Sustentabilidade no setor publico
Por: DUROMA • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.310 Palavras (6 Páginas) • 422 Visualizações
[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
[pic 7]
[pic 8]
[pic 9]
[pic 10]
[pic 11]
[pic 12]
[pic 13]
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
A partir do século XX começaram a ser tratadas as questões ambientais de forma ampla e sistematizada, aflorando vários dispositivos nas legislações internacionais, dois importantes marcos dessa preocupação com a degradação ambiental foram: a Conferência de Estocolmo em 1972 e a Conferência de 1992, a ECO-92 que aconteceu no Rio de Janeiro, para minimizar os mal-efeitos causados pela exploração do meio ambiente o Estado poderá intervir no caso concreto, agindo de forma repressora através da criação de novos tributos, aplicando multas e indenizações ou de forma preventiva por meio dos incentivos fiscais como subvenções, os créditos presumidos, os subsídios etc.
Os tributos ambientais servem como instrumentos para solução dos problemas ligados ao meio ambiente, mas especificamente os incentivos fiscais são uma nova forma e mais eficaz de estimular a preservação deste. Vários motivos mostram a isenção como incentivo fiscal mais viável já utilizado no Brasil visto que, além de não precisar desembolsar capitais, o contribuinte beneficiado se sente estimulado em preservar.
DESENVOLVIMENTO
A Contabilidade Ambiental no setor público durante os últimos anos, tem se adequado de maneira gradativa ás exigências da sociedade por uma política de controle, preservação e recuperação ambiental por parte das organizações. Os consumidores dos produtos e serviços tendem a valorizar a oferta com qualidade aliada à responsabilidade ambiental, assim, as organizações se veem pressionadas a implantarem uma gestão ambiental para controlar o impacto de suas atividades produtivas sobre o meio ambiente.
No setor público, a avaliação do desempenho ambiental é uma problemática nova, pois, as organizações públicas operam em um ambiente político, inter-relacionando vários fatores como responsabilidade , justiça, igualdade e eficiência, partindo de si as principais atitudes de incentivo á preservação do meio como, por exemplo, os sistemas de gestão ambiental (SGA), as auditorias ambientais e a avaliação de desempenho ambiental, inclusive com exposição dos resultados obtidos com tais práticas. Portanto, a gestão ambiental deve ser utilizada como um instrumento de informações aos órgãos públicos, evidenciando os fatos ambientais ocorridos na prestação de contas aos cidadãos acerca dos efeitos provocados pelos serviços conferidos à sociedade.
No intuito de regulamentar as questões pertinentes ao meio ambiente, o governo tem disposto leis, decretos e outros instrumentos normativos que estabelecem políticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, Castro, Cruz e Freitas (2011) destacam os seguintes:
- Lei n. 6.938/1981: Estabeleceu a Política Nacional do meio ambiente que objetiva preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental favorável a vida.
- Decreto n. 99.658/1990: Reaproveitamento, movimentação de material classificado como ocioso ou recuperável que será cedido a outros órgãos que dele necessitem.
- Decreto n. 2.783/1998: Proíbe aquisição de produtos ou equipamentos que contenham Substâncias que Destroem a camada de Ozônio - SDO.
- Decreto n. 4.059/2001: Política Nacional de Conservação e uso racional de energia.
- Decreto n. 4.131/2002: Medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica.
- Decreto n. 5.940/2006: Separação dos resíduos recicláveis descartados e a sua correta destinação.
- Lei n.12.305/2010: Instituiu a Política Nacional de resíduos sólidos.
- Instrução Normativa n. 01/2010: Regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e contratação de obras e serviços.
No Brasil atualmente as empresas que utilizam-se de políticas publicas, tanto para incentivo as pesquisas, proteção do meio ambiente, combate a fome, recebem incentivos fiscais por parte do governo, na maioria das vezes na forma de facilitações como exemplifica GORON (2013):
- Subvenções: Auxílios pecuniários outorgados pelo Estado, por intermédio de legislação editada com esse fim, a instituições que, de alguma forma, atendem aos seus interesses quando prestam serviços ou realizam obras nas quais o interesse público possui grande relevância.
- Subsídios: Apoio monetário concedido pelo Estado normalmente com o fim de impulsionar a produção do País, podem ser comerciais, financeiros, cambiais ou fiscais e buscam, em última análise, equilibrar as desigualdades regionais.
- Crédito Presumido: Trata de um auxílio monetário no qual o Estado permite que determinado seguimento industrial, por exemplo, o utilize com o fim de incentivar sua produção.
- Isenção: Dispensa legal do pagamento de determinado tributo.
- Diferimento: Alonga o prazo de cumprimento da obrigação tributária condicionando-a à realização de um evento futuro.
- Redução de Base de Cálculo ou Alíquota: Diminuição da base de cálculos para tributação.
A concessão dos incentivos fiscais tem a finalidade de estimular nos contribuintes determinados comportamentos considerados interessantes pela pessoa política do tributante, desse modo, no cenário dos incentivos, as condutas desejadas são mais facilmente atingidas pela vantagem concedida na adoção da conduta que o Estado valoriza e premia, sendo assim, é justo que aqueles que empreguem esforços na utilização de tecnologias e produtos, bens ou serviços ecologicamente corretos tenham uma compensação por parte do Estado.
...