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Perícia Contábil: Um mercado em expansão

Por:   •  21/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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Perícia contábil: um mercado em expansão

A perícia contábil é uma das vertentes da contabilidade que permite ao profissional o traçar de uma carreira ligada ao sistema judiciário, tendo em vista que processos e diversas situações quem envolvem o poder judiciário necessitam de avaliações técnicas da área de contabilidade. O perito pode servir a uma das partes do processo, ou ao próprio juiz de direito.

Conforme explica Paulo Cordeiro de Melo, perito judicial, ao blog Contabilidade na TV, o profissional da contabilidade que se torna perito, auxilia um profissional do direito, ligado ao judiciário a tomar decisões e formular suas sentenças, no caso do juiz. Esse auxílio acontece por meio de um parecer técnico específico, elaborado pelo perito.

As questões judiciárias abrangidas pelo perito contábil tratam de litígios financeiros, envolvendo bancos, cálculos de juros, questões tributárias, previdenciárias e até processos trabalhistas, dentre outras categorias ligadas à contabilidade. A responsabilidade deste profissional é imensa, tendo em vista que o laudo contábil é uma prova judicial válida prevista na constituição.

Por vezes a perícia pode se confundir com a auditoria contábil, mas deve ficar claro que elas tratam de assuntos e de atividades distintas, conforme explica o contador Julio Cezar Zanluca ao Portal de Contabilidade. A perícia trabalha em cima de uma situação específica ligada a patrimônios e visa formar uma opinião com base nas demonstrações contábeis. Em contrapartida, a auditoria faz avaliações por amostragens sobre demonstrações financeiras.

Os trabalhos dos peritos contábeis são regidos por normas específicas da contabilidade, sendo elas: NBC T 13 – Normas Técnica da Perícia Contábil e NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil. O mercado para esse profissional é promissor, tendo em vista a quantidade de processos que move o setor judiciário brasileiro.

Além disso, desde 2013, com a edição do artigo 285 B do Código de Processo Civil, passou a ser exigido o parecer contábil sobre cálculos preparatórios na inicial de financiamentos, empréstimos e arrendamentos.

Fontes: Contabilidade na TV e Portal Contábil

Postada em: 18/07/2014

http://www.maissabercontabil.com.br/index.php/noticias/218-pericia-contabil-um-mercado-em-expansao

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