Principais princípios da constituição
Por: Samila Santos • 27/2/2016 • Projeto de pesquisa • 968 Palavras (4 Páginas) • 316 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO – FIMCA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SAMILA CREUZA ARAÚJO DOS SANTOS
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO
PORTO VELHO RO
2016
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO
- Princípio da Legalidade
Conforme o Art.5°, inciso II da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Podemos dizer que o princípio da legalidade é uma garantia constitucional. Por base deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem desde que não esteja proibido por lei. Portanto este principio é uma verdadeira garantia da Constituição Federal a todo individuo.
- Principio da Bilateralidade
É neste princípio que nascem as obrigações recíprocas os contratantes são simultaneamente devedores e credores um do outro , pois produz direitos e obrigações, para ambos sendo portanto bilateral.
“O princípio constitucional da igualdade jurídica, do qual a abertura é do direito de defesa para o acusado” Este princípio está intimamente coerente ao entendimento do Art.5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- Princípio da Impessoalidade
É um dos princípios que está no Art. 37 da CF, quando trata da Administração Pública, “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Este principio não permite que o gestor deixe a sua vontade individual ou particular prevalecer sobre as atitudes que tome na sua direção, ou em razão do seu cargo, pois ali quem age não é a pessoa individual e sim pessoa pública que deverá agir em prol da sociedade.
- Princípio da Publicidade:
Também é um principio pautado no Art. 37° da CF, “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma transparente, não oculta. Em casos específicos, tal como segurança pública, pode haver sigilo..
- Princípio da Eficiência:
O principio da eficiência foi incluído no Art. 37°. Todo individuo inserido no mercado de trabalho e a frente de uma instituição ou setor tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o individuo obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
- Principio do Consensualidade
Por este princípio, a concepção do contrato resulta do consenso e do acordo de vontade das partes, independente da entrega da coisa. Acordadas as condições, o contrato está perfeito e acabado.
Código Civil
Art. 482. “A compra e venda, quando pura, considerar-se- obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”. Observando este artigo, entende-se que tanto o pagamento quanto a entrega do objeto formam outra fase, sendo a do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Art. 481. “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
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