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O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL CONTÁBIL E FISCAL

Por:   •  14/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.205 Palavras (29 Páginas)  •  279 Visualizações

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Universidade Nove de Julho – UNINOVE

PROJETO INTEGRADOR

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL CONTÁBIL E FISCAL

Larissa Grellet Braz – RA 2215103765

Melque Mendes – RA 2215114101

Jhonatan Oliveira – RA 2215111637

São Paulo

2016

PROJETO INTEGRADOR

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL CONTÁBIL E FISCAL

Segunda parte do projeto integrador sobre o Sistema Público de Escrituração Digital Contábil e Fiscal apresentado à Universidade Nove de Julho –como exigência do Orientador Claudio Raza do curso Bacharel em Ciências Contábeis.

São Paulo

2016

SUMÁRIO

Sumário

INTRODUÇÃO        5

CONCEITO DE SPED        6

COMO ERA ANTES DO SPED        6

1 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL        6

1.1 – EMPRESAS OBRIGADAS AO USO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL CONTÁBIL        6

1.2 – EMPRESAS DESOBRIGADAS AO USO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL CONTÁBIL        7

1.3 – TRIBUTOS A DECLARAR NA ECF        7

1.4 – PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO        7

1.5 – PENALIDADES        8

1.6 – PARA GERAR A ECF SÃO NECESSÁRIOS À EMPRESA POSSUIR UM SISTEMA CONTÁBIL INFORMATIZADO?        8

1.7 – GERAÇÃO DO ARQUIVO DA ECF        8

1.8 – RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD        9

1.9 –- FORMALIDADES PARA ENTREGA DA ECF (ASSINATURAS DIGITAIS)        9

1.10 – RETIFICAÇÃO DA ECF        9

1.11 –  SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIGITAL TRANSMITIDO        10

1.12 – ASSINATURA DIGITAL DO LIVRO        10

2 – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL        10

2.1 – CONCEITO        10

2.2 – EMPRESAS OBRIGADAS AO USO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL        11

2.3 – EMPRESAS DESOBRIGADAS AO USO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL        11

2.4 – GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD-ICMS/IPI        12

2.5 – GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD-CONTRIBUIÇÕES        12

2.6 – PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO.        13

EFD ICMS – IPI        13

2.7 – EFD CONTRIBUIÇÕES        13

2.8 – PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR (PVA)        14

3 – CONCEITOS        15

3.1 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)        15

3.2 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)        15

3.3 – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)        15

3.4 – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CTE)        15

3.5 – E-SOCIAL        16

3.6 – E-LALUR        16

3.7 – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)        16

4 – FONTES E EXEMPLOS DO EXTERIOR (CHILE E MÉXICO)        16

4.1 – SITUAÇÃO DO SPED NO BRASIL NOS DIAS ATUAIS        17

5 – LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O SPED        18

6 – VANTAGENS E BENEFÍCIOS DO SPED        18

7 – DESTACAR A INSERÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NESTE SISTEMA        18

8 – MS PROJECT        20

8.1 – RELATÓRIOS        20

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        28

INTRODUÇÃO

        O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:

            “O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013).”


CONCEITO DE SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, consiste num programa implantado pelo governo federal, no âmbito da Receita Federal, com o intuito de modernizar a sistemática atual do cumprimento de obrigações acessórias, impostas aos contribuintes pelas Administrações Tributárias e órgãos fiscalizadores, "utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital". Isso quer dizer que as informações anteriormente prestadas pelo contribuinte aos órgãos fiscais e juntas comerciais por meio de livros impressos, passarão a ser prestadas no formato eletrônico, no layout estabelecido pela legislação.

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