PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL DAS ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA
Por: lessa_noguim • 8/3/2020 • Trabalho acadêmico • 868 Palavras (4 Páginas) • 611 Visualizações
PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL DAS ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA
O conceito primário de Patrimônio Líquido é igual nas empresas e no terceiro setor. Somente a nomenclatura que é alterada para patrimônio social, visto que nas entidades de terceiro setor, o objetivo principal é prestar um serviço à sociedade e não ao lucro de seus controladores.
O Patrimônio Social é composto por contas com nomenclaturas especiais, onde exemplifico a seguir:
1) Subgrupo Fundo Patrimonial:
- Fundo Institucional = composto dos valores de formação aportados pelos fundadores, associados ou subscritores.
- Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicação com destinação específica.
- Doações e Subvenções privadas = aportes espontâneos de bens ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas, especificamente com o objetivo de destiná-los ás atividades objeto da entidade.
2) Subgrupo Superávit ou Déficit Acumulado:
- Superávit do Exercício = registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo o respectivo saldo credor transferido para esta conta, para aplicação nas atividades objeto da entidade.
Se fossemos comparar com uma empresa do segundo setor, o superávit seria o lucro desta empresa. Contudo, para entidades do terceiro setor, sendo apurado um superávit este deve ser aplicado no objeto da entidade.
- Déficit do Exercício = registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo que o eventual saldo devedor deve ser transferido para esta conta, até futura amortização pelos associados ou por superávits subsequentes.
Cabe ressaltar que devem ser consideradas para entidade do terceiro setor:
- Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade são aplicáveis.
- As entidades sem finalidade de lucro. Isto quer dizer que são entidades em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido estes somente podem ser reinvestidos na entidade, bem como o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
- O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembleia dos associados ou mantenedores e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
Exemplifico abaixo, com um caso de uma doação de um imóvel de uma instituidora de uma fundação, para a respectiva a Fundação no momento da abertura da Fundação.
Foi realizada a doação de um imóvel, no valor de R$ 200.000,00, na constituição da entidade e para uso desta em seus objetivos apresentados no seu estatuto inicial.
D - Edificações (Imobilizado) R$ 200.000,00
C - Fundo Institucional (Patrimônio Social) R$ 200.000,00
APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
A partir deste momento apresentarei sobre apropriação das receitas e despesas nas entidades do terceiro setor.
As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando o Princípio da Competência. Ressalto que os demais princípios contábeis também precisam ser respeitados, discorro resumidamente abaixo sobre o princípio da entidade.
O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Segundo esse princípio, o patrimônio da entidade não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.
Portanto, a Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios ou associados ou mantenedores.
Na prática, comprova-se a eficácia do princípio da entidade pelo fato de que a empresa apresenta sua declaração de Imposto de Renda e seus sócios apresentam, cada um, sua própria declaração.
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