O Poder de Tributar do Estado
Por: Suellen Teixeira Souza • 27/5/2018 • Projeto de pesquisa • 916 Palavras (4 Páginas) • 358 Visualizações
1. Comente sobre o Poder de Tributar do Estado.
Teoria Geral do Estado – define ESTADO como nação política e juridicamente organizada.
Estado é formado por: povo, território e governo.
População = totalidade de habitantes entre nacionais e estrangeiros
Decifrando; “Estado é o povo, vivendo num território (espaço físico e geográfico) e escolhendo os representantes que o governa.
2. Dê o conceito de Direito Tributário.
É o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. No exercício do poder de tributar, ao exigir dos indivíduos o pagamento de tributos, o Estado revela sua soberania.
3. Discorra sobre o significado de bem comum.
O Estado desenvolve atividades tais como politicas, econômica, sociais, administrativas, financeiras etc.; que têm por fim regular a vida humana em sociedade, e é por isso que a finalidade essencial do Estado é a realização do bem comum, a satisfação das necessidades púbicas.
4. Quais são os principais tributos da União, Estados e Municípios?
UNIÇÃO – IR, IPI, II, IOF, ITR, IE e IGF.
ESTADOS – ICM, ITCMD (ITD) e IPVA.
MUNICÍPIOS – ISS, ITBI e IPTU.
5. Escreva sobre o princípio da Legalidade e sua exceção.
Princípio da legalidade: somente poderá exigir aumentar ou exigir tributos através de Lei que o estabeleça. Assim, não é possível aumentar tributo, seja pela elevação da alíquota, seja pela ampliação de base de cálculo, através de fontes chamadas secundárias (instruções normativas, decretos, portarias, atos declaratórios e outros.
Exceção
Artigo 1º do Artigo 153 da CF/88
Poder Executivo poderá, atendida as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos: II, IE. IOF e IPI.
6. O que menciona o princípio da Irretroatividade Tributária?
É proibido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituído ou aumentado. Ex: Uma Lei propõe aumento de alíquota do II para sucos de jaca a partir de 1º de janeiro de 2012, não poderia ter sido publicada em data posterior.
7. Discorra sobre o princípio da Anterioridade?
Não é permitido que uma lei aumente ou institua um tributo no mesmo ano de sua edição. Exceção à regra: Não se aplica aos impostos sobre comércio exterior. IPI e IOF.
Contribuições Sociais (PIS, COFINS, CSL e CFMF) só podem ser da publicação da lei;
Base Legal do prazo de 90 dias = Emenda Constitucional 42/2003.
8. Explique o princípio da anterioridade nonagesimal e anual?
Anualidade: indica que os tributos não poderão ser aumentados (base de cálculo ou alíquota) no mesmo ano da publicação da lei. Ex.: um aumento no dia 15/fev. Ou 15/dez, só poderá entrar em vigor em 01/janeiro.
Nonagesimal: indica que a lei que aumentou o tributo só entrará em vigor no mês seguinte após completar 90 dias de sua publicação. Ex.: um aumento na alíquota de COFINS em 15/fev. Entrará em vigor a partir de junho do mesmo ano, enquanto o aumento em 15/dez só entrará em vigor em abril do ano seguinte.
9. Explique o princípio da isonomia Tributária?
Estabelece que não haverá tratamento desigual entre contribuintes que se situam em condição de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal.
10. Princípio da Competência Tributária?
Competência Tributária é a divisão a quem compete o direito de tributar.
A Constituição Federal de 1988 define expressamente a quem compete e quais os impostos que podem ser cobrados pela União, Estados e Municípios.
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