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Resta pagar e a dívida pública, o regime preliminar e o domínio público

Por:   •  8/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 05: Restos a Pagar e Dívida Pública, Regime de Adiantamento e Patrimônio Público

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 05: Restos a Pagar e Dívida Pública, Regime de Adiantamento e Patrimônio Público

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor

Anhanguera Educacional

2015

  1. O que é Patrimônio Público?

De acordo os artigos lido pude entender que, Patrimônio Público pode ser resumido de uma forma bem simples como: tudo que è corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam as empresas governamentais, Mas tambem abrangem o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado. De acordo a lei (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65) : é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública.

De um ponto de vista geral é bem simplificado pois se resume em um conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que pertence ao povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Então patrimônio publico é tudo aquilo avaliado em dinheiro e que satisfaça as necessidades públicas pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ao DF aos Territórios, autarquias e empresas públicas.

  1. Quanto à sua destinação, como se classificam os Bens Públicos?

Os bens publicos tem diversos destinos, já sabemos que bens particulares que estejam ligados à realização de serviços públicos também são considerados bens públicos e seus destinos são:

De uso comum do povo, De uso especial, Dominicais.

Os bens  de uso comum do povo deve ser destinado para uso coletivo e pode ser utilizado por todos, o uso e livre em mares, rios, praias, praças e ruas.

Os bens de uso especial são destinados a administração e serviço público como o uso de cemitérios, teatros etc.  

Os bens de uso Dominicais não tem destinação púbica definida, e pode ser usados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração.

  1. É possível se desfazer de Bens Públicos?

A regra não é absoluta mas bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis mas se os bens mudarem de categoria para dominicais

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