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O Fundo Garantidor de Crédito

Por:   •  4/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.742 Palavras (7 Páginas)  •  169 Visualizações

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SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY ED. CULT. S/S

UNIGRANRIO – ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Andreia Belmiro de Oliveira – 2108714

Úrsula Magdalena de Souza – 2108495

FGC – Fundo Garantidor de Crédito

Prof.ª: Dayse de Lima Passos

São João de Meriti – RJ

2018

Andreia Belmiro de Oliveira

Úrsula Magdalena de Souza

FGC – Fundo Garantidor de Crédito

Atividade apresentada ao curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Unigranrio como requisito parcial da 1º avaliação da disciplina de Contabilidade das Instituições Financeiras ministrado pela Professora Dayse de Lima Passos.

São João de Meriti – RJ

2018

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho apresentado tem o objetivo de abranger o conhecimento sobre o Fundo Garantidor de Crédito – FGC, esclarecendo o que é, e o porquê de sua existência, qual sua finalidade, sua importância e qual tipo de garantia oferece.

Com a intenção de estabilizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e diante de várias crises bancárias, surgiu a ideia de uma garantia básica em relação aos depósitos feitos em conta corrente e em investimentos e então, em 1995 foi criada uma instituição privada, sem fins lucrativos para que pudesse acompanhar, controlar e proteger os investidores.

O fundo possui um caráter muito além do que “pagador de dívidas”, que só aparece nos momentos em que o problema não tem mais solução, o FGC também tem uma equipe de profissionais preparados para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro, evitando transtornos e garantindo um funcionamento fluido e harmônico de todo o sistema.

        

  1. CRIAÇÃO

Na década de 90, havia uma preocupação muito grande por parte das autoridades em relação a estabilidade do sistema financeiro. Com isso, começaram a surgir, de maneira formal, os sistemas de garantia de depósito, o que acabou se tornando uma verdadeira tendência mundial. A estabilidade do sistema financeiro pode ser entendida como a implementação de instrumentos de acompanhamento e controle que formam espécies de redes de proteção.

 Para que se tivesse um sistema bancário sólido e saudável era necessário ter um sistema que se preocupasse em garantir e proteger através da implementação de sistemas de acompanhamento, controle e principalmente a proteção direta aos investidores.

 Com a finalidade de atender essa preocupação nacional que em agosto de 1995 uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras", é quando nasce o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

  1. O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

 O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada com o intuito de oferecer aos correntistas e investidores proteção aos seus depósitos ou créditos mantidos em instituições financeiras, até determinado valor, em casos específicos como intervenção, liquidação ou falência. Aos olhos do investidor o FGC representa a segurança de que suas aplicações estarão seguras mesmo em eventos extremos

Sua finalidade consiste na recuperação de depósitos ou créditos mantidos em instituições financeiras nos casos de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial. Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimos são associados obrigatoriamente ao FGC, e os mesmos contribuem com uma porcentagem de suas contas para que haja a manutenção do fundo.

O FGC tem um papel de grande importância além da garantia de créditos assegurada por eles, há também a preocupação com a estabilidade de nosso Sistema Financeiro Nacional e a prevenção de crises sistêmicas dentro do meio bancário.

Diante disso o mesmo também tem a atribuição de contratar se necessário, diferentes operações de assistência e suporte financeiro, incluindo operações de liquidez dentre as instituições associadas a eles.

  1. Instituições Financeiras Associadas Ao FGC

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

  • Recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • Realizem aceite em letras de câmbio;
  • Captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • Captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  1. GARANTIAS

O FGC só dá garantia a investimentos e depósitos de clientes de bancos e instituições associados a ele. O fundo garante o pagamento dos depósitos e investimentos dos clientes até o limite máximo de R$ 250 mil por conglomerado financeiro tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, portanto, é recomendável que investidores com recursos superiores ao garantido pelo FGC divida o seu montante em ativos oferecidos por diferentes conglomerados financeiros.

        As prestações de garantias de créditos contra as instituições associadas são classificadas em ordinárias e especiais.

  1. Garantias Ordinárias

O valor de máximo de garantia ordinária proporcionada pelo FGC é R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

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