SPED - Programa de Capacitação
Por: gcattucci • 9/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
AVALIAÇÃO PCD SPED [pic 2][pic 1]
(Completa)
DISCIPLINAS:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico (CT-e)
ICMS – Crédito do Ativo/CIAP e SPED Fiscal (Bloco G)
EFD – Escrituração Fiscal Digital
ECD – Escrituração Contábil Digital
FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição e e-lalur – Escrituração
EFD Contribuições e utilização do PVA (Sistemática Não-Cumulativa)
Nome: George Cattucci Germanos
Data: 30/08/2013
R.G: 29.841.737-6
QUESTÕES OBJETIVAS
1 – Na hipótese de quebra de seqüência da numeração da Nota Fiscal eletrônica (por exemplo, emitir NF-e nº 10 e em seguida emitir NF-e nº 15, pulando os números 11, 12, 13 e 14) o contribuinte deverá:
a ( ) Solicitar cancelamentos da Nota Fiscal eletrônica número 15.
b ( ) Fazer denúncia espontânea junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição.
c ( ) Emitir Notas Fiscais eletrônicas utilizando os números da quebra da seqüencia (números 11, 12, 13 e 14).
d ( x ) Solicitar a inutilização do número da Nota Fiscal eletrônica nos termos da legislação.
2 – A Carta de Correção eletrônica (CC-e) pode ser utilizada em qual das situações abaixo:
a ( x ) Informar incorreção nas informações logísticas.
b ( ) Informar incorreção na base de cálculo.
c ( ) Informar incorreção no endereço do tomador de serviço.
d ( ) Informar incorreção na data de emissão do CT-e.
3 – Determinada empresa industrial XPTO adquire uma máquina no valor correspondente à R$ 100.000,00, a qual será destinada para integração do ativo imobilizado vinculadas à atividade industrial da empresa.
Considerando que a alíquota do ICMS da máquina correspondente a 12% resultando no ICMS destacado na NF de aquisição correspondente a R$ 12.000,00. Dessa forma, qual o valor de ICMS a ser apropriado no 1º mês, considerando que o total das saídas tributadas no mês corresponde a ¼ das saídas totais do mês.
a ( ) R$ 250,00
b ( ) R$ 1.000,00
c ( x ) R$ 62,50
d ( ) NDA.
4 – O prazo de entrega do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital em São Paulo é:
a ( ) O prazo de entrega do arquivo digital é até o dia 05 do mês subseqüente ao período de referência, conforme o art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009.
b ( ) O prazo de entrega do arquivo digital é até o dia 15 do mês subseqüente ao período de referência, conforme o art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009.
c ( ) O prazo de entrega do arquivo digital é até o dia 20 do mês subseqüente ao período de referência, conforme o art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009.
d ( x ) O prazo de entrega do arquivo digital é até o dia 25 do mês subseqüente ao período de referência, conforme o art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009.
5 – Qual é penalidade aplicável no caso de entrega do Fcont fora do prazo?
a ( ) No caso de entrega fora do prazo será exigida multa de 2/% por mês ou fração sobre o total dos lançamentos;
b ( ) No caso de entrega fora do prazo a multa aplicável é de no mínimo de R$ 500,00
c ( ) A entrega fora do prazo do Fcont não enseja cobrança de multa;
d ( x ) No caso de entrega fora do prazo fora do prazo estará sujeita a multa de R$ 1.500.00 por mês ou fração de atraso.
6 – Que são lançamentos com partidas dobradas no Fcont?
a ( ) São lançamentos somente com contas devedoras;
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