Os Impostos
Por: Camila Uchôa • 14/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.322 Palavras (14 Páginas) • 281 Visualizações
Os Impostos
Resumo
A Constituição Federal de 1988 regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, do Estado e do Distrito Federal e dos municípios. O imposto é o principal dos tributos e são os valores pagos em moeda nacional, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, tanto por pessoas físicas como por jurídicas e incidentes sobre a renda e patrimônio que são utilizados como de custeio da Administração Pública. Nesse sentido o trabalho se propõe a abordar os impostos, dando enfoque na sua razão de existência, na geração da obrigação e bases para a arrecadação.
Introdução
O imposto se caracteriza por ser um tributo cuja prestação é coercitiva, pecuniária e independente de qualquer contraprestação, ocorrida a partir de um fato que gere a obrigação, onde será definida uma base de cálculo e aplicado uma alíquota. Diante disso, o presente trabalho tem por objetivo fazer um estudo sobre os impostos, onde destacaremos a definição de impostos, quais são os federais, estaduais e municipais, o fato gerador da obrigação, a base de cálculo, a alíquota atual e a relação deles como o princípio da anterioridade.
Na esfera federal será visto o Imposto sobre Importação, Imposto sobre exportação, Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados, imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, Imposto sobre Grandes Fortunas.
Na esfera estadual será analisado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
E por fim, na esfera municipal será feita uma explanação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos e o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Conceito de impostos
O imposto pode ser definido como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Caracterizam-se por serem de cobrança compulsória, obrigatória, e por não beneficiarem o contribuinte sobre o fato gerador que o instituiu, calculada mediante a aplicação de uma alíquota (percentual aplicado sobre um valor econômico) a uma base de cálculo (grandeza econômica).
Eles são valores pagos, realizados em moeda nacional, por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor que é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) serve para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos e também é usado para investimentos em obras públicas como hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc.
Os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais. São exemplos de impostos federais: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR E IGF; de estaduais: ITCMD, ICMS E IPVA; Por fim, de municipais: IPTU, ITBI e ISS ou ISQN.
Fato gerador
De acordo com o Art. 114: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Dessa forma, o fato gerador é a ocorrência que irá gerar a incidência do tributo, ou seja, a materialização da situação que a Lei definiu de forma abstrata.
O Art. 115 versa que o “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.” O Fato gerador da obrigação acessória são as prestações positivas ou negativas impostas pela Legislação, ou seja, uma situação cuja ocorrência dá origem ao dever de fazer ou não fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Em linhas gerais, tudo que a legislação impuser e não for obrigação principal, será acessória.
O Fato gerador da obrigação principal só pode ser definido pela LEI, enquanto para obrigação acessória, basta LEGISLAÇÃO, que é o conjunto das leis, tratados, decretos e normas complementares.
O momento da ocorrência do fato gerador e a existência dos seus efeitos é considerado quando:
a) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
b) tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Os atos ou negócios jurídicos condicionais serão reputados como perfeitos e acabados, desde o momento:
— de seu implemento, sendo a condição suspensiva;
— da prática do ato ou da celebração do negócio, sendo a condição resolutória.
Fato gerador dos impostos federais
- II (Imposto sobre Importação) - Tem como fato gerador, a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria despachada para consumo ou, nos casos previstos em lei, no dia do lançamento do correspondente crédito tributário.
- IE ( Imposto sobre exportação) - O fato gerador se caracteriza com o fato material da saída de produto nacional, ou nacionalizado, para outro país, qualquer que seja a finalidade de quem remete, e não com o negócio jurídico da compra e venda do exportador para o estrangeiro.
Com exceção dos casos pessoais, como bagagens, não importa que se trate de doação ou mercadoria do próprio remetente, o fato da saída para fora do país ocasiona o fato gerador. Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
- IR ( Imposto de Renda) – tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza.
- IPI ( IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) - Fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
- IOF ( IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS) - O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
- ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. É Considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
- IGF – imposto sobre grandes fortunas – o fato gerador seria o patrimônio da pessoa física, apurado anualmente, cujo valor ultrapasse determinado limite .
Fato gerador dos impostos estaduais
- ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - o fato gerador caracteriza-se pela transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
- ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) - O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, quando esta situação se materializar, onde efetivamente a mercadoria sair do estabelecimento
- IPVA(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – seu fato gerador é a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie. Ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, e também na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos (zero quilômetro) e na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados.
Fato gerador dos impostos municipais
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