Resumo do Orientação Feita Pelo Comitê de Pronunciamos Contábeis
Por: vida13 • 28/5/2022 • Resenha • 853 Palavras (4 Páginas) • 98 Visualizações
O CPC 05 é uma Orientação feita pelo Comitê de Pronunciamos Contábeis com o objetivo de dúvidas relacionadas a ICPC 01 - Contratos de Concessão pelas empresas reguladas brasileiras.
Para analisar e tratar da melhor forma possível o reconhecimento da receita em confronto com os custos e as despesas de cada negócio ao longo do prazo da concessão, faz-se necessário ter: conhecimento dos novos conceitos sobre reconhecimento de receita e classificação dos ativos de infraestrutura vinculados à concessão introduzidos pela ICPC 01; fazer uma análise individual de cada modalidade de contrato de prestação de serviços públicos por entidade de direito privado, tais como contratos de concessão, autorização, uso do bem público, permissão e outros de naturezas similares; conhecimento de dos direitos e obrigações estabelecidos nos contratos; conhecer a formação de preços e processo de revisão deles ao longo do prazo de concessão; e conhecer o fluxo de caixa do negócio pode
não ser alterado, mas o fluxo de caixa dos dividendos pode vir a ser impactado pelas mudanças trazidas pela ICPC 01 em decorrência de alterações no lucro líquido.
De modo geral, entende-se que o controle ou regulamentação sobre os preços dos serviços públicos prestados pelo concessionário é, em maior ou menor grau, prerrogativa do poder concedente, pois, cabe ao concedente regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
Destaca-se que o contrato de concessão não representa um direito de uso sobre a
infraestrutura, como no caso de arrendamento, já que o poder concedente mantém o
controle sobre ela. O concessionário tem sim um direito que é representado pelo acesso à
infraestrutura para prover o serviço público em nome do poder concedente, nos termos do
contrato. Assim, se e quando reconhecido, o ativo é um ativo intangível (nos termos do
Pronunciamento Técnico CPC 04) e/ou um ativo financeiro.
O direito de outorga é aquele decorrente de processos licitatórios onde o concessionário entrega, ou promete entregar, recursos econômicos em troca do direito de explorar o objeto de concessão ao longo do prazo previsto no contrato, do qual existem duas formas praticadas hoje pelas concessionárias brasileiras: a que entende que o contrato é de execução, onde o custo deve ser reconhecido como despesa ao longo do prazo contratual, em contrapartida ao passivo correspondente ou ao caixa e a que entende que o direito e a correspondente obrigação nascem para o concessionário simultaneamente quando da assinatura do contrato de concessão, onde o ativo intangível é inicialmente mensurado pelo custo.
Um aspecto capaz de contrariar o reconhecimento da outorga no ínicio de um contrato é a falta de caracterização de um ativo e de um passivo executáveis na data do balanço. Um contrato a execultar não passível de registro contábil no momento da sua assinatura. Por outro lado, o direito de outorga nasce assinatura do contrato, a concessão representa um negócio de longo prazo, que passa por processo licitatório, envolve projetos de financiamento, garantias e definição de tarifa, portanto, fatores que indicam um contrato de longa duração em que as partes demonstram intenção e condição de executá-lo integralmente. Dessa fomra, são os fatos e as circunstâncias que definem o tipo de contrato de concessão.
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