Resta pagar e a dívida pública, o regime preliminar e o domínio público
Por: Ravenna2009 • 8/4/2015 • Projeto de pesquisa • 565 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público
Aula-tema 05: Restos a Pagar e Dívida Pública, Regime de Adiantamento e Patrimônio Público
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público
Aula-tema 05: Restos a Pagar e Dívida Pública, Regime de Adiantamento e Patrimônio Público
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor
Anhanguera Educacional
2015
- O que é Patrimônio Público?
De acordo os artigos lido pude entender que, Patrimônio Público pode ser resumido de uma forma bem simples como: tudo que è corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam as empresas governamentais, Mas tambem abrangem o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado. De acordo a lei (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65) : é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública.
De um ponto de vista geral é bem simplificado pois se resume em um conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que pertence ao povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Então patrimônio publico é tudo aquilo avaliado em dinheiro e que satisfaça as necessidades públicas pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ao DF aos Territórios, autarquias e empresas públicas.
- Quanto à sua destinação, como se classificam os Bens Públicos?
Os bens publicos tem diversos destinos, já sabemos que bens particulares que estejam ligados à realização de serviços públicos também são considerados bens públicos e seus destinos são:
De uso comum do povo, De uso especial, Dominicais.
Os bens de uso comum do povo deve ser destinado para uso coletivo e pode ser utilizado por todos, o uso e livre em mares, rios, praias, praças e ruas.
Os bens de uso especial são destinados a administração e serviço público como o uso de cemitérios, teatros etc.
Os bens de uso Dominicais não tem destinação púbica definida, e pode ser usados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração.
- É possível se desfazer de Bens Públicos?
A regra não é absoluta mas bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis mas se os bens mudarem de categoria para dominicais
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