Os ]Elos da Corrupção
Por: CAMILASIQUEIRA • 21/3/2021 • Trabalho acadêmico • 566 Palavras (3 Páginas) • 137 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO I
IMPOSTO
"iMPOSTO É O PROCESSO DE REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS PÚBLICOS ENTRE OS CIDADÃOS " trotabas
O Código Tributário Nacional define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.
O fato gerador é uma situação que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte. Ou seja, para exigir imposto de cero individuo, não é preciso que o Estado lhe preste algo determinado.
A atuação do Estado dirigida a prover o bem comum, beneficia o contribuinte, mas este aproveita das utilidade que o Estado fornece porque é membro da comunidade e não por ser contribuinte.
Para se identificar a natureza juridica do imposto, apenas duas premissas são necessárias:
1- Se reconhecido pela circunstância de se constituir o seu fato gerador uma situação prevista em lei como reveladora da capacidade contributiva do sujeito passivo.
2- Caracterizar se o seu objeto pela circunstância de não corresponder, para o obrigado, qualquer contrapartida por parte do Estado.
Os impostos podem ser:
a) Pessoal: estabelece diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Ex: Imposto de Renda Pessoal
Fisica.
b) Real: incide sobre o patrimonio em geral, sem levar em conta os aspectos pessoais do contribuinte. Ex: Imposto predial e
Territorial Urbano
c) Direto: quando numa só pessoa reunem se as condições de contribuinte de direito ( que é o responsavel pela obrigação
tributária ) e o contribuinte de fato ( aquele que suporta o ônus do tributo. Ex; IRPF, IRPJ.
d) Indireto: imposto que comporta dualidade de pessoas, o contribuinte de direito, responsável pelo pagamento do tributo,
tambem denominado sujeito passivo direto, e o contribuinte de fato, aquele que efetivamente suporta o ônus do
imposto, tambem denominado sujeito passivo indireto. Ex: IPI, ICMS
e) Proporcional: é o imposto que tem aliquota unica, incidente sobre o valor tributável, em que o montante do tributo varia
proposcionalmente em função do valor tributável. Ex; ISS
f) Progressivo: é o imposto que tendo duas ou mais aliquotas, o montante do imposto varia desproporcionalmente em função do valor tributável, o tributo vai aumentando desproporcionalmente em função do valor tributável. Ex: IRPF, IPTU
g) Fixo: é o imposto cujo valor é estabelecido desde logo, sem levar em conta a aliquota e a base de calculo. Ex: IPI
h) Monofásico: ou de incidência única,é o imposto que na ocorrência de sucessivas operaçãos no ciclo econômico. ( insumo, produção, circulação ), a legislação prevê uma unica incidência .
i) Plurifásico: é o imposto que incide sobre várias fases, etapas ou operações sequenciais, até chegar ao consumidor final. Ex:
IPI,ICMS
j) Cumulativo: é o imposto que incide em cada operação, em que não é prevista compensação, dedução ou abatimento, em
relação a operação anterior. Ex: IOF, ITBI
k) Não cumulativo : é o imposto em qua a norma prevê compensação, abatimento ou dedução do valor do tributo. Ex: IPI, ICMS
l) Nominado: é o imposto mais significativo para suprir as necessidades do Estado. Ex: IR, IPI, ICMS, ISS
m) Inominado: é o imposto constituido na competência residual da União. Ex: seguridade social.
n) Regulatório: são os impostos que incidem sobre o comercio exterior, que tem por finalidade regular a importação e
exportação, segundo os interesses do pais. Ex: II, IE, IOF, IPI
o) Seletivo: imposto que incide sobre certos produtos, mercadorias ou serviços, que se destacam dos outros pela sua qualidade
ou raridade. Ex: automoveis de luxo, bebidas, jóias .
p) Adicional: é o imposto que se adiciona ao mesmo imposto, constituindo um bis in idem permitido, desde que não ofenda os
principios constitucionais.
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