PRÁTICAS TRABALHISTAS BRASILEIRAS – CONTRATO DE TRABALHO
Por: rsnery • 24/3/2022 • Trabalho acadêmico • 5.108 Palavras (21 Páginas) • 193 Visualizações
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Rosana da Silva Nery¹ Cintia de Jesus Fraga Gonzaga²
INTRODUÇÃO[pic 2]
O presente trabalho tem a proposta de avaliar os pontos positivos e negativos dos contratos de trabalho na reforma trabalhista. Vamos discorrer alguns pontos, pois o objetivo aqui não é esgotar o assunto, pois o mesmo é bastante complexo e extenso, desta forma a pesquisa será apresentada de forma concisa.
A reforma trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, foi aprovada no governo de Michel Temer, com o objetivo de estimular a economia e gerar mais empregos, além de diminuir a informalidade. Esta reforma é uma das mais polêmicas no cenário brasileiro, muito se discute até hoje as alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
Na concepção de Kreín (2018), ao aprovar a reforma, o então governo e o Congresso brasileiro deram um golpe contra a classe trabalhadora, a parte mais frágil, lhes tirando os direitos sociais e trabalhistas conquistados ao longo dos cem anos de luta dos trabalhadores.
Alvo de críticas das centrais sindicais e outras instituições, mas também recebendo respostas favoráveis de outras partes, sempre do ponto de vista do que lhes interessa, a nova lei provocou mudanças no cenário trabalhista, onde contratos de trabalho, em sua maior parte, foram alterados, com a justificativa de” adequação aos novos tempos”.
O impacto destas alterações trouxeram dúvidas, incertezas para a classe trabalhadora. Por conta detes questionamentos, uma análise a respeito dos contratos de trabalho, onde veremos se os mesmos tiveram pontos positivos ou negativos para os trabalhadores, e assim pontuar se de fato essas alterações, no geral, afetou de forma negativa ou não os contratos da classe laboral.
Como forma de analisar tais pontos nos contratos trabalhistas, não nos atemos a uma categoria especifica ou um tipo de trabalhador, pois o intuito era focar no âmbito geral, dessa forma a pesquisa não se tornaria restringida, já que o intuito final é trazer informações a respeito deste tema de interesse de todos.
Foi feita uma coletagem com publicadas por autores e sites especializados na área, bem como informações da própria CLT, para dar embasamento na pesquisa. Ao analisar os contratos
- Rosana da Silva nery
- Cintia de Jesus Fraga Gonzaga
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI - Contabilidade (FLX0053) – Prática do Módulo I - 05/06/20
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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA[pic 4]
- REFORMA TRABALHISTA – ABORDAGEM
O advento da Lei Nº 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, provocou significativas alterações na Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Em que pese seu histórico, a reforma chegou trazendo muitas dúvidas e, segue sendo muito debatida pela sociedade em geral.
Conforme Gomes, Sanches e Wolff (2018, p. 9) “no período anterior à Constituição das Leis Trabalhistas- CLT- (1943), que vige até hoje, contudo a lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tivemos várias leis esparsas”.
Como exemplo de tais leis esparsas trazidas por Nascimento (2007 apud GOMES; SANCHES; WOLFF, 2018):
- Lei do Ventre Livre, 1871: estabelecia que o filho de escravo nascesse livre.
- Lei Saraiva Cotegipe, 1885: assegurou aos raríssimos escravos liberdade quando completassem 60 anos.
- Código civil de 1916: tratou da locação de serviços.
- Organização internacional do trabalho (OIT)- 1919: organização mundial que protege os trabalhadores e estipula convenções no sentido de uniformizar as legislações trabalhistas no mundo, aplicando o princípio da dignidade humana.
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“O que caracteriza a lei de 2017 uma reforma trabalhista, foi o fato de terem sido promovidas várias alterações em uma mesma lei, em vez de mudanças pontuais.” (FIA, 2018).
A conclusão é que tanto as regras como as normas de um processo publicado em 1943, já não se enquadram aos tempos atuais (PIPEK; DUTRA; MAGANO, 2017).
As alterações feitas na CLT incluem os contratos de trabalho. Será que a reforma favoreceu ou não as formas contratuais dos trabalhadores? O objetivo aqui é avaliar se as alterações nos contratos de trabalho tiveram pontos positivos ou não para os trabalhadores.
- DEFINIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Ante de entrarmos nas definições de contrato, poderemos ver primeiramente a relação de trabalho x emprego:
A relação de trabalho abrange todas as atividades remuneradas que envolvem trabalho humano, ou seja, inclui o trabalho com vínculo empregatício e também as demais espécies de trabalho (autônomo, eventual, avulso e temporário). A espécie relação de emprego é apenas uma das espécies do gênero relação de trabalho (GLASENAPP, 2019, p. 36)
Abaixo figura que demonstra essa relação:
FIGURA 1 - RELAÇÃO DE TRABALHO VERSUS RELAÇÃO DE EMPREGO
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FONTE: GLASENAPP, Ricardo. Direito Trabalhista e Previdenciário. São Paulo, ed. 2, p. 36.
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Na referida figura, o autor procura explicar a relação entre trabalhador e empregado de uma forma clara para que o leitor compreenda essa relação. Em suas palavras ele descreve a relação como se fosse um arquivo com varias pastas, cada uma levando seu respectivo nome, e analisando melhor as pastas, percebe-se que a pasta do trabalhador empregado vai diminuindo com o passar do tempo, enquanto as outras vão se avolumando, devido a redução de empregos formais, e isso faz todo o sentido.
De acordo com Gomes, Sanches e Wolff (2018, p. 29) “o contrato de trabalho é o que vincula as partes e ajusta as vontades destas quando fazemos referência às relações trabalhistas. O contrato deve ser formatado em uma consonância de direitos e obrigações que afastem um futuro litígio”.
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