Perícia Contábil Proposta de Honorários
Por: Paola Rayanne Reis • 2/12/2020 • Seminário • 399 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA GARCIA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GOIÁS.
Processo: 200000338758
Requerente: Selma Aires Lima
Requerido: Volkswagen Serviços S/A
Natureza: Declaratória
PAOLA RAYANNE REIS FERNANDES, brasileira, solteira, residente e domiciliado Rua Terezinha Qd. 33 Lt. 07 Jardim das Esmeraldas, Aparecida de Goiânia – Goiás, telefone (62) 98154 – 8633, Contadora registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o n. 40.510, vem a presença de Vossa Excelência apresentar proposta de honorários para execução de perícia nos autos acima mencionados, com estrita observância ao conteúdo dos quesitos formulados em fls. 78, 79 e 87. Segue planejamento abaixo:
1 – Etapas da Realização do Trabalho
1.1 – Leitura e análise dos autos | 20 horas |
1.2 – Diligências | 30 horas |
1.3 – Cálculos matemáticos | 30 horas |
1.4 - Planilhas | 10 horas |
1.5 – Reunião com perito assistente | 5 horas |
1.6 – Elaboração de Laudo | 25 horas |
Total de horas planejadas | 120 horas |
2 – Valor dos Honorários Periciais
Diante do exposto no planejamento de horas proposto, o valor dos honorários para execução do trabalho pericial é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), considerando que o parâmetro da hora média trabalhada é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme tabela sugerida pela Associação dos Peritos Contábeis do Estado de Goiás.
3 – Metodologia de trabalho
Para execução do procedimento, será calculado o valor pago pela parte requerente – Selma Aires Lima – à parte requerida – Volkswagen Serviços S/A – realizando as devidas correções. E, será feito levantamento das transações bancárias realizadas para adimplência do valor devido e analisados comprovantes de pagamento e recebimento, se houver, para averiguar se há saldo remanescente ou saldo a restituir.
Meritíssima, o grau de elevada responsabilidade e conhecimentos técnicos do perito, zelo profissional, minúcias, diligências, e ainda a possibilidade de comparecimento à audiência, conforme prevê o artigo 477 do CPC, devem ser mensurados para análise da oferta da verba honorária.
4 – Conclusão
Vale ressaltar que a proposta acima apresentada está atribuindo valor apenas aos 10 quesitos formulados. Conforme artigo 469 do CPC:
“As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.”
Salienta-se o valor proposto não incluí resposta a quesitos suplementares.
Por fim, na forma do artigo 82 do CPC, pede-se deferimento da presente proposta de honorários, bem como determinação do depósito prévio para o início da prova pericial.
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