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Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis.

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  362 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO - ICSC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AUDITORIA

NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações contábeis.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

2016

Ana Paula Neves de Araújo– B5503G-5

Beatriz Nicole Eugênio Lima – B76HBH-9

Maiara Almeida Costa – B704JC-7

Suliano Expedito Almeida – B7464E-8

Tatiane A. da Cunha Silva– B690JL-5

Verônica Torres Fontes Barbosa – B95379-9

NBC T13 DA PERICIA CONTÁBIL

Um estudo sobre o planejamento e execução do trabalho realizado pelo perito, visando melhor conhecer suas atividades.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

2016

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

NBC – Norma Brasileira de Contabilidade. 

SUMÁRIO

Sumário

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS        

Sumário        

CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS:        

DIFERENÇA ENTRE PERICIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL        

LAUDO PERICIAL CONTABIL E PARECER        

PLANEJAMENTO        

EXECUÇÃO        

CONCLUSÃO        

BIBLIOGRAFIA        

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS:

A perícia contábil é uma das provas documentais prevista no Código de Processo Civil. Ela tem a necessidade de ser feita uma vez que seja necessário possuir o conhecimento especifico em áreas contábeis. Portanto a perícia contábil faz o processo técnico de formação de laudo, mediante as várias pesquisas e investigações, para respaldar a tomada de decisões.

DIFERENÇA ENTRE PERICIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

A perícia judicial é aquela em que o juiz nomeia um perito-contador. Neste caso, o processo já existe antes de o perito ser nomeado. O perito irá realizar a perícia dentro do processo judiciário, seja na esfera trabalhista, na estadual ou federal; nos fóruns trabalhistas, cíveis ou criminais. Ou seja, quando o perito atua dentro de um processo é chamado de Perícia Judicial.

A perícia extrajudicial já é o contrário. Geralmente ela é pedida pelas partes. Por exemplo, por uma empresa que quer ajuizar uma ação ou para um advogado que esteja cuidando de um caso e precise dos conhecimentos de um perito-contador. Ou seja é a perícia realizada fora do judiciário.

LAUDO PERICIAL CONTABIL E PARECER

Tanto o laudo quanto o parecer judicial contábil são documentos escritos demonstrando a conclusão que o perito-contador chegou após seu trabalho. Este é o produto de seu trabalho. O documento deve ser redigido de forma formal e clara, para que quem o solicitou possa usá-lo com confiança.

O laudo pericial é a conclusão do trabalho do perito-contador nomeado pelo juiz. Já o parecer contábil é o documento solicitado extrajudicialmente.

PLANEJAMENTO

Sempre que pretendemos iniciar um trabalho, uma atividade que nos levara um tempo é ideal que façamos um planejamento para termos noção de quantas horas e quanto esforço iremos gastar para realiza-lo. Para o perito não é diferente, ele planeja para administrar antecipadamente as atividades que devem ser desempenhadas, além de quais objetivos serão alcançados. Assim o perito-contador consegue ter condições de se organizar e analisar se irá ou não realizar a perícia.

A NBC 13 coloca a mostra as disposições gerais para que o perito realize seu planejamento.

13.2.1.1 - O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento específico do objeto da perícia contábil deferida ou contratada.

Ou seja, para aceitar o trabalho, o perito-contador deve ter um bom conhecimento sobre o assunto especifico do caso que irá ser tratado.

13.2.1.2 - A perícia deve ser planejada cuidadosamente, com vista ao cumprimento do prazo, inclusive o da legislação relativa ao laudo ou parecer.

O trabalho do perito deve ser planejado com muito cuidado, lembrando-se de não ultrapassar o prazo determinado para a entrega do laudo ou do parecer.

13.2.1.2.1 - Na impossibilidade do cumprimento do prazo, deve o Contador, antes de vencido aquele, requerer prazo suplementar, sempre por escrito.

Se o perito no momento do seu planejamento perceber que precisará de um tempo maior para a entrega da sua opinião, deve requerer mais tempo, por escrito e com antecedência.

13.2.1.3 - O planejamento deve considerar, ainda, os seguintes fatores relevantes na execução dos trabalhos:

  1. O conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda;

Conhecimento detalhado dos fatos relacionados ao caso.

  1. As diligências a serem realizadas;

As investigações a serem realizadas.

  1. Os livros e documentos a serem compulsados;

Os livros e documentos a serem estudados.

  1. A natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados;

Os procedimentos a serem aplicados.

  1. A equipe técnica necessária para a execução do trabalho;

A equipe que ajudará o perito-contador a realizar as pesquisas necessárias.

  1. Os serviços especializados, necessários para a execução do trabalho;

Os estudos de terceiros especializados em outras áreas, como engenheiros, geólogos, analistas de sistemas etc., que podem ser necessários.

  1. Os quesitos, quando formulados;

As perguntas, quando formuladas já na nomeação ou contratação do perito. Os pontos destacados pelo juiz ou pelas partes.

 h) O tempo necessário para elaboração do trabalho.

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