita por ações.
9) Interesse em obter lucros, que serão distribuídos aos acionistas.
10) Ato regulamentar o contrato social, capital social, ações podem transacionar livremente e prevê obtenção de lucros.
11) S/A
12) Responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.
13) São órgãos fundamentais para a formação de uma sociedade anônima
14) Assembléia Geral, Conselho de Admnistração, Diretoria e Conselho Fiscal
15) Ela é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas, independentemente da espécie de ação que estes possuam. A assembleia tem poder para, entre outros, aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger e destituir os conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e ainda, aprovar, a cada ano, as demonstrações financeiras da companhia.
16) É um organismo composto por no mínimo 3 acionistas cuja designação é ajudar à diretoria nas estratégias da companhia. A existência de um conselho de administração é em regra, facultativa, sendo obrigatória em somente 3 hipóteses: companhia aberta, sociedade de capital autorizado e sociedade de economia mista.
17) Ela pode ser ocupada por acionistas ou por terceiros por estes contratados e deve ser composta sempre por, no mínimo, 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do conselho de administração pode integrar, também, a diretoria. Os administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade anônima, porém, evidentemente, são responsáveis pelos abusos que eventualmente cometerem no exercício de suas funções. A Diretoria é, também, a representante legal da sociedade anônima.
18) Conselho fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de forma geral os participantes do e no associativismo, com vistas a acompanhar o empreendimento ou o objeto do associativismo.
19) Extraordinária, Ordinária e Especial.
20) É convocada para que se discuta e aprove as contas do balanço de uma empresa, também se faz a distribuição dos lucros.
21) Normalmente algum assunto extra, como Aumento do Capital Social, Alienação de Bens Móveis e Imóveis etc.
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24) Sim, o estatuto com cláusula de capital autorizado deve obedecer a certos dispositivos, como a obrigatoriedade do conselho de administração.
25) Sim, o estatuto com cláusula de capital autorizado deve obedecer a certos dispositivos, como a obrigatoriedade do conselho de administração.
26) Supervisionar as atividades da empresa
27) Ela pode ser ocupada por acionistas ou por terceiros por estes contratados e deve ser composta sempre por, no mínimo, 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do conselho de administração pode integrar, também, a diretoria. Os administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade anônima, porém, evidentemente, são responsáveis pelos abusos que eventualmente cometerem no exercício de suas funções. A Diretoria é, também, a representante legal da sociedade anônima.
28) É a quem cabe a fiscalização e controle dos órgãos de administração. É importante frisar que apesar de sua existência ser obrigatória, o seu funcionamento propriamente dito é facultativo, melhor dizendo, seu funcionamento depende da vontade dos acionistas.
29) Ela é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas, independentemente da espécie de ação que estes possuam. A assembleia tem poder para, entre outros, aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger e destituir os conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e ainda, aprovar, a cada ano, as demonstrações financeiras da companhia.
30) É um organismo composto por no mínimo 3 acionistas cuja designação é ajudar à diretoria nas estratégias da companhia. A existência de um conselho de administração é em regra, facultativa, sendo obrigatória em somente 3 hipóteses: companhia aberta, sociedade de capital autorizado e sociedade de economia mista.
31) Unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas.
32) Pessoa Física
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36) Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos.
37) Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos.
38)
39) Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia.
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