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Relatorio de Pesquisa - FAPAEL

Por:   •  3/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.693 Palavras (7 Páginas)  •  337 Visualizações

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ROTEIRO DE RELATÓRIO TÉCNICO/CIENTÍFICO DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUUISA E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS DO ESTADO DE ALAGOAS (PDPP)

I – Identificação do Processo

        . Título do Projeto: Desenvolvimento e fortalecimento da gestão da política pública na Secretária de Emprego e Trabalho (SETE)- AL 

        . Número do processo

        . Modalidade de bolsa: bolsista

        . Informar se o Relatório é Parcial ou Final: parcial

II – Identificação do Coordenador e Equipe ou Bolsista:

- LARYSSE GABRIELLE NAVARRO CURSINO

III – Local de Execução: Secretária de Estado de Trabalho e Emprego

IV – Resumo

Esta proposta de pesquisa tem por objetivo auxiliar e assessorar as ações da SETE desde uma visão multidisciplinar para a construção da política pública no âmbito da mesma.  Assim, serão desenvolvidos diferentes projetos em áreas como economia, administração e gestão, direito e finanças para auxiliar na construção das políticas.

Palavras chaves: emprego e trabalho, política de desenvolvimento, Alagoas.

V – Introdução

Este projeto que abrange as atividades no setor financeiro está inserido dentro do Programa: Desenvolvimento e fortalecimento da gestão da política pública na Secretária de Emprego e Trabalho (SETE)- AL. Este programa de pesquisa tem por objetivo auxiliar e assessorar as ações da SETE desde uma visão multidisciplinar para a construção da política pública no âmbito da área do mercado de trabalho. Assim, foram desenvolvidos diferentes projetos em áreas como economia, administração e gestão, direito e finanças para auxiliar na construção das políticas.

Realizar as atividades no setor financeiro requer organização, responsabilidade e transparência, uma vez que a gestão dos recursos públicos é regulada pelas leis federais de Direito Financeiro (4.320/64) e de Licitações (8.666/93) e pela lei complementar de Responsabilidade Fiscal (101/2000). A Contabilidade Pública é tão importante quanto a contabilidade que é aplicada nas empresas privadas. Ela não deve limitar-se tão somente a prestar contas aos cofres públicos, através de dispositivos legais e constitucionais, mas buscar transparência nos demonstrativos financeiros. Isso permitiria que todos os cidadãos pudessem compreender as ações dos governantes e fazer uma análise crítica verificando, assim a atuação dos vários órgãos no que diz respeito à subtração de parte do patrimônio público por meio de tributos.

Por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) do Governo Federal, responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final, a SETE vem firmando cada vez mais Convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) surgindo uma necessidade que vai desde sua formalização até sua prestação de contas final, incluindo todas as discussões acerca da realização do ajuste do Plano de Trabalho (PT), aditivos de recurso e prazos de execução.

VI – Objetivos

           . Geral        : auxiliar e assessorar as ações da SETE desde uma visão multidisciplinar para a construção da política pública no âmbito da mesma. Para operacionalizar algumas das ações da SETE, serão trabalhados eixos que podem ser entendidos como objetivos específicos a serem atingidos:

        

. Específico: Assessorar a boa gestão dos Recursos Públicos advindos de Convênios Federais; Acompanhar a execução até sua prestação de contas final dos Convênios entre SETE e MTE; Analisar e auxiliar a interpretação dos resultados econômicos e financeiro.

 

VII – Metodologia

A pesquisa será de natureza quanti-qualitativa onde será tratado um conjunto de variáveis escolhidas para analise partir da literatura correspondente a análise de políticas públicas que tenha como universo o mercado de trabalho. O universo pesquisado será o conjunto de informações relacionado ao Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), tanto dados empíricos quanto programas de políticas. Assim, as estadísticas serão analisadas através de notas técnicas, relatório e artigos, como também relatórios específicos que mostrem o andamento da gestão da política publica.

VIII – Etapas do Cronograma ou Plano de Trabalho

INCLUIR PLANO DE TRABALHO

IX - Resultados e Discussão

IX.I – Conceito e Definição de Contabilidade Pública

A Contabilidade Pública é um ramo da contabilidade regido pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Seu objetivo é o controle sistemático dos recursos econômico-financeiros do Estado, através das ações administrativas de seus agentes – União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Segundo a Lei 4.320, podemos definir a Contabilidade Pública como a parte da contabilidade que coleta, registra, controla e analisa os atos e os fatos da Fazenda Pública; ela reflete o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento; diferindo das demais contabilidades porque os seus procedimentos estão ligados diretamente à Administração Pública, cuja ordenação se faz através de leis e regulamentos.

Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

IX.II – Conceito, definição e importância de Convênios

        Nenhuma esfera da Administração Pública brasileira detém a autossuficiência no tocante a produzir diretamente todos os bens, serviços e obras de que necessita para cumprir com suas atribuições. Os convênios surgem da necessidade da descentralização apregoada na reforma administrativa de 1967, cujos principais instrumentos foram a Constituição de 1967 e o Decreto-Lei 200 do mesmo ano. Segundo a doutrina, “convênio é o ajuste administrativo, celebrado por pessoas jurídicas de Direito Público de qualquer espécie ou realizado por essas pessoas e outras de natureza privada, para a consecução de objetivos de interesse comum dos convenentes. A atenção do legislador estava exclusivamente voltada para as verbas a serem repassadas pela União aos Estados e Municípios, “esquecendo-se” o formulador dos atos normativos de mencionar as entidades privadas nas definições dos referidos ajustes (SALINAS, 2009, p. 193).

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