OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO
Por: brubarbosam • 26/4/2021 • Trabalho acadêmico • 4.769 Palavras (20 Páginas) • 119 Visualizações
[pic 1][pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
s[pic 7]
[pic 8]
[pic 9]
[pic 10]
[pic 11]
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 ANÁLISE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRETTY CACHOS 4
2.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO 4
2.2. FORMAS DE EFETIVAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 4
3 A QUESTÃO DA SUSTENTABILIDADE ENVOLVIDA NO PROJETO DA PRETTY CACHOS 4
3.1. SUSTENTABILIDADE E SEUS PILARES FUNDAMENTAIS 4
3.2. APLICABILIDADE NO PROJETO DA PRETTY CACHOS 4
4 ANÁLISE FINANCEIRA DA EMPRESA 4
5 ANÁLISE MICROECONÔMICA 4
6 ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 6
7 CONCLUSÃO 6
8 REFERÊNCIAS 6
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a situação da organização SILVA & SILVA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, cujo nome fantasia é Pretty Cachos. Tal empresa trabalha no segmento comercial de cosméticos e teve uma expressiva expansão comercial no princípio de suas atividades, fator que possibilitou a aquisição de máquinas, equipamentos, instalações, contratação de funcionários e investimentos em publicidade.
Entretanto, em momento posterior a esse auge econômico, a empresa enfrentou sérias dificuldades com a perda de faturamento e a presença de concorrentes no mesmo segmento de mercado. Outros fatores agravaram a situação financeira da organização tais como problemas gerenciais internos, dificuldade de controle das atividades da empresa, redução da demanda ocasionada pelo aumento da referida concorrência. Em virtude disso, a organização acumulava dívidas com fornecedores e funcionários, de maneira a gerar desgaste nos relacionamentos, queda da produtividade, piora do clima organizacional.
Os conflitos com funcionários deram origem a uma série de questões judiciais independente de os desligamentos terem sido de origem demissional ou voluntária. Essa situação e a dificuldade de pagar também os fornecedores foram fatores que favoreceram o recurso a empréstimos com juros elevados, fato que deu um fôlego inicial para a organização, mas acabou redundando em agravamento da situação econômico-financeira.
Assim, sendo contratada esta consultoria, verificou-se uma situação deficitária nas contas da empresa, que apresentava um grupo de passivos superior aos ativos. Uma das medidas sugeridas face ao extenso endividamento foi promover o requerimento de uma recuperação judicial, fundamentada na lei 11.101/2005, contudo, esse processo exige que a organização apresente um plano com uma série de medidas necessárias para sua recolocação no mercado, promovendo alteração na gestão e condução administrativa e comercial das atividades da sociedade.
A Pretty Cachos estuda uma reformulação de sua marca e objetiva reinserir seus produtos com novas embalagens e novas fórmulas dos cremes capilares, menos agressivos ao meio ambiente, buscando sustentabilidade para fortalecer sua imagem diante dos consumidores. Paralelo a isso, um aporte com investidores chineses que apostam no mercado brasileiro de produtos capilares foi buscado.
2 ANÁLISE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRETTY CACHOS
A recuperação judicial é um procedimento jurídico a ser requerido pelo empresário devedor que visualiza um quadro de deterioração de suas atividades sem, contudo ter chegado à falência. Segundo Ramos (2016), o empresário já vislumbra a decadência da empresa, através de uma série de fatores como a perda de clientes, a redução do faturamento e o desaquecimento do setor em que atua.
A empresa Pretty Cachos, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, começou a exibir essas características a partir do declínio sucessivo de seu faturamento, conflitos internos trabalhistas, dificuldades de responder financeiramente por seus compromissos especialmente com fornecedores.
O extenso endividamento da organização também foi outro fator que atuou para compor o cenário que motivou sua equipe gestora a buscar junto ao poder judiciário a recuperação de suas atividades, uma vez que seu funcionamento era favorável para a comunidade na qual se encontrava, pois gerenciava o emprego de muitas pessoas e movimentava a economia através da compra de insumos, pagamentos de impostos e fornecimento de produtos.
2.1. Requisitos necessários para abertura do processo
Verifica-se que o art. 48 da lei 11.101/2005 elenca as condições necessárias para que a empresa devedora possa requerer a recuperação judicial, nos quais a Pretty Cachos se encontra:
“Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I -não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II -não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III -não ter, hámenos de 5(cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)IV -não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. §1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Parágrafo único transformado em parágrafo primeiro pela Lei nº 12.873, de 24/10/2013)§ 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caputdeste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica -DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente.(Parágrafo acrescidopela Lei nº 12.873, de 24/10/2013)”.
...