SIMPLES NACIONAL: VANTAGENS E DESVANTAGENS
Por: KLEBERLEMOS • 27/11/2018 • Artigo • 2.623 Palavras (11 Páginas) • 254 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DE IPITANGA
KLEBER LEMOS DO NASCIMENTO FILHO
SIMPLES NACIONAL: VANTAGENS E DESVANTAGENS
LAURO DE FREITAS
2018
KLEBER LEMOS DO NASCIMENTO FILHO
SIMPLES NACIONAL: VANTAGENS E DESVANTAGENS
Artigo apresentado na disciplina de Análise, leitura e produção textual; no curso de Ciências Contábeis da UNIBAHIA.
Orientador: Gerson Oliveira
LAURO DE FREITAS
2018
SIMPLES NACIONAL: VANTAGENS E DESVANTAGENS
KLEBER LEMOS DO NASCIMENTO FILHO
RESUMO
O objetivo deste escrito é especificar as principais vantagens e desvantagens da sistemática do Simples Nacional, servindo de orientação aos novos empreendedores quanto a melhor escolha em vossos planejamentos tributários. Além disso, este artigo tem como objetivo esclarecer quais as condições para se beneficiar deste sistema de tributação e como ele funciona de acordo com a legislação em vigor, salientando o importante papel dos profissionais contábeis nesta jornada.
Palavras-Chave: Simples Nacional, Vantagens, Desvantagens, Empreendedores, Tributação.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO………………………………………………....…………..…………. 05
2 ENQUADRAMENTO……………………………………………………………….... 06
2.1 ARRECADAÇÕES DE IMPOSTOS............................................................................ 06
2.1.1 COMO CALCULAR O DAS..................................................................................... 06
3 DESVANTAGENS.......................................................................................................... 07
4 VANTAGENS.................................................................................................................. 08
5 CONCLUSÃO.................................................................................................................. 09
6 REFERÊNCIAS............................................................................................................... 11
- INTRODUÇÃO
“[...] No que concerne às empresas, a diferença de capacidade contributiva entre, de um lado, as microempresas e empresas de pequeno porte e, de outro, as médias e grandes empresas já justificaria o tratamento diferenciado.” (ALEXANDRE, R., 2012, p. 648).
Com esta visão foi sancionada a Lei n° 9.317/96 que deu início a sistemática do Simples Federal. Após diversas alterações, esta Lei foi substituída pela Lei Complementar(LC) 123/2006(123/06) que regulamenta o Simples Nacional. Entretanto a vigência deste novo regime foi postergada para o dia 1° de julho de 2007 e conforme preveem os artigos 94 do ADCT(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), 88 e 89 da LC 123/06, invalidaram-se os demais sistemas. Consequentemente este regime também sofreu algumas mudanças, a mais recente ocorreu no ano de 2017 atendendo a LC 155/2016, que ampliou o alcance do sistema.
Em suma, a sistemática do Simples, popularmente conhecido como Supersimples, é um regime simplificado propenso a reduzir a burocracia e a carga tributária a que estão submetidas às microempresas(ME) e empresas de pequeno porte(EPP) do País.
Como característica mais relevante deste sistema temos à unificação de oito impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as empresas optantes, são eles: Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), Imposto de Renda(IR), Programa de Integração Social(PIS)/Programa de Formação do Servidor Publico(PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL), Contribuição Patronal para a Previdência Social, Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza(ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS). Para tal compilação utiliza-se uma alíquota[1], que varia de 4% a 33%, de acordo com anexo[2] em que a organização esteja inserida e sua receita brutal anual.
De acordo com a legislação, em vigor, caracteriza-se ME a organização que auferir receita bruta em seu ano-calendário igual ou inferior a R$ 360 mil; e EPP a que obtiver receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões em seu ano-calendário.
Sendo assim este artigo visa principalmente salientar as vantagens e desvantagens de se optar por este regime tributário. Por conseguinte, em virtude de o Brasil ser um dos países com a mais alta carga tributária, este escrito visa mostrar também a importante responsabilidade dos contadores em, licitamente, reduzir e/ou eliminar tributos para preservarem as finanças das empresas que administram.
- ENQUADRAMENTO
Como foi mencionado, nem todas as empresas podem optar pelo Simples. A motivação desta vedação é que existem dois pontos cruciais para serem seguidos, primeiro, o enquadramento nos CNAEs(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos no Simples e, segundo, o limite de faturamento máximo que deve ser atendido para a empresa optar por esse regime de tributação. Por conseguinte, as empresas que não atendem a esse limite de faturamento e CNAEs permitidos devem optar por outros regimes como o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Em algumas situações, específicas, o empreendedor tem a opção de escolher entre o Lucro Presumido e o Supersimples e são justamente nessas situações que os empreendedores se sentem inseguros para tomarem decisões. Dessa forma o papel do contador entra em destaque, nesses casos a solução recomendada é checar com o mesmo qual o melhor regime tributário para o seu negócio.
- ARRECADAÇÕES DE IMPOSTOS
Outra dúvida pertinente aos novos empreendedores refere-se à forma de arrecadação dos impostos recolhidos pelo Simples, para isto se utiliza o DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esta ferramenta nada mais é que um mecanismo que faz parte do sistema das pequenas empresas a partir da criação do Supersimples, este elemento unifica o recolhimento de impostos repassando cada um deles automaticamente para as contas da União, Estados e Municípios. Aos micro e pequenos empreendedores esta praticidade representa uma dificuldade a menos na gestão empresarial, além do racionamento de tempo.
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