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PORTFÓLIO: TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL

Por:   •  25/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.899 Palavras (20 Páginas)  •  380 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL        

2.1        Escrituração do livro de apuração do lucro real – LALUR, para análise e um parecer de auditoria        

3        AUDITORIA CONTÁBIL        

3.1        Parecer de auditoria da demonstração de resultado da empresa alfa S.A.        

3.2        Conceituação entre fraude e erros        

3.3        Tipos de pareceres de auditoria        

4 PERÍCIA CONTÁBIL        

4.1 Usuários da perícia contábil no âmbito judicial e extrajudicial        

4.2        Conceituação do laudo de instrução e seu emissor        

5 DIREITO TRIBUTÁRIO        

5.1 Sistema Tributário Nacional        

5.2 Isenção e imunidade de pagamento de tributos        

6 VERIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES E DO LIVRO LALUR DA EMPRESA ALFA S.A.        

7        CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

Para que o Estado possa exercer suas funções, como: a saúde, a educação, a defesa nacional, o policiamento, a regulação de mercados, a justiça e o assistencialismo para a população, são necessários arrecadar receitas, e essas receitas são geradas através de pagamentos de tributos, seja de pessoas jurídicas ou físicas. Para honrar essas tarefas, que tem valor econômico e social, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis às necessidades, que assumiu às pessoas de Direito Público.

No presente trabalho, veremos que, a Legislação Tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, o decreto e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (BRASIL, 1996). Existem três tipos de tributação para as empresas, que são: Tributação do Lucro Presumido, Simples Nacional e Tributação do Lucro Real, no qual, este último, trataremos neste trabalho. O Lucro Real é considerado como o resultado contábil líquido do período antes do IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), e este resultado deve ser transcrito no Livro de Apuração do Lucro Real e submetido às adições e exclusões, bem como às compensações autorizadas pela legislação fiscal.

Veremos que através de uma auditoria, é muito fácil provar fraudes cometidas pelos empresários, pela busca por economia tributária, que é cada vez maior, em virtude da voracidade com que o Estado busca arrecadar cada vez mais tributos. Muitos contribuintes acabam praticando atos contrários à legislação e se perdem na tentativa de salvar seu negócio já consumido pelos tributos, ou então, em razão da ganância, se perdem na prática criminosa da sonegação fiscal a fim de aumentar seu lucro. Entretanto, nota-se que a perícia difere da auditoria em seus objetivos e finalidade: enquanto a perícia é um meio de prova sobre determinado fato circunstanciado em laudo pericial, a auditoria é uma revisão com base em técnicas estatísticas para emissão do parecer de opinião.

E por último, diante do exposto, e conhecimento da legislação tributária, analisaremos a empresa Alfa S.A., tendo como base, sua Demonstração de Resultado, e do seu Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, com objetivo de constatar se existem irregularidades, e se a mesma está cumprindo com suas obrigações fiscais.


TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL

        A tributação pelo lucro real tem como principal conceito a base de cálculo do imposto sobre a renda sendo apurados durante um determinado período que pode ser tanto trimestral quanto anual. Buscando sempre estar de acordo com as leis comerciais e fiscais apurados nos registros contábeis. A finalidade do lucro real é poder fazer com que o imposto da pessoa jurídica seja feito por meio do valor do lucro líquido sendo ajustada pelas adições e exclusões e compensações dos prejuízos fiscais.

        Na adição está contida todas as despesas contabilizadas e indedutíveis. Para que com base nisto possa se fazer a apuração do Lucro Real. Já na Exclusão os valores de sua dedução devem ser autorizados pela legislação e que não tenham sido computadas na apuração do lucro líquido.

        As empresas que tem como obrigatoriedade de fazer a apuração pelo lucro real são as que têm receita do ano anterior superior a 48 milhões, ou que seja proporcional ao seu número de meses ou período. E as empresas que exerçam atividade que estejam ligadas a bancos sejam eles comerciais de investimento ou desenvolvimento, caixa econômica e etc.

        A forma de apuração pelo lucro real pode ser trimestral ou anual. Sendo que a apuração trimestral deve ser feita por meio de um cálculo de tudo que foi apurado tendo como base os balanços que foram levantados durante os períodos sejam eles de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Depois de apurado deverão ser recolhidos em uma conta única até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período.

        Já na apuração anual tem como base o cálculo definitivo da contribuição social sobre o lucro líquido. Sendo apurados anualmente em 31 de dezembro devendo ser efetuado os pagamentos mensais do imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido.

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