Os Benefícios e limitações das empresas optantes pelo simples nacional
Por: Adriano de Oliveira • 9/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 861 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
BENEFÍCIOS E LIMITAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Disciplina: SEMINÁRIOS INTEGRADOS EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Fortaleza, 2017
Conceito de Simples Nacional
O Simples Nacional surgiu como uma esperança para muitos empreendedores, devido à possibilidade de legalizar o negócio e simplificar o pagamento de inúmeros impostos.
É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE), com base no faturamento anual, conforme previsto na Lei Complementar Nº 123/2006.
Por este regime é possível unificar 8 impostos em uma única guia de arrecadação. Fazem parte do recolhimento a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Arrecadação Compartilhada
Pelo regime simplificado (Simples Nacional ou Super Simples Nacional) é possível unificar 8 impostos em uma única guia de arrecadação, onde podemos citar:
IMPOSTOS FEDERAIS:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
IMPOSTOS ESTADUAIS:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
IMPOSTOS MUNICIPAIS:
- ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Critérios
O Simples Nacional passou a adotar o critério de faturamento das empresas, o qual se divide em:
- Microempreendedor individual até R$ 60.000,00;
- Microempresa até R$ 360.000,00;
- Empresa de pequeno porte de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00.
BENEFÍCIOS
Para o microempreendedor, a adoção do Simples Nacional traz alguns benefícios à entidade que pretenda se estabelecer de forma definitiva no mercado, pois este regime é importante para uma empresa de pequeno porte, para o MEI ele pode ser ainda mais relevante, tendo em vista que pode garantir a sobrevivência da entidade. Podemos citar como benefícios:
Pagamento Unificado:
O pagamento será feito apenas em uma guia de imposto, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que facilitou a vida do empreendedor que antes se desdobrava entre várias guias de arrecadação e períodos de pagamentos diferentes.
Neste regime é possível unificar 8 impostos em uma única guia de arrecadação, onde podemos citar:
IMPOSTOS FEDERAIS:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
IMPOSTOS ESTADUAIS:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
IMPOSTOS MUNICIPAIS:
- ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Redução do Valor dos Tributos:
Em comparação a tributação pelo lucro presumido o simples nacional pode apresentar uma importante diminuição dos valores, fazendo com que a carga tributária fique menos elevada na microempresa e possibilitando outros investimentos .
Redução de encargos com funcionários:
Passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento.
Facilitação do processo de contabilidade:
O Simples Nacional conta com o cálculo automático e completo, evitando que todo o processo contábil se torne mais complexo.
Maior competitividade:
Com a empresa tendo a chance de pagar menos impostos, possuindo uma situação físcal regular ocorre um aumento de competitividade. Ganhar competitividade pode significar sustentação no mercado e desenvolvimento.
LIMITAÇÕES
- Empresas que possui o faturamento de R$ 3.600.000,00 ou superior no ano-calendário
- Sócios com participação superior a 10% em empresas de lucro presumido e lucro real.
- Possuir pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
- Cooperativas (exceto as de consumo; sociedades por ações (S/A), ONGs, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), bancos, financeiras ou gestoras de créditos).
- Empresas que são originárias ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de divisão de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Alterações no Simples Nacional 2017/2018
- Redução do número de tabelas (Comércio, indústria e serviços):
As tabelas deixam de ser resumidas em seis anexos e passam para cinco, conforme especificadas abaixo:
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