SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO ARBITRÁRIO
Por: 6f7e6r9 • 2/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.449 Palavras (10 Páginas) • 423 Visualizações
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO ARBITRÁRIO.
RESUMO
O presente trabalho reveste-se numa pesquisa de natureza bibliográfica por meio da utilização de livros e artigos científicos disponíveis nas bases de dados Scielo, Capes Periódicos. A pesquisa destes materiais bibliográficos foi realizada no mês de abril de 2016. Por meio deste pretende abordar acerca do estudo do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrário.
ABSTRACT
This work takes on a bibliographical research through the use of books and scientific articles available in Scielo, Capes databases. The research of these bibliographic materials was held in April 2016. Through this aims to address about the study of the National Simple, Presumed Profit, Profit Arbitrary.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica que visa mostrar as características e aplicabilidade do simples nacional, lucro presumido, lucro arbitrário, o qual segue nos tópicos abaixo.
2 LUCRO PRESUMIDO
Conceito
É uma forma de tributação, que é calculada por resultados estimados encontrados pela aplicação de percentuais definidos em lei. O lucro presumido, utiliza apenas as receitas da empresa, para apuração dos resultados tributáveis utiliza se o IR ( imposto de renda ) CSLL ( contribuição social sobre lucros líquidos ) .O lucro presumido não tem uma forma de tributação obrigatória, podendo o contribuinte optar pelo lucro real, mesmo com as suas receitas bem reduzidas.
Momento da opção
o momento da opção deve ser manifestado através do primeiro recolhimento do imposto, uma vez recolhido o IR com código de lucro presumido, não há possibilade de mudança da opção para outro tipo de tributação que não seja o presumido, ficando assim o contribuinte obrigado a recolher IR e CSLL no restante do ano nesta forma de tributação.
Período de prazo de recolhimento
O lucro presumido deve ser calculado trimestralmente, com o contribuinte podendo fazer, apenas quatro recolhimentos por ano, o recolhimento no primeiro trimestre deve ser recolhido no ultimo dia útil de abril, sendo assim a Data de vencimento, no entanto o contribuinte tem a opção de parcelar em ate três vezes iguais e sucessivas, pagando no ultimo dia útil do mês de abril, maio e junho, com acréscimos de juros apartir da segunda cota. Sendo assim dependendo da situação atual da empresa pode ser uma situação favorável optar pelo parcelamento.
Base de cálculo e alíquotas
A base de cálculo do IR e CSLL serão obtidas por um percentual especifico sobre cada receita obtida pela empresa, esse percentual depende da atividade exercida.
Quem pode optar e quem não pode optar
De inicio, todas as empresas podem optar pelo lucro presumido, ah algumas exceções para algumas que são obrigadas a optar pelo lucro real.
• Cuja receita seja superior a R$ 78 milhões no ano anterior, ou proporcional ao numero de meses do período, quando inferior a 12 meses.
• Se houve algum tipo de ganhos, lucros ou ganhos de capital oriundo do exterior.
• Instituições financeiras e equiparadas, inclusive empresa de seguro privados, capitalização, factoring e entidades de previdência privada aberta.
• Que autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, ou que no decorrer do ano tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução.
Distribuição de lucros
Empresas optantes pelo lucro presumido podem distribuir seus lucros entre acionistas e sócios sem nenhum tipo de tributação, por esses dividendos serem considerados rendimentos isentos para pessoa física e jurídica. Para fazer à distribuição acima do lucro presumido à empresa terá que obter escrituração contábil completa.
De um a forma mais clara, para empresa dividir rendimentos altos, tem que ter escrituração contábil completa, os livros diários com todas suas formalidades, mais podendo ser obtido, com o regime de receitas e despesas pelo regime de caixa e não de competência.
3 LUCRO ARBITRÁRIO
Conceito
Lucro arbitrário e uma forma de apuração do lucro com a base de calculo do imposto de renda utilizado pela as autoridade ou pelo o contribuinte
Quando a pessoa jurídica deixa de cumprir com suas obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, de acordo com o caso. Exemplo: quando o contribuinte opta pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
Quando esclarecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
Momento da opção
Apuração
O lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais: sobre a receita bruta quando conhecida, segundo a natureza da atividade econômica explorada; e quando desconhecida a receita bruta, o lucro arbitrado também será apurado mediante a aplicação de coeficientes sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal.
Período e prazo de recolhimento
A tributação com base no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Base de calculo
Quando reconhecida a receita bruta, a base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
o valor resultante da aplicação de percentuais variáveis, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres;
ao resultado obtido na forma do item 1 deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável),
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