Resumo: Simples Nacional: Alteração Da Legislação E Suas Implicações
Por: Wilson Enes • 19/9/2023 • Artigo • 6.335 Palavras (26 Páginas) • 106 Visualizações
RESUMO: SIMPLES NACIONAL: ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES
Este estudo tem como objetivo apresentar as mudanças ocorridas no Simples Nacional, desde o surgimento até o período atual, no qual será o nosso foco, demonstrar a nova estrutura de anexos e cálculos. Para tal demonstração, os valores utilizados de faturamento para verificação dos cálculos são fictícios. Foram feitas pesquisas bibliográfica e documental de caráter exploratório, foram aplicados métodos qualitativos e quantitativos. O Simples é um regime tributário existente no Brasil desde 1996 que foi alterado para Simples Nacional em 2006 instituído pela Lei Complementar nº 126/2006 para empresas com porte ME ou EPP, é um regime que abrange todos os entes federativos e têm a forma de recolhimento simplificado. Com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016, que altera a LC nº 123/2006, alterou os limites da receita bruta, faixas de faturamento, redução de anexos e a forma de apuração de imposto. Este trabalho tem como apresentar as alterações da legislação e suas implicações com a publicação da LC nº 155/2016.
Palavras-chave: Simples Nacional. Lei Complementar. Planejamento Tributário.
ABTRACT
This aims to present the changes that have taken place in the National Simples, from the beginning to the present period, in which our focus will be to demonstrate the new structure of annexes and calculations. For such a demonstration, the billing amounts used to verify the calculations are fictitious. Bibliographical and documentary exploratory research was done, qualitative and quantitative methods were applied. Simples is a tax system existing in Brazil since 1996 that was changed to Simples Nacional in 2006 set up by Complementary Law no. 126/2006 for companies with size ME or EPP, is a regime that covers all federative entities and has the form of collection simplified. With the publication of Complementary Law no. 155/2016, amending LC 123/2006, changed the limits of gross revenue, billing ranges, reduction of attachments and the form of calculation of tax. This paper aims to present the changes of the legislation and its implications with the publication of LC # 155/2016.
Keyword: National Simple. Complementary Law. Tax Planning.
INTRODUÇÃO
O Simples Nacional surgiu em 2006 através da Lei Complementar 123 no dia
14 de dezembro. É um regime de tributação simplificado abrangendo todos os tributos em uma única guia distribuindo o que cabe a cada ente Federado, aplicável em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Em 2016 o Simples Nacional sofreu uma alteração devido a Lei Complementar 155, que altera os limites de faturamento das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEIs) e reduz os anexos que antes eram divididos em seis tabelas passando a ser somente cinco com redução nas faixas, aumentando as alíquotas efetivas de tributação.
Com a diminuição das faixas dos anexos a alíquota efetiva incidente sobre o faturamento onerou algumas empresas no pagamento de tributos, inclusive dificultou a forma de calcular os impostos.
Com as alterações da Lei 155/2016 as empresas tiveram um ganho em relação ao aumento do limite do teto de faturamento, passando do limite de R$3.600.000,00 para R$4.800.000,00. Nesse caso, em regra geral a empresa que ultrapassar o limite de R$3.600.000,00 deverá pagar o ICMS e o ISS em guias separadas.
Devido às alterações que impactaram as empresas no cálculo dos tributos a serem recolhidos no Simples Nacional, conforme o faturamento acumulado torna-se mais necessário à realização de um planejamento tributário, para definir qual o melhor enquadramento a se optar, pois a redução de anexos e faixas de tributação pode onerar o valor dos impostos a serem recolhidos no regime simplificado.
SURGIMENTO DO SIMPLES NACIONAL
Em 1996 foi criada pelo governo do Brasil a Lei 9.317/96 que dava origem ao Simples Federal (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte),tinha como base de apuração a receita bruta com aplicação de um tratamento diferenciado e simplificado, unido os tributos federais Imposto de Renda Pessoa Jurídica(IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sob o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e uma parte do Instituto Nacional de Serviço Social(INSS) patronal em uma única guia de pagamento, exceto o ICMS e ISS, pois nenhum dos estados e os municípios aderiram essa Lei. Começou a ser a aplicada em 1997 e foi revogada em 30 de junho 2007, possuindo apenas três anexos e excluía dessa opção alguns profissionais liberais.
Entra em vigor em 01 de julho de 2007, a nova Lei Complementar 123/2006 do Simples Nacional ou Supersimples, que vale para o Distrito Federal, para os Estados e Municípios. Que altera a quantidade de anexos, aumentando para seis, unificando todos os tributos inclusive o ICMS e ISS na mesma guia de pagamento, possibilitando o ingresso de mais empresas no regime unificado, inclusive os profissionais liberais.
A Lei Complementar 155/2016 passa a vigorar a partir do ano de 2018, trazendo várias mudanças para as empresas ME e EPP. Alterando limites de faturamentos, diminuindo a quantidade das faixas e dos anexos que passa a ser apenas cinco, alterando o cálculo dos impostos e incluindo o fator R.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A Lei Complementar 123/2006 começa a vigorar em 2007, que oferece as microempresas e empresas de pequeno porte tratamento diferenciado e simplificado, com o recolhimento em uma única guia que engloba o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para a Seguridade Social, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que terá o vencimento todo dia vinte (20) de cada mês subsequente ao mês da apuração.
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