O DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR A PRESTAÇÃO DEVIDA NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA QUANDO SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO
Por: Patricia Scheifer Gonçalves • 12/6/2017 • Artigo • 327 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
O DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR A PRESTAÇÃO DEVIDA NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA QUANDO SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO
THE OWE OF THE INSURER IN PAYING THE PROVISION DUE IN THE LIFE INSURANCE AGREEMENT WHEN SUICIDE IS NOT PREMEDITED
Patrícia Scheifer Gonçalves[1]
Adriana Martins da Silva[2]
RESUMO
O contrato de seguro de vida surge no Brasil com a finalidade de proteger o indivíduo ou o beneficiário da incerteza do futuro e da imprevisibilidade dos acontecimentos. É necessário ressalvar que tais contratos são divididos em três modalidades, quais sejam: o seguro de vida strictu sensu; o seguro de vida de sobrevivência; e o misto. O presente trabalho visa explanar sobre o contrato de seguro de vida strictu sensu, para tanto, incorreu em analisar criticamente como é regida esta espécie de contrato no Código Civil. Com o respaldo da doutrina, restou conceituado o contrato de seguro de vida, descrita sua classificação, pressupostos, requisitos e sua extinção, bem como, abarcados os princípios norteadores deste contrato. O objetivo do presente trabalho é destacar as colocações pontuais e essenciais do conceito de suicídio para, enfim, observar como se dá o dever da seguradora em pagar a prestação devida no contrato de seguro de vida quando suicídio não premeditado, através da ótica trazida pela doutrina e jurisprudência, em especial no que concerne ao art. 798 do Código Civil Brasileiro de 2002.
Palavras-Chave: Direito contratual. Seguro de vida. Suicídio. Pagamento da prestação.
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