Resumido Sistema Tributário
Por: lucascervelin • 5/9/2017 • Ensaio • 5.303 Palavras (22 Páginas) • 199 Visualizações
Contabilidade Geral - Administração
Resumo Sistema Tributário
Neste resumo constará operações comuns as empresas com alíquotas totais, ou seja, sem considerar regimes especiais e demais situações especificas, deste modo, serve como base para operações básicas, porem para situações reais deve-se verificar a legislação na busca de benefícios para operação.
Empresas do Ramo Comercial
Lucro Real | Lucro Presumido | Simples Nacional | ||
Impostos | Forma de Calculo | Impostos | Forma de Calculo | Aplica-se a alíquota sobre o faturamento bruto do mês, descontado de IPI, Substituição Tributária, descontos incondicionais, vendas canceladas e devolvidas. Para determinar a alíquota usa-se o faturamento acumulado dos doze meses anteriores enquadrando-se a empresa na faixa de imposto da tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Disponível a seguir. |
PIS | Será debitado 1,65 % sobre o valor das mercadorias vendidas (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções, dos fretes das compras e vendas, e demais aquisições ligadas diretamente a mercadoria, todos os casos no percentual de 1,65% sobre o valor da aquisição descontado da ST (O ipi gera crédito). O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras. | PIS | Aplica-se 0,65% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas | |
COFINS | Será debitado 7,6 % sobre o valor das mercadorias vendidas (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções, dos fretes das compras e vendas, e demais aquisições ligadas diretamente a mercadoria, todos os casos no percentual de 7,6% sobre o valor da aquisição descontado da ST (O ipi gera crédito). O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras. | COFINS | Aplica-se 3% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas | |
IRPJ | Será calculado com base no lucro real determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda), somado de despesas não dedutíveis, sobre o lucro real aplica-se 15%, e se o lucro real exceder 20.000 por mês sobre que ultrapassar calcula-se mais 10%, sendo assim o IRPJ é a soma dos 15% mas os 10% se houver. | IRPJ | Aplica-se 8% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas, sobre o valor obtido da multiplicação por 8% calcula-se 15%, e caso o resultado da multiplicação por 8% ultrapasse 20.000,00 por mês, sobre o que exceder calcula-se mais 10%, sendo assim o IRPJ é a soma dos 15% mas os 10% se houver. | |
CSLL | Será calculada com base no lucro real determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda), somado de despesas não dedutíveis, sobre o lucro real aplica-se 9%, | CSLL | Aplica-se 12% sobre o faturamento bruto da empresa descontado de IPI, Substituição tributária, vendas canceladas/devolvidas, sobre o valor obtido da multiplicação por 12% calcula-se 9%, que é valor que será pago pela emrpesa. | |
ICMS | Será debitado 17% para vendas dentro do estado, 12%sobre as vendas para os estados de PR, RS, SP, RJ, MG e 7% para os demais estados, este percentual será aplicado sobre o valor das mercadorias (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções (vale o que está destacado em nota) e dos fretes das compras, nos percentuais de 17% dentro de SC, 12% vindos de outros estados. O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras. | ICMS | Será debitado 17% para vendas dentro do estado, 12%sobre as vendas para os estados de PR, RS, SP, RJ, MG e 7% para os demais estados, este percentual será aplicado sobre o valor das mercadorias (subtraído IPI, ST). A empresa poderá se creditar do imposto destacado nas notas de compras para revenda, devoluções (vale o que está destacado em nota) e dos fretes das compras, nos percentuais de 17% dentro de SC, 12% vindos de outros estados. O contribuinte pagará a diferença entre o debito nas vendas e o credito nas compras. | |
INSS | 27,8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários e 20% sobre os proventos dos sócios (Pro Labore). | INSS | 27,8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários e 20% sobre os proventos dos sócios (Pro Labore). | A contribuição já é paga em conjunto com o simples não havendo incidência sobre os proventos dos funcionários, sobre o pro labore permanece a incidência dos 20% sobre os proventos. |
FGTS | 8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários. | FGTS | 8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários. | FGTS: 8% sobre o total dos proventos pagos aos funcionários. |
Anexo I – Simples Nacional Comercio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,75% | 1,25% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 5,47% | 0,00% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 2,75% | 1,86% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 6,84% | 0,27% | 0,31% | 0,95% | 0,23% | 2,75% | 2,33% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 7,54% | 0,35% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 2,99% | 2,56% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 7,60% | 0,35% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 3,02% | 2,58% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 8,28% | 0,38% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 3,28% | 2,82% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 8,36% | 0,39% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 3,30% | 2,84% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 8,45% | 0,39% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 3,35% | 2,87% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 9,03% | 0,42% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 3,57% | 3,07% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 9,12% | 0,43% | 0,43% | 1,26% | 0,30% | 3,60% | 3,10% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 9,95% | 0,46% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 3,94% | 3,38% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 10,04% | 0,46% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 3,99% | 3,41% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 10,13% | 0,47% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 4,01% | 3,45% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 10,23% | 0,47% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 4,05% | 3,48% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 10,32% | 0,48% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 4,08% | 3,51% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 11,23% | 0,52% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 4,44% | 3,82% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 11,32% | 0,52% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 4,49% | 3,85% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 11,42% | 0,53% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,88% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 11,51% | 0,53% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 4,56% | 3,91% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 11,61% | 0,54% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 4,60% | 3,95% |
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