O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Por: Aline Bias • 30/8/2015 • Trabalho acadêmico • 3.869 Palavras (16 Páginas) • 488 Visualizações
[pic 1]
Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Ciências Contábeis
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e a Retenção na Fonte
Aline Fonseca Bias – UC13102756
Amanda da Silva Lima – UC13102763
Ana Kathia Diniz Sanches – UC13101048
Estelita Marina de Lucena Filha – UC13100782
Brasília/2015
SUMÁRIO
1. História do Tributo no Brasil 3
2. ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 3
3. ISSQN no Distrito Federal 5
4. Metodologia 7
5. Retenção do ISSQN 8
6. Cálculo da Retenção do ISS 11
7. Estudo de Caso 11
8. Conclusão 12
9. Referências Bibliográfica 14
História do Tributo no Brasil
Em todas as fases da história da civilização as obrigações tributárias estiveram presentes. No Brasil os tributos existem desde a colonização quando o objetivo principal da cobrança de tributos era o enriquecimento da coroa portuguesa através da pratica da derrama, onde era feita a cobrança forçada de impostos sobre todo e qualquer tipo de produção. Nesse período não existia método desenvolvido a fim de estabelecer as quotas de imposto, a regra geral era a cobrança da quinta parte de tudo que fora produzido, seja na forma de bens ou na forma de ouro.
Com o tempo a sociedade passou por grandes transformações. O estado absolutista do século XVI deu lugar às instituições democráticas, gerando assim um estado burguês. O tributo que até então era cobrado de forma impositiva tornou-se um instrumento de justiça social, que auxilia o Estado a auferir os recursos necessários para manutenção e equilíbrio econômico.
Em 1988 com o advento da Constituição Federal surgem novas regras e disposições acerca da atividade tributária por meio de uma série de princípios. A CF/88 dispõe em seu texto normas para a execução das políticas arrecadadoras do Estado, bem como as limitações ao poder de tributar, objetivando proteger e garantir os direitos da sociedade como um todo. Muito embora o texto constitucional garanta a aplicabilidade dos mais diversos princípios existem ainda lacunas que permitem algumas surpresas ao contribuinte. Isso se dá pelo fato de que a carta magna possibilita a aprovação de modificações na legislação tributária, seja na forma de Decretos ou de Medidas Provisórias.
Por fim entende-se que ao longo da história há a necessidade de se fixar parâmetros para as leis tributárias e ainda a aplicação de princípios como o da anterioridade, a fim de proteger os interesses dos contribuintes que ao longo de toda a história em muitos momentos deixou de ser protegido.
- ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN tem origem junta com a Emenda Constitucional - EC número 18 de dezembro de 1965 que o instituiu em seu artigo 15.
“Art 15 – Compete aos municípios o imposto sobre serviços
de qualquer natureza, não compreendidos na
competência tributária da União e dos Estados.”
Desde o seu nascimento o ISSQN surgiu cheio de controvérsias, enquanto uns diziam que se tratava de um novo imposto com uma nova regra matriz de incidência e aspectos únicos outras diziam que se tratava de um imposto antigo com uma nova roupagem e um novo nome. O que fica muito claro é que o ISSQN veio para substituir o imposto de indústria e profissão, que até então era a principal fonte de receita tributária do município, através da EC já citada. O ISS tem como função predominantemente fiscal, é importante fonte de receita tributária dos municípios.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 surgem novas regras para o ISSQN, em seu artigo 156º inciso III a CF/88 diz que o ISSQN deve ser instituído por Lei Complementar que assim como já havia sido apresentado pela EC 18 de 1965 é um imposto de competência municipal. A CF/88 traz a responsabilidade para dispor sobre o ISSQN para a Legislação Completar, dessa forma cabe a essa lei é a Lei Complementar do ISS que tem toda a obrigação de organiza bem como apresentar as maneiras como o mesmo será retido e sobre quais serviços o ISS incide.
“Art. 156º - Compete aos municípios instituir impostos sobre:
III- Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no
art. 155, II, definidos em Lei Complementar. ”
Para tanto foi editada a Lei Complementar número 116 de 2003. A LC 116/2003 manteve a regra da competência essa mesma lei ainda dispõe em seu art.8º a alíquota máxima que é de 5% quanto à alíquota mínima não há valores especificado na lei referida, no entanto a mesma foi fixada em 2% através do art. 88º do ADCT. Os municípios gozam de autonomia fixar as alíquotas do ISS, porém não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela LC 116/2003.
Segundo a Lei Complementar número 116/2003, o imposto sobre serviço de qualquer natureza tem como fato gerador serviços constantes da lista anexada a lei referida, sendo importante para o entendimento da lista é taxativa e exemplificativa, ainda que tais serviços não constituam a atividade preponderante do prestador. Nos termos da lei o ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante permissão, autorização ou concessão.
...