O LUCRO PRESUMIDO
Por: JosieThuca • 25/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 783 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
LUCRO PRESUMIDO
“O Lucro Presumido é uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR(Imposto de Renda) e CSLL(Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido).Com isso,estes tributos são calculados por resultado estimado,encontrado pela aplicação de percentuais definidos por lei.”(PÊGAS,2011,p.497).
A empresa jurídica que optar por esse regime tributário tem que seguir suas regras básicas,apresentadas entre os artigos 516 a 528 do Decreto n°3.000/99(Regulamento do Imposto de Renda).Conforme artigo 527: Escrituração contábil nos termos da legislação comercial;Livro Registro de Inventário,no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;Em boa guarda e ordem,enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes,todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal especifica,bem como os documentos e demais papéis que serviam de base para escrituração comercial e fiscal.
O imposto com base no Lucro Presumido será apurado trimestralmente,o IRPJ e CSLL devidos,deverão ser pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração trimestral.A base de cálculo do IR será obtida através de um percentual sobre cada receita obtida na empresa.Conforme artigo 518: . A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I ).
O PIS e COFINS devem ser calculados com base na regra cumulativa,utilizando alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS,sobre a receita bruta menos as exclusões permitidas(devoluções de vendas,vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos),o IPI e o ICMS ST,quando incluídos da receita,também podem ser excluídos.
LUCRO REAL
O período de apuração das empresas é trimestral,conforme artigo 1° da Lei n° 9.430/96:A partir do ano-calendário de 1997,o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real,presumido ou arbitrado,por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,30 de junho,30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário,observada a legislação vigente ,com as alterações desta Lei.Na opção trimestral a apuração da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição sobre lucro líquido(CSLL) nos resultados apurados em cada trimestre da cada ano-calendário,da seguinte maneira:
- Com base no levantamento de balanço patrimonial ou balancete de verificação;
- Efetuar os ajustes extra contábil no LALUR;
- Escriturar trimestralmente o livro de Registro de Inventário e o Livro para Registro Permanente de Estoque,até a data do vencimento da primeira ou da quota única do imposto;
- Apurar e pagar o IR e CSLL,trimestralmente.
A empresa pode optar pelo regime anual de tributação,nesse caso,a empresa deverá antecipar o imposto devido em 31 de dezembro pelo pagamento,em cada mês,por estimativa.Essa estimativa poderá ser calculada com base nas receitas brutas e demais receitas ou com base no levantamento de balanço ou balancete de verificação para suspender ou reduzir o pagamento do imposto.
Lucro Real é o lucro liquido apurado na escrituração contábil,cumprindo as normas da legislação comercial,ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR,pelas adições,exclusões e compensações autorizadas pela legislação tributária(arts.247,249 e 250 do RIR/99).
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